Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Junho de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 244
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Secretaria da 3ª. Vara da Inf e Juventude de Fortaleza
Juíza Titular : Dra. Alda Maria Holanda Leite
Dir. De Secretaria: Anna Lúcia Wanderley Pontes
JUSTIÇA GRATUITA
Expediente nº 77(02/06/2011)
Processo nº.: 2011.03.00159-0
Ação: Autorização de viagem
Autor: RLC, rep por REJANE LOPES VON GUNTEN
FINALIDADE: Intimo V. Sa., para, no prazo de dez dias, sanar o equivoco descrito na decisão de fls. 34/34v.
Intimado: Dr. Vanderlan Nogueira de ASsis, OAB/CE 4.146
VARAS DAS EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
EXPEDIENTES DA 2ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A
JUIZ(A) DE DIREITO LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA SILVIA HELENA LOPES FREITAS MOTA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2011
ADV: PROCURADOR YANDRA MARIA RIBEIRO MENDES (OAB 3/CE), FREDERICO CAMINHA DA SILVEIRA (OAB 5999/
CE) - Processo 0460113-10.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE:
Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Construtora e Imobiliaria Douglas Ltda e outro - Recebido a Apelação
em seu duplo efeito, nos termos do art. 520, caput do CPC. Intime-se a parte apelada para, no prazo de 30(trinta) dias, apresentar
contraapelo. Fortaleza (CE), 02 de maio de 2011. Ligia Andrade de Alencar Magalhães Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A
JUIZ(A) DE DIREITO LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA SILVIA HELENA LOPES FREITAS MOTA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2011
ADV: MARIA LINDAURIA DE L NASCIMENTO (OAB 4683/CE) - Processo 0116777-48.2008.8.06.0001 - Execução Fiscal
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXECUTADO: Zelia
Carvalho Themoteo de Lima - DECIDO. O débito exequendo diz respeito a Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos
anos de 2001 e 2002, conforme CDA de fl. 5. No ano de 2008, o Fisco Municipal propôs a presente ação executiva fiscal, cujo
despacho inicial é datado de 31/03/2008 (fl. 3), portanto depois que ocorrida a prescrição, tendo em vista que não se vislumbra
interrupção ou suspensão do prazo prescritivo. Assim, JULGO EXTINTO o feito reconhecendo a prescrição, com base nos
artigos 174, caput, c/c 156, V, ambos do Código Tributário Nacional (CTN). Sem custas. Fortaleza/CE, 02 de maio de 2011. Ligia
Andrade de Alencar Magalhães Juíza de Direito
ADV: MARIA LINDAURIA DE L NASCIMENTO (OAB 4683/CE) - Processo 0117421-88.2008.8.06.0001 - Execução Fiscal IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Manoel
Gomes do Nascimento - Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas
pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do Código de Processo Civil, ressalvado eventual deferimento dos benefícios da
assistência judiciária, caso em que será obstada sua cobrança pelo prazo de 5 anos, consoante o disposto no artigo 12 da Lei
n. 1.060/1950. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Fortaleza/CE, 02 de maio de 2011. Ligia Andrade de Alencar Magalhães Juíza de Direito
ADV: MARIA LINDAURIA DE L NASCIMENTO (OAB 4683/CE) - Processo 0118462-90.2008.8.06.0001 - Execução Fiscal IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXECUTADO: Maria
Alice Cerqueira Rocha - Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas
pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do Código de Processo Civil, ressalvado eventual deferimento dos benefícios da
assistência judiciária, caso em que será obstada sua cobrança pelo prazo de 5 anos, consoante o disposto no artigo 12 da Lei
n. 1.060/1950. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Fortaleza/CE, 09 de maio de 2011. Ligia Andrade de Alencar Magalhães Juíza de Direito
ADV: RENATO PEREIRA MAGALHAES (OAB 4510/CE) - Processo 0126589-17.2008.8.06.0001 - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXECUTADO: Raimundo
Cardoso da Silva - Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a)
executado(a), a teor do artigo 20 do Código de Processo Civil, ressalvado eventual deferimento dos benefícios da assistência
judiciária, caso em que será obstada sua cobrança pelo prazo de 5 anos, consoante o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/1950.
Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. * Publique-se. Registre-se. Intime-se. Fortaleza/CE,
02 de maio de 2011. Ligia Andrade de Alencar Magalhães Juíza de Direito
ADV: JOSE SOARES DE SOUZA NETO (OAB 8153/CE) - Processo 0127390-30.2008.8.06.0001 - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Francimar
Abreu de Albuquerque - Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas
pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do Código de Processo Civil, ressalvado eventual deferimento dos benefícios da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º