Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 292
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VARAS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
EXPEDIENTES DA 3ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Poder Judiciário do Estado do Ceará
Fórum Clóvis Beviláqua
Secretaria da 3ª. Vara da Inf e Juventude de Fortaleza
Juíza Titular : Dra. Alda Maria Holanda Leite
Dir. De Secretaria: Anna Lúcia Wanderley Pontes
JUSTIÇA GRATUITA
Expediente nº 94/2011 (10/08/2011)
Processo nº.: 2010.03.00542-0
Ação: Guarda
Requerente: Milca de Andrade Barros
FINALIDADE: Intimo V. Sa., para tomar ciência do depacho de fls. 322 que segue transcrito:” Processo nº 2010.03.005420. RH. Chega aos autos informações de que a criança Marco Antonio não está devidamente matrículado, contrariando, assim,
determinação desta magistrada, conforme certidão retro, em razão do que determino a intimação da autora, por seu Advogado,
devidamente nomeado, para, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, juntar aos autos deste processo o comprovante de matrícula,
bem como para informar a razão da criança ainda não está comparecendo às aulas, caso ainda não esteja. Expedientes e
intimações necessárias. Fortaleza, 9 de agosto de 2011. Alda Maria Holanda Leite, Juíza de Direito”.
Intimado: Dr. Glauber Furtado Teixeira, OAB/CE 9635 e Dr. Leandro DUarte Vasques, OAB/CE 10.698
Poder Judiciário do Estado do Ceará
Fórum Clóvis Beviláqua
Secretaria da 3ª. Vara da Inf e Juventude de Fortaleza
Juíza Titular : Dra. Alda Maria Holanda Leite
Dir. De Secretaria: Anna Lúcia Wanderley Pontes
JUSTIÇA GRATUITA
Expediente nº 91/11 (02/08/2011)
Processo nº.: 2010.04.01187-3
Ação: REPRESENTAÇÃO
Representados: JSR e FJNC
Ato Infracional: homicidio doloso
Sentença: “Vistos, etc.(...) Ex positis, considerando o que costa dos autos, o caráter peculiar de pessoa em desenvolvimento,
os principios gerais de direito aplicáveis ao caso sub judice, bem como a insuficiência das provas carreadas aos autos,
necessárias à formação de um juízo de valor desprovido de dúvidas sobre a verdade real dos fatos, JULGO, por sentença,
para que surta seus juridicos e legais efeitos, IMPROCEDENTE a Representação de fls. 02/03, ofertada em desfavor dos
adolescentes representados (...), o que faço com arrimo no art 114 c/c art. 189, inciso IV, todos do Estatuto da Criança e
adolescente(...)PRI. Fortaleza aos 17 de junho de 2011. Alda Maria Holanda Leite Juíza de Direito”
Intimado: Dr Gerard Magalhães Lima, OAB/CE Nº 11541
Poder Judiciário do Estado do Ceará
Fórum Clóvis Beviláqua
Secretaria da 3ª. Vara da Inf e Juventude de Fortaleza
Juíza Titular : Dra. Alda Maria Holanda Leite
Dir. De Secretaria: Anna Lúcia Wanderley Pontes
JUSTIÇA GRATUITA
Expediente nº 95/2011 (10/08/2011)
Processo nº.: 2011.03.00286-4
Ação: Suprimento de autorização de viagem
Requerentes: SCC, rep por Sônia Cristina Silva Campos
SENTENÇA: “(...)Pelo exposto, considerando tudo mais que dos autos consta, os princípios de direito aplicáveis ao
caso sub judice, a manifestação do demandado e o parecer do Órgão Ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral,
ratificando, assim a tutela antecipada outrora deferida, no sentido de declarar suprida por definitivo de autorização para a
viagem internacional pretendida, em favor da menor (...), por haver atingido seu objeto, sem objeção do demandado, o que faço
com arrimo no artigo 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente e no dispositivo supra invocado. Fortaleza,5 de agosto de
2011. Alda Maria Holanda Leite Juíza de Direito”
Intimado: Dr. Eugenio Duarte Vasques, OAB/CE 16.040 e Dr. Márcio Alcantara Costa, OAB/CE 20267
Poder Judiciário do Estado do Ceará
Fórum Clóvis Beviláqua
Secretaria da 3ª. Vara da Inf e Juventude de Fortaleza
Juíza Titular : Dra. Alda Maria Holanda Leite
Dir. De Secretaria: Anna Lúcia Wanderley Pontes
JUSTIÇA GRATUITA
Expediente nº 96/11 (10/08/2011)
Processo nº: 2011.04.00418-6
Ação: REPRESENTAÇÃO
Representados: FSMN
Ato Infracional: PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO
finalidade: Intimo V.Sa., para comparecer à audiência designada nos autos para o dia 14 de setembro de 2011, às 11h, nesta
Vara.
Intimado: Dr. JOSÉ WAGNER MATIAS DE MELO, OAB/CE 17.785
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º