Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Outubro de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 818
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2013. (a) José Hercy Ponte de Alencar - Juiz Substituto.””.- INT. DR(S). JOSE CELIO DE AQUINO , ÍTALO SÉRGIO ALVES
BEZERRA
67) 2635-45.2012.8.06.0145/0 - Tombo: 3822012 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA GORETE
CAMPOS BELIZARIO REQUERIDO.: O MUNICIPIO DE PEREIRO. “Intimar Vossa Senhoria do inteiro teor do despacho
a seguir transcrito: “Os autos versam apenas matéria de direito, o que viabiliza o julgamento antecipado da lide nos
moldes do art. 330, inciso I, CPC. Intimem-se as partes para requererem o que entederem por direito, no prazo de 05
(cinco) dias, devendo constar na intimação que, após o prazo, os autos serão conclusos para julgamento. Pereiro, 23
de julho de 2013. (a) José Hercy Ponte de Alencar - Juiz Substituto.””.- INT. DR(S). JOSE CELIO DE AQUINO , ÍTALO
SÉRGIO ALVES BEZERRA
68) 2636-30.2012.8.06.0145/0 - Tombo: 3832012 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO EDVAN
NOGUEIRA REQUERIDO.: O MUNICIPIO DE PEREIRO. “Intimar Vossa Senhoria do inteiro teor do despacho a seguir
transcrito: “Os autos versam apenas matéria de direito, o que viabiliza o julgamento antecipado da lide nos moldes do
art. 330, inciso I, CPC. Intimem-se as partes para requererem o que entederem por direito, no prazo de 05 (cinco) dias,
devendo constar na intimação que, após o prazo, os autos serão conclusos para julgamento. Pereiro, 23 de julho de
2013. (a) José Hercy Ponte de Alencar - Juiz Substituto.””.- INT. DR(S). JOSE CELIO DE AQUINO , ÍTALO SÉRGIO ALVES
BEZERRA
69) 2637-15.2012.8.06.0145/0 - Tombo: 3842012 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MANOEL NETO
HOLANDA DOS SANTOS REQUERIDO.: O MUNICIPIO DE PEREIRO. “Intimar Vossa Senhoria do inteiro teor do despacho
a seguir transcrito: “Os autos versam apenas matéria de direito, o que viabiliza o julgamento antecipado da lide nos
moldes do art. 330, inciso I, CPC. Intimem-se as partes para requererem o que entederem por direito, no prazo de 05
(cinco) dias, devendo constar na intimação que, após o prazo, os autos serão conclusos para julgamento. Pereiro, 23
de julho de 2013. (a) José Hercy Ponte de Alencar - Juiz Substituto.””.- INT. DR(S). JOSE CELIO DE AQUINO , ÍTALO
SÉRGIO ALVES BEZERRA
70) 2638-97.2012.8.06.0145/0 - Tombo: 3852012 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO PINHEIRO REQUERIDO.: O MUNICIPIO DE PEREIRO. “Intimar Vossa Senhoria do inteiro teor do
despacho a seguir transcrito: “Os autos versam apenas matéria de direito, o que viabiliza o julgamento antecipado da
lide nos moldes do art. 330, inciso I, CPC. Intimem-se as partes para requererem o que entederem por direito, no prazo
de 05 (cinco) dias, devendo constar na intimação que, após o prazo, os autos serão conclusos para julgamento. Pereiro,
23 de julho de 2013. (a) José Hercy Ponte de Alencar - Juiz Substituto.””.- INT. DR(S). JOSE CELIO DE AQUINO , ÍTALO
SÉRGIO ALVES BEZERRA
71) 2639-82.2012.8.06.0145/0 - Tombo: 3862012 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA DO SOCORRO
BANDEIRA LIMA REQUERIDO.: O MUNICIPIO DE PEREIRO. “Intimar Vossa Senhoria do inteiro teor do despacho a seguir
transcrito: “Os autos versam apenas matéria de direito, o que viabiliza o julgamento antecipado da lide nos moldes do
art. 330, inciso I, CPC. Intimem-se as partes para requererem o que entederem por direito, no prazo de 05 (cinco) dias,
devendo constar na intimação que, após o prazo, os autos serão conclusos para julgamento. Pereiro, 23 de julho de
2013. (a) José Hercy Ponte de Alencar - Juiz Substituto.””.- INT. DR(S). JOSE CELIO DE AQUINO , ÍTALO SÉRGIO ALVES
BEZERRA
72) 2640-67.2012.8.06.0145/0 - Tombo: 3872012 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JOSE WILSON NUNES
REQUERIDO.: O MUNICIPIO DE PEREIRO. “Intimar Vossa Senhoria do inteiro teor do despacho a seguir transcrito: “Os
autos versam apenas matéria de direito, o que viabiliza o julgamento antecipado da lide nos moldes do art. 330, inciso
I, CPC. Intimem-se as partes para requererem o que entederem por direito, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo constar
na intimação que, após o prazo, os autos serão conclusos para julgamento. Pereiro, 23 de julho de 2013. (a) José Hercy
Ponte de Alencar - Juiz Substituto.””.- INT. DR(S). JOSE CELIO DE AQUINO , ÍTALO SÉRGIO ALVES BEZERRA
73) 2641-52.2012.8.06.0145/0 - Tombo: 3882012 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA EDINALVA
DE AQUINO REQUERIDO.: O MUNICIPIO DE PEREIRO. “Intimar Vossa Senhoria do inteiro teor do despacho a seguir
transcrito: “Os autos versam apenas matéria de direito, o que viabiliza o julgamento antecipado da lide nos moldes do
art. 330, inciso I, CPC. Intimem-se as partes para requererem o que entederem por direito, no prazo de 05 (cinco) dias,
devendo constar na intimação que, após o prazo, os autos serão conclusos para julgamento. Pereiro, 23 de julho de
2013. (a) José Hercy Ponte de Alencar - Juiz Substituto.””.- INT. DR(S). JOSE CELIO DE AQUINO , ÍTALO SÉRGIO ALVES
BEZERRA
74) 2642-37.2012.8.06.0145/0 - Tombo: 3892012 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: CLAUDIA MARIA
NOGUEIRA DE CARVALHO REQUERIDO.: O MUNICIPIO DE PEREIRO. “Intimar Vossa Senhoria do inteiro teor do
despacho a seguir transcrito: “Os autos versam apenas matéria de direito, o que viabiliza o julgamento antecipado da
lide nos moldes do art. 330, inciso I, CPC. Intimem-se as partes para requererem o que entederem por direito, no prazo
de 05 (cinco) dias, devendo constar na intimação que, após o prazo, os autos serão conclusos para julgamento. Pereiro,
23 de julho de 2013. (a) José Hercy Ponte de Alencar - Juiz Substituto.””.- INT. DR(S). JOSE CELIO DE AQUINO , ÍTALO
SÉRGIO ALVES BEZERRA
75) 2643-22.2012.8.06.0145/0 - Tombo: 3902012 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIA LIEGE DE
CARVALHO COSTA REQUERIDO.: O MUNICIPIO DE PEREIRO. “Intimar Vossa Senhoria do inteiro teor do despacho a
seguir transcrito: “Os autos versam apenas matéria de direito, o que viabiliza o julgamento antecipado da lide nos
moldes do art. 330, inciso I, CPC. Intimem-se as partes para requererem o que entederem por direito, no prazo de 05
(cinco) dias, devendo constar na intimação que, após o prazo, os autos serão conclusos para julgamento. Pereiro, 23
de julho de 2013. (a) José Hercy Ponte de Alencar - Juiz Substituto.””.- INT. DR(S). JOSE CELIO DE AQUINO , ÍTALO
SÉRGIO ALVES BEZERRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º