Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 568
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Câmara por unanimidade,acordou em conhecer da apelação e reexame necessário, para no mérito, negar-lhe provimento, nos
termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”..-3.32.-Apelação/Reexame Necessário nº 065136335.2000.8.06.0001. : Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelante: Issec – Instituto de
Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Ceará. Apelada: Mônica Pontes Aguiar. Julgadores: . FRANCISCO JOSÉ
MARTINS CÂMARA (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Revisor) e Des. ERNANI BARREIRA PORTO.
Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o
voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer da apelação e reexame necessário, para no
mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”-3.33- Apelação Cível nº
0482350-38.2000.8.06.0001. : Segredo de Justiça. Apelada: Segredo de Justiça. Julgadores:. Des. JOSÉ MARTINS CÂMARA
(Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Revisor) e Des. DURVAL AIRES FILHO.Iniciado o julgamento o
eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento:
“ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-3.34- Apelação Cível nº 0063591-18.2005.8.06.0001. : Ijf Instituto Dr José Frota.
Apelado: José Leonidas Alves. Julgadores:. Des. JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE(Revisor) e Des. ERNANI BARREIRA PORTO.Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura
do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou
em conhecer da apelação e reexame necessário, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator,
conforme acórdão lavrado”.-3.35- Apelação Cível nº 0007754-95.2000.8.06.0051. : Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de
Justiça Julgadores:. Des. JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Revisor) e Des.
ERNANI BARREIRA PORTO.Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o
Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso, para
no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. -3.36- Apelação Cível nº
0427341-42.2010.8.06.0001. : Michael Brandão Udes. Apelado: Banco Itau S/A. Julgadores:. Des. JOSÉ MARTINS CÂMARA
(Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Revisor) e Des. ERNANI BARREIRA PORTO.Iniciado o julgamento o
eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento:
“ A Câmara por unanimidade, acordou em anular a sentença do juízo a quo, nos termos do voto do eminente Relator, conforme
acórdão lavrado”. -3.37- Apelação Cível nº 0462679-43.2011.8.06.0001. : Elisângela Meneguite Linhares da Silva. Apelado:
Banco Bmg S/A. Julgadores:. Des. JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Revisor)
e Des. ERNANI BARREIRA PORTO.Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida,
o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso,
para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. -3.38- Apelação Cível
nº 0757709-10.2000.8.06.0001. : Banco do Estado do Ceará S/A – Bec. Apelado: Souza Braga Comércio e Representação Ltda.
Julgadores:. Des. JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Revisor) e Des. ERNANI
BARREIRA PORTO.Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr.
Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso, para no mérito,
dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. -3.39- Apelação Cível nº
0000532-67.2000.8.06.0054. : Sebastiana Rosa de Souza. Apelado: Maria Rosário de Jesus Pereira. Julgadores:. Des. JOSÉ
MARTINS CÂMARA (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Revisor) e Des. ERNANI BARREIRA PORTO.
Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto.
Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento,
nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-3.40- Apelação Cível nº 0078120-03.2009.8.06.0001. :
Segredo de Justiça. Apelada: Segredo de Justiça. Julgadores:. Des. JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator), Des. FRANCISCO
BEZERRA CAVALCANTE(Revisor) e Des. DURVAL AIRES FILHO.Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à
leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou
em conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão
lavrado”.-3.41- Reexame Necessário nº 0014485-48.2009.8.06.0001. : Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Fortaleza. : Helder Ferreira Pereira Forte. Réu: Superintendente da Semace Ce. Julgadores:. Des. JOSÉ MARTINS CÂMARA
(Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Revisor) e Des. ERNANI BARREIRA PORTO.Iniciado o julgamento o
eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto no sentido de conhecer
do reexame para no mérito negar-lhe provimento, em seguida o Exmo Sr. Des. Francisco Bezerra Cavalcante(Revisor) , pediu
vistas antecipada para melhor análise. Adiado o julgamento. -3.42-- Apelação Cível nº 0050519-56.2008.8.06.0001. : Estado do
Ceará. Apelado: Maria Vilane Gonçalves. Julgadores:. Des. JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE(Revisor) e Des. DURVAL AIRES FILHO.Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do
relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em
conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão
lavrado”.-3.43- Apelação Cível nº 0002415-67.2010.8.06.0064. : Amerilene Pereira Castor. Apelado: Banco Citibank S/a.
Julgadores:. Des. JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Revisor) e Des. DURVAL
AIRES FILHO.Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Relator,
proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade, acordou em conhecer da apelação cível, para no mérito,
dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-3.44- Apelação Cível nº 001191105.2010.8.06.0070. : A.C.B.S. Rep por José Francisco Bezerra Leitão. Apelado: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguros
Dpvat S/A. Julgadores:. Des. JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Revisor) e
Des. DURVAL AIRES FILHO.Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo.
Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para no
mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-3.45- Apelação Cível nº
0602278-80.2000.8.06.0001.Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. : Município de
Fortaleza. Apelada: Célia Maria dos Santos e outros. Julgadores:. Des. JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator), Des. FRANCISCO
BEZERRA CAVALCANTE(Revisor) e Des. DURVAL AIRES FILHO.Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à
leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou
em conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão
lavrado”.-3.46- Apelação Cível nº 0761899-16.2000.8.06.0001. : Unimed de Fortaleza – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Apelado: Francisca Patricia Almeida Queiroz.. Julgadores:. Des. JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator), Des. FRANCISCO
BEZERRA CAVALCANTE(Revisor) e Des. DURVAL AIRES FILHO.Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à
leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º