TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.263 - Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO
8000380-44.2021.8.05.0224 Usucapião
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Autor: Gilvandro Rodrigues De Oliveira
Advogado: Mateus Miranda Braga (OAB:GO56680)
Reu: Ivanildo Berardo Carneiro Da Cunha Filho
Reu: Maria Betania Berardo Carneiro Da Cunha
Reu: Antonio Paulo Berardo Carneiro Da Cunha
Reu: Eliane Berardo Carneiro Da Cunha
Reu: Claudio Jorge Berardo Carneiro Da Cunha
Reu: Roberta Maria Berardo Carneiro Da Cunha
Reu: Jose Berardo Carneiro Da Cunha Neto
Reu: Delba Maria Berardo Carneiro Da Cunha
Confrontante: Cosme Alves De Oliveira
Confrontante: Cleidivan Soares
Confrontante: Jaidir Oliveira De Sousa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
________________________________________
Processo: USUCAPIÃO n. 8000380-44.2021.8.05.0224
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
AUTOR: GILVANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado(s): MATEUS MIRANDA BRAGA (OAB:GO56680)
REU: IVANILDO BERARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO e outros (7)
Advogado(s):
DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que tramita nesta Comarca a Ação de Reintegração de Posse sob n° 8000317-82.2022.8.05.0224,
cujo imóvel sob litígio é objeto desta ação.
Conforme o art. 313, inciso V, “a”, do CPC, suspende-se o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra
causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente.
Por tal razão, suspendo o feito até ulterior decisão no processo n° 8000317-82.2022.8.05.0224.
Intimem-se as partes da suspensão do feito e para requerimento do que entenderem de direito.
Atribuo à presente força de mandado e ofício.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente.
DAVI VILAS VERDES GUEDES NETO
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO
8000379-59.2021.8.05.0224 Usucapião
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Autor: Vanessa Rodrigues De Oliveira
Advogado: Mateus Miranda Braga (OAB:GO56680)
Reu: Ivanildo Berardo Carneiro Da Cunha Filho
Reu: Maria Betania Berardo Carneiro Da Cunha
Reu: Antonio Paulo Berardo Carneiro Da Cunha
Reu: Eliane Berardo Carneiro Da Cunha
Reu: Claudio Jorge Berardo Carneiro Da Cunha
Reu: Roberta Maria Berardo Carneiro Da Cunha
Reu: Jose Berardo Carneiro Da Cunha Neto
Reu: Delba Maria Berardo Carneiro Da Cunha
Confrontante: Elisangela Dos Santos Silva
Confrontante: Adelizania Guedes Matos De Souza
Confrontante: Gesi Pereira Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA