Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 637
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Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento:!g A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do presente
recurso de apelação, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão
lavrado!h.-2.3- Apelação Cível nº 0040999-51.2003.8.06.0000. : João Tome Maciel. Apelada: Ivolita Casimiro Fernandes.
Julgadores:. Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator) , Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Revisor) e . GLADYS LIMA
VIEIRA(MM. Juíza convocada). Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida Após,
o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: !g Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso de
apelação,para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado!h.-2.4Apelação Cível nº 0065974-95.2007.8.06.0001. : Locktec – Tecnologia de Segurança Integrada Ltda. Apelada: Bárbara
Fernandes Paiva Ferreira Lopes. Julgadores:. Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator) , Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS
CÂMARA (Revisor) e . GLADYS LIMA VIEIRA(MM. Juíza convocada). Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à
leitura do relatório. Em seguida Após, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: !g Câmara por
unanimidade,acordou em conhecer do recurso de apelação, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Relator, conforme acórdão lavrado!h.-2.5- Apelação Cível nº 0731461-07.2000.8.06.0001. : Fazenda Papagaio
Carcinicultura Agroindustrial Ltda. Apelado: Banco Bradesco S/a. Julgadores:. Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator) , Des.
FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Revisor) e . GLADYS LIMA VIEIRA(MM. Juíza convocada). Iniciado o julgamento o
eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida Após, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do
Julgamento: !g Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso de apelação, para no mérito, negar-lhe provimento,
nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado!h.-2.6- Apelação Cível nº 0000823-77.2006.8.06.0112. :
Bradesco Vida e Previdência S/A. : Francisca Estrela Rabelo. Julgadores:. Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator) , Des.
FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Revisor) e . GLADYS LIMA VIEIRA(MM. Juíza convocada). Iniciado o julgamento o
eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida Após, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do
Julgamento: !g Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso de apelação, para no mérito, dar-lhe parcial
provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado!h.-2.7- Apelação Cível nº 000566269.2001.8.06.0000. : José Nilton de Sousa. Apelado: Técnica Brasileira de Alimentos - TBA. Julgadores:. Des. DURVAL AIRES
FILHO (Relator) , Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Revisor) e . GLADYS LIMA VIEIRA(MM. Juíza convocada).
Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida Após, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o
voto. Síntese do Julgamento: !g Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso de apelação, para no mérito, darlhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado!h.-2.8- Apelação Cível nº 046568717.2000.8.06.0000. : Juarez Carlos de Souza. Apelado: Osman Pinto Magalhães. Julgadores:. Des. DURVAL AIRES FILHO
(Relator) , Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Revisor) e . GLADYS LIMA VIEIRA(MM. Juíza convocada). Iniciado o
julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida Após, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto.
Síntese do Julgamento: !g Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso de apelação, para no mérito, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado!h.-2.9- Apelação Cível nº 000657905.2011.8.06.0173. : Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Julgadores:. Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS
CÂMARA (Relator) , Des. DURVAL AIRES FILHO (Revisor) e . GLADYS LIMA VIEIRA(MM. Juíza convocada). Iniciado o
julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida Após, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto.
Síntese do Julgamento: !g Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso de apelação, para no mérito, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado!h.-2.10- Reexame Necessário nº 004061427.2008.8.06.0001. : Juiz de Direito da 9ªVara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. : Ivonilde Clementino de Macedo.
Réu: Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. Julgadores:. Des. FRANCISCO
JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator) , Des. DURVAL AIRES FILHO (Revisor) e . GLADYS LIMA VIEIRA(MM. Juíza convocada).
Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida Após, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o
voto. Síntese do Julgamento: !g Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do reexame necessário,para no mérito,
negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado!h.-2.11- Apelação Cível nº 001659443.2006.8.06.0000. : Prefeitura Municipal de Antonina do Norte. Apelado: Sind. Dos Trabalhadores no Serv Pub Municipal da
Câmara Municipal, das Fundações e das Autarquias de Antonina do Norte. Julgadores:. Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS
CÂMARA (Relator) , Des. DURVAL AIRES FILHO(Revisor) e . GLADYS LIMA VIEIRA(MM. Juíza convocada). Iniciado o
julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida Após, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto.
Síntese do Julgamento: !g Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso de apelação,para no mérito, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado!h.-2.12- Apelação Cível nº 064881889.2000.8.06.0001. : José Wdmilson de Castro. Apelado: Estado do Ceará. Julgadores:. Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS
CÂMARA (Relator) , Des. DURVAL AIRES FILHO (Revisor) e . GLADYS LIMA VIEIRA(MM. Juíza convocada). Iniciado o
julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida Após, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto.
Síntese do Julgamento: !g Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso de apelação,para no mérito, dar-lhe
parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado!h.-2.13- Apelação Cível nº 073649208.2000.8.06.0001. : Estado do Ceará. Apelado: Renato Matos de Freitas. Julgadores:. Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS
CÂMARA (Relator) , Des. DURVAL AIRES FILHO (Revisor) e . GLADYS LIMA VIEIRA(MM. Juíza convocada). Iniciado o
julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida Após, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto.
Síntese do Julgamento: !g Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do reexame e da apelação cível,para no mérito,
negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado!h.-2.14-- Apelação Cível nº
0766383-74.2000.8.06.0001. : José Nazareno Janico Pereira. Apelado: Estado do Ceará. Julgadores:. Des. FRANCISCO
JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator) , Des. DURVAL AIRES FILHO(Revisor) e . GLADYS LIMA VIEIRA(MM. Juíza convocada).
Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida Após, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o
voto. Síntese do Julgamento: !g Câmara por unanimidade,acordou pelo conhecimento e improvimento do apelo,para no
mérito, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado!h.-2.15- Apelação Cível/Reexame Necessário nº
0006890-87.2008.8.06.0112. : Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte. : Município de Juazeiro do
Norte. Apelada: Maria Gecyone Batista Ferreira. Julgadores:. Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator) , Des.
DURVAL AIRES FILHO e . GLADYS LIMA VIEIRA(MM. Juíza convocada). Síntese do Julgamento: !g Câmara por unanimidade,
acordou em conhecer do reexame necessário e apelação Cível para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente
Relator, conforme acórdão lavrado!h.-3- Diversos- Exmo. Sr. Des. Durval Aires Filho – Presidente, agradeceu a presença da
MM Juíza convocada Dra Gladys Lima Vieira - Juíza convocada., como nada houvesse a tratar o Exmo Sr. Des. Durval Aires
Filho – Presidente, encerrou a sessão.-4-Lida e aprovada esta ata vai, a seguir, assinada. Presente a Oficiala de Justiça
Francisco José de Sousa e a Assessora da Secretaria da Sétima Câmara Cível, Dra. Daglene Silva Soares. Fortaleza, 11 de
dezembro de 2012.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º