Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Março de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 182
221
intermédio de seu advogado: I- Informar e individualizar a parte acionada, inclusive requerendo, inclusive, a forma da
citação. O prazo para ser sanada tal irregularidades é de 10 dias, nos termos do art. 284 do CPC, sob as penas do seu
parágrafo único. Iguatu, 17 de dezembro de 2010. José Batista de Andrade. Juiz de Direito/1ª Vara.”.- INT. DR(S). JOSE
RONALD GOMES BEZERRA
15) 24207-93.2010.8.06.0091/0 - Tombo: 8468 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: MARCOS ANTONIO ARAUJO
FERREIRA REQUERENTE.: MARIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA. “Despacho(final):Nestes termos, intime-se a autora
para, no prazo de 10(dez) dias, sanar as irregularidades supra apontadas, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Expedientes necessários. Cumpra-se.Iguatu, 03 de fevereiro de 2011. José Batista de Andrade Juiz de Direito - Titular.”.INT. DR(S). JOSE RONALD GOMES BEZERRA
16) 24239-98.2010.8.06.0091/0 - Tombo: 8481 - INTERDIÇÃO INTERDITANDO.: ANDRE SOBREIRA DE LIRA REQUERENTE.:
MARIA APARECIDA FERREIRA SOBREIRA. “DESPACHO: Designo o dia 15/03/2011, às 08:00 horas, para que o interditando
compareça perante este Juízo, para fins de interrogatório, conforme preleciona o art. 1.181 do CPC. Cite-se/Intime-se
o interditando. Expedientes necessários, com a urgência que o caso requer. Ciência ao representante do Ministério
Público. Iguatu/CE, em 22 de fevereiro de 2011. (a) José Batista de Andrade - Juiz de Direito.”.- INT. DR(S). JOSE
RONALD GOMES BEZERRA
17) 24760-43.2010.8.06.0091/0 - Tombo: 8490 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: EDIMAR OLIVEIRA DA SILVA
REQUERENTE.: FRANCISCA MICILEIDE PEREIRA DA SILVA. “Designo audiência para oitiva dos promoventes para o dia
10 de março de 2011, ás 10:30hs. Intimem-se as partes, o seu patrono judicial e o representante do Ministério Público.
Iguatu, 03 de fevereiro de 2011. (a) José Batista de Andrade”.- INT. DR(S). TANIA REGINA SOARES DE LIMA
18) 24857-43.2010.8.06.0091/0 - Tombo: 8682 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: ILSA ALVES FERNANDES REQUERENTE.:
IVAN MAIA AMORIM. “ISTO POSTO, indefiro o pedido de gratuidade judiciária, devendo ser intimada a parte autora
para, em 10 dias, promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimações
e diligências necessárias. Iguatu, 18 de dezembro de 2010. José Batista de Andrade - Juiz de Direito -Titular.”.- INT.
DR(S). DANILSON DE CARVALHO PASSOS
19) 2556-15.2004.8.06.0091/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: MARIA FERREIRA CARLOS DA SILVA. “O caso em tela
comporta aplicação da regra contida no art. 267, III, do Código Buzaid, verbis: Art. 267. Extingue-se o processo, sem
resolução de mérito: III- quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa
por mais de 30(trinta) dias. Isto porque, cumprida a cautela imposta pelo parágrafo 1ª do art. 267 do CPC, a parte
autora, ainda assim, manteve-se inerte, nada requerendo no sentido de impulsionar o andamento do processo. Pareceme evidente, portanto, a ocorrência de abandono de causa, por falta de promoção de atos e diligências necessários,
o que vem dar azo à extinção do presente. Ex positis, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com esteio nas
disposições do art. 267, III e parágrafo 1ª do CPC. Sem custas, por se tratar de feito sob incidência da Gratuidade
Judiciária. Iguatu, 07 de fevereiro de 2011. José Batista de Andrade. Juiz de Direito - Titular.”.- INT. DR(S). JOSE MAURO
HOLANDA
20) 3201-98.2008.8.06.0091/0 - Tombo: 482 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERIDO.: BERNARDINO SENA NETO
REQUERENTE.: RAYANNE CARDOSO SENA. “Em face da petição de fs. 55: I- Vista dos autos à parte exequente para
apresentar planilha detalhada do débito atualizado, no prazo máximo de 05 dias. II- Empós, inste-se a manifestar a parte
executada sobre os referido débito. III- Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Expedientes necessários. Iguatu,
18.09.2010. José Batista de Andrade. Juiz de Direito/1ª Vara.”.- INT. DR(S). MARCO ANTONIO SOBREIRA BEZERRA
21) 5442-11.2009.8.06.0091/0 - Tombo: 2625 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: ADILLES SANTOS DE LIMA
REQUERENTE.: AURILIANA PEREIRA GOMES REQUERIDO.: CLAUDIO DE SOUZA CHAYN REQUERENTE.: JANAINA
PEREIRA GOMES REQUERENTE.: MARIA PEREIRA GOMES. “Designado o próximo dia 26/04/2011, às 08:00 horas, na
Secretaria da 1ª Vara, no Fórum local, para audiência de conciliação.”.- INT. DR(S). EURIJANE AUGUSTO FERREIRA
22)
5678-60.2009.8.06.0091/0 - Tombo: 2780 - INTERDIÇÃO REQUERENTE.: ANTONIA SILVESTRE PEREIRA
INTERDITANDO.: CICERO SILVESTRE PEREIRA. “Designo o dia 28/04/2011, às 14:30hs, para que o interditando
compareça perante este Juízo, para os fins do art. 1.181 do CPC. Expedientes necessários, com a urgência que o
caso requer. Ciência ao representante do Ministério Público. Iguatu/CE, em 03 de fevereiro de 2011. (a) José Batista de
Andrade-Juiz de Direito.”.- INT. DR(S). JOSE RONALD GOMES BEZERRA
23) 5899-43.2009.8.06.0091/0 - Tombo: 2341 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BRADESCO AUTO/RE
COMPANHIA DE SEGUROS S.A. REQUERENTE.: MARIA JOSE BEZERRA DIAS REQUERENTE.: SEBASTIAO JOAO DIAS.
“Decisão interlocutória(final): Diante de todo esses fundamentos, indefiro o pedido de tutela parcial, quer como
antecipação dos efeitos da tutela ou como medida cautelar, por infudado o pedido e por inexistentes nos autos os
requisitos que autorizam a sua concessão. Intemem-se as partes do teor da presente, através de seus representantes
jurídicos, bem como para informarem se desejam produzir provas neste feito, especificando-as, motividamente, no prazo
de 05(cinco) dias. Quando da intimação do procurador dos promovidos, proceda-a exclusivamente na pessoa do Bel.
Samuel Marques Custódio de Albuquerque (OAB/CE 20.873-A), conforme requerido às fl. 60. Expedientes necessários.
Cumpra-se. Iguatu, 03 de fevereiro de 2011. José Batista de Andrade. Juiz de Direito - Titular.”.- INT. DR(S). EURIJANE
AUGUSTO FERREIRA , SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE
24) 5900-28.2009.8.06.0091/0 - Tombo: 2342 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BRADESCO AUTO/RE
COMPANHIA DE SEGUROS S.A. REQUERENTE.: IRACEMA PEREIRA SUCUPIRA DO CARMO. “Diante de todos esses
fundamentos, indefiro o pedido de tutela parcia, quer como antecipação dos efeitos da tutela ou como medida cautelar,
por infundado o pedido e por inexistentes nos autos os requisitos que autorizam a sua concessão. Intimem-se as partes
do teor da presente, através de seus representantes jurídicos, bem como para informarem se desejam produzir provas
neste feito, especificando-as, motivadamente, no prazo de 05(cinco) dias. Quando da intimação do procurador dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º