TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.273 - Disponibilização: quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
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Advogado(s) do reclamante: PAULO ROCHA BARRA, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO B ARRA
EXECUTADO: WANDERLEY COMERCIO DE CARROS LTDA - ME, GLEIDDY ANNY SILVA SOUZA, EZEQUIEL SOUZA DA SILVA
SENTENÇA
Vistos etc.
As partes manifestaram-se em ID.210363133 informando que compuseram acordo, tendo a citada petição especificado os pontos da
transação.
Desse modo, com fulcro no art. 487, III, “b” c/c o art. 316, ambos do CPC, resolvo HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação celebrada pelas partes para julgar extinta a presente ação com resolução de mérito.
Considerando que as partes realizaram composição amigável anterior à sentença de mérito, ficam dispensadas do pagamento de
eventuais custas processuais remanescentes, conforme disposição do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma pactuada entre as partes.
Intimem-se as partes por seus advogados.
Transitado em julgado, no ato da publicação (art. 1000, parágrafo único, CPC).
Certifique-se.
Por conseguinte, determino o arquivamento dos autos e a baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Riachão das Neves, Bahia.
Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022
PEDRO HALLEY MAUX LOPES
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES
INTIMAÇÃO
0000267-84.2015.8.05.0210 Inventário
Jurisdição: Riachão Das Neves
Requerente: Amauri Davi Dos Santos E Outros
Advogado: Douglas Castro Silva (OAB:BA39080)
Inventariado: Espólio De Tomáz De Aquino Dionisio Dos Santos E Maria Davi Dos Santos
Herdeiro: Dino Davi Dos Santos
Herdeiro: Vivaldo Dionisio Dos Santos
Herdeiro: Ivaldo Dionisio Dos Santos
Herdeiro: Dildo Davi Dos Santos
Herdeiro: Tereza Davi Dos Santos
Herdeiro: Domingos David Dos Santos
Herdeiro: Jose Aquino Davi Dos Santos
Herdeiro: Ivo Dionisio Dos Santos
Requerido: Maria Luiza Davi Dos Santos
Requerido: Edvaldo Ferreira Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE RIACHÃO DAS NEVES - JURISDIÇÃO PLENA
R. Quintino Carvalho da Cunha, 244-312, Riachão das Neves - BA, CEP: 47970-000
________________________________________
Processo: INVENTÁRIO (39) n. 0000267-84.2015.8.05.0210
Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES
REQUERENTE: AMAURI DAVI DOS SANTOS E OUTROS
Advogado(s) do reclamante: DOUGLAS CASTRO SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DOUGLAS CASTRO SILVA
INVENTARIADO: ESPÓLIO DE TOMÁZ DE AQUINO DIONISIO DOS SANTOS E MARIA DAVI DOS SANTOS
DESPACHO
Vistos etc.
Defiro o requerimento retro, formulado pelo Ministério Público.
Assim:
A) CITE-SE os demais herdeiros;
B) INTIMEM-SE a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal;
C) INTIMEM-SE os confrontantes da área descrita às fls. 07 da petição inicial (“FAZENDA ANGICALINO”, no povoado deCaripare zona
rural de Riachão das Neves-BA);
D) Promova-se a citação por edital dos eventuais interessados incertos e não sabidos, dando publiciade ao presente feito.