TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.265 - Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
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DESPACHO
MUTIRÃO DPVAT
Defiro, tão somente, o recolhimento das custas iniciais, sem prejuízo do recolhimento, ao final da demanda.
Tratando-se de demanda repetitiva e, considerando, ainda, a manifestação, via e-mail, dos escritórios de advocacia que representam a Seguradora LIDER – DPVAT, intime-se a Requerida, para comparecer, acompanhado de advogado, à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA – MESA 01 a realizar-se no próximo dia 15/09/2022, às 16:30h, na Sala
de Audiência da 2ª Vara Cível, no Fórum Local.
Ficam, de logo, nomeados os Drs. Lúcio César Teixeira Lédo e Lédo - CRM 25.935, Fred W. Da Silveira - CRM 15.540 e Monik
Kelly Pereira Costa Moraes – CRM 23.378, para procederem ao exame pericial nos autores, em sala especial neste Fórum, antes
da audiência, com a finalidade de viabilizar o acordo.
Intimem-se os peritos nomeados para manifestarem aceitação à nomeação no prazo de cinco dias contados da intimação, o que
deverá ser feito pelo e-mail da vara: guanambi2vcivel@tjba.jus.br
Intime-se a parte Autora, através de seu advogado, para comparecer à audiência designada e submeter-se à perícia, trazendo
laudos, receituários e relatórios médicos pertinentes.
P. Intimem-se.
Guanambi (BA), 26 de maio de 2022.
Documento Assinado Digitalmente (Lei Federal nº 11.419/06)
Bela. ADRIANA SILVEIRA BASTOS
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA
DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
0302116-30.2014.8.05.0088 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Guanambi
Representado: France Diely Lima Da Cruz
Advogado: Denise Teixeira Sales (OAB:BA65466)
Representado: Wellington Souza Costa
Terceiro Interessado: France Diely Lima Da Cruz
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA
DE GUANAMBI
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0302116-30.2014.8.05.0088
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E
FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
REPRESENTADO: FRANCE DIELY LIMA DA CRUZ
Advogado(s): DENISE TEIXEIRA SALES (OAB:BA65466)
REPRESENTADO: Wellington Souza Costa
Advogado(s):
DESPACHO
Defiro o pedido constante do petitório ID nº 201893375, para que se proceda a pesquisa de informação de endereço do senhor
WELLINGTON SOUZA COSTA, filho de Altino Ribeiro Costa e Rosa Souza Ribeiro.
Na oportunidade, acolho o pedido do Ministério Público para que o mandado de prisão civil (ID nº 99093218) seja inserido no
banco nacional de monitoramento de prisões (BNMP), conforme manifestação ministerial de ID nº 212322822.
Ademais, determino o desentranhamento do documento de ID nº 226520937, por tratar de documento referente à pessoa alheia
aos autos.
Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação.
Publique-se. Intimem-se.
Guanambi/BA, 12 de janeiro de 2023.