TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.265 - Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
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Apelado: Tais Costa Santos
Advogado: Andre Costa De Jesus (OAB:BA53153-A)
Advogado: Joao Luiz De Souza Teixeira (OAB:BA45908-A)
Advogado: Ana Paula Calazans Matos De Oliveira (OAB:BA34244-A)
Apelado: Carlos Alves De Souza
Advogado: Joao Luiz De Souza Teixeira (OAB:BA45908-A)
Advogado: Andre Costa De Jesus (OAB:BA53153-A)
Apelado: Eloisa Oliveira Dos Santos
Advogado: Andre Costa De Jesus (OAB:BA53153-A)
Advogado: Joao Luiz De Souza Teixeira (OAB:BA45908-A)
Advogado: Sergio Santos Correia (OAB:BA48290-A)
Apelado: Ivirson De Azevedo Araujo
Advogado: Andre Costa De Jesus (OAB:BA53153-A)
Advogado: Carol Dratovsky Goes (OAB:BA45200-A)
Advogado: Joao Luiz De Souza Teixeira (OAB:BA45908-A)
Apelado: Marta Veronica Correia De Souza
Advogado: Andre Costa De Jesus (OAB:BA53153-A)
Advogado: Joao Luiz De Souza Teixeira (OAB:BA45908-A)
Advogado: Sergio Santos Correia (OAB:BA48290-A)
Apelado: Djalma Diniz De Santana
Advogado: Andre Costa De Jesus (OAB:BA53153-A)
Advogado: Carol Dratovsky Goes (OAB:BA45200-A)
Advogado: Joao Luiz De Souza Teixeira (OAB:BA45908-A)
Apelado: Selma Barreto Da Silva
Advogado: Andre Costa De Jesus (OAB:BA53153-A)
Advogado: Carol Dratovsky Goes (OAB:BA45200-A)
Advogado: Joao Luiz De Souza Teixeira (OAB:BA45908-A)
Apelado: Desimare Alves Dos Santos
Advogado: Andre Costa De Jesus (OAB:BA53153-A)
Advogado: Sergio Santos Correia (OAB:BA48290-A)
Advogado: Joao Luiz De Souza Teixeira (OAB:BA45908-A)
Apelado: Janice Almeida Souza
Advogado: Andre Costa De Jesus (OAB:BA53153-A)
Advogado: Carol Dratovsky Goes (OAB:BA45200-A)
Advogado: Joao Luiz De Souza Teixeira (OAB:BA45908-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Terceira Câmara Cível
SR 05________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000403-47.2016.8.05.0003
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
APELANTE: FERNANDO SOUZA JESUS e outros
Advogado(s): UBIRATAN MEIRA DE ARAUJO (OAB:BA17981-A), RENATA MENDES MENDONCA (OAB:BA38752-A)
APELADO: MUNICIPIO DE ACAJUTIBA e outros (50)
Advogado(s): RENATA MENDES MENDONCA (OAB:BA38752-A), UBIRATAN MEIRA DE ARAUJO (OAB:BA17981-A), SERGIO
SANTOS CORREIA (OAB:BA48290-A), ANDRE COSTA DE JESUS (OAB:BA53153-A), JOSE MAURO SILVA DOS SANTOS
(OAB:BA52718-A), JOAO LUIZ DE SOUZA TEIXEIRA (OAB:BA45908-A), JAYME DE SOUZA VIEIRA LIMA FILHO (OAB:BA20838-A), ADILMA DA SILVA GONCALVES (OAB:BA42289-A), ANA PAULA CALAZANS MATOS DE OLIVEIRA (OAB:BA34244-A), CAROL DRATOVSKY GOES (OAB:BA45200-A)
DESPACHO
Vistos, etc.,
Compulsados os autos, vemos que após o 1º Apelante apresentar suas razões, ID 17841819, já o 2º Apelante apresentou suas
razões na ID 17841840. O Juízo a quo, no item 61, da sentença constante do ID 17841808 determinou que em caso de interposição de recurso, que fossem intimados os apelados para contrarrazões.
Na decisão de Embargos, ID 17841824, bem assim no despacho 17841852, houve, novamente, determinação de intimação dos
Apelantes para contrarrazões, feita tão somente pelo DPJ. As contrarrazões apresentadas na ID 17841840 são dos terceiros
interessados, sendo que não houve certidão de decurso do prazo com relação ao Apelado Fernando Souza Jesus.
Não existe a intimação pessoal do procurador do município para contrarrazoar o Apelo, apenas a publicação das determinações
do Juízo nesse sentido.
Diante do exposto, e considerando que o art. 183, §§ 1º e 2º, do CPC determina a intimação pessoal do Procurador do Município, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, converto o julgamento em diligência para determinar a
intimação do Apelante/Apelado Fernando Souza Jesus, bem assim a intimação pessoal do procurador do município de Acajutiba
para, no prazo de lei, contrarrazoar o Apelo.
P.I.
Salvador/BA, 27 de janeiro de 2023
Francisco de Oliveira Bispo