Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Outubro de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 822
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e arquive-se, com urgência. P.R.I.
EXPEDIENTES DA 2ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO CÉZAR BARBOSA DE SOUZA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LUIZ EUGENIO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0425/2013
ADV: ANTONIA NARCELIA SARAIVA CAVALCANTE COELHO (OAB 12119/CE) - Processo 0143684-84.2013.8.06.0001 Petição - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: GILVAN CHAVES FONTENELE - Defiro a gratuidade (Lei 1060/50). Cuida-se de
ação revisional de cláusulas contratuais. Entendo que neste tipo de ação, o conhecimento da parte autora a respeito do contrato
e de suas cláusulas, constitui pressuposto básico para o oferecimento da demanda. Ademais, este tipo de contrato encontrase em geral, registrado no Cartório competente, possibilitando a parte autora, juntá-lo ao processo. Isto posto, hei por bem,
determinar a intimação da parte autora, para dentro do prazo de dez (10) dias, emendar a inicial, juntando aos autos, cópia do
contrato o qual deseja ver discutido, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 284, § único, do CPC).
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO CÉZAR BARBOSA DE SOUZA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LUIZ EUGENIO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0426/2013
ADV: VICENTE PINTO QUESADO (OAB 22320/CE) - Processo 0144502-36.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO FIAT S.A - REQUERIDO: FRANCISCO DE FREITAS NOJOSA - Intime-se a parte
autora, para no prazo de dez (10) dias, emendar a inicial com juntada de certidão do DETRAN, sob pena de indeferimento da
petição inicial, na forma do art. 284, parágrafo único do C.P.C.
ADV: MATHEUS SARAIVA DE ARAÚJO (OAB 19666/CE) - Processo 0149822-67.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão Locação de Móvel - REQUERENTE: Maria das Graças de Lima - REQUERIDO: Raphael Lima Alves - Intime-se a autora,
para no prazo de dez (10) dias, juntar aos autos digitais, os documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de
indeferimento.
ADV: ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO - Processo 0159134-67.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - REQUERENTE: FELIPE MARINHO FERREIRA - REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/A - Defiro a
gratuidade. Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova para que o promovido apresente o contrato firmado entre as partes,
haja vista que é da essência das ações revisionais, o conhecimento sobre as cláusulas contratuais as quais se deseja discutir.
Ademais, tais contratos se encontram registrados em cartório e podem ser obtidos mediante ação cautelar própria. Isto posto,
determino a intimação do promovente para, no prazo de dez (10) dias, juntar cópia do contrato, sob pena de indeferimento.
ADV: RANIERE DE SOUSA BARROS (OAB 15565/CE) - Processo 0159284-48.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: IDISIO ALVES ANDRE - REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Entendo que o valor da causa neste tipo de ação deve ser o valor do financiamento
como um todo. Considerando que o valor do financiamento é de R$ 61.138,80, ultrapassando sessenta (60) salários mínimos,
entendo descabida a pretensão de concessão de gratuidade. Isto posto, determino a intimação do promovente para emendar a
inicial em relação ao valor da causa e recolher as custas processuais, tudo no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento
da inicial (art. 284, § único do CPC).
ADV: ARMANDO PINTO MARTINS (OAB 10418/CE) - Processo 0159468-04.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: JORGE LUIZ GASPAR MOTA - REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Defiro a gratuidade. Intime-se para a juntada do contrato de forma legível, no
prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
ADV: ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO - Processo 0159907-15.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - REQUERENTE: S FERREIRA DE AQUINO ME - REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Isto posto, hei por bem, indeferir o pedido de gratuidade, determinando a intimação da
parte autora para, no prazo de dez (10) dias, proceder o recolhimento das custas processuais devidas, bem como emendar a
inicial, juntando aos autos, cópia do contrato o qual deseja ver discutido, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma
do art. 284, § único do C.P.C.
ADV: VITORIA MELBA DE MORAIS BENEVIDES MENEZES (OAB 14881/CE) - Processo 0160124-58.2013.8.06.0001
- Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - REQUERENTE: Vitoria Melba de Morais Benevides Menezes REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - ADVOGADA: Vitoria Melba de Morais
Benevides Menezes - Isto posto, hei por bem, indeferir o pedido de gratuidade, determinando a intimação da parte autora para,
no prazo de dez (10) dias, proceder o recolhimento das custas processuais devidas, bem como emendar a inicial, juntando
aos autos, cópia do contrato o qual deseja ver discutido e adequando o valor da causa ao valor do financiamento, sob pena de
indeferimento da petição inicial, na forma do art. 284, § único do C.P.C.
ADV: ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO - Processo 0160876-30.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARIA APARECIDA MARQUES DE SOUZA - REQUERIDO: BANCO HONDA S/A - Isto
posto, hei por bem, determinar a intimação da parte autora, para dentro do prazo de dez (10) dias, emendar a inicial, juntando
aos autos, cópia do contrato o qual deseja ver discutido, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 284, § único, do CPC).
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO CÉZAR BARBOSA DE SOUZA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LUIZ EUGENIO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0427/2013
ADV: FLAVIO CESAR WEYNE DA CUNHA (OAB 10579/CE) - Processo 0152960-42.2013.8.06.0001 - Usucapião - Usucapião
Especial (Constitucional) - REQUERENTE: JOÃO PAULO GODIM DE OLIVEIRA e outro - Intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, com a juntada das certidões cartorárias, bem como cópia legível dos documentos
pessoais dos promoventes, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do art. 284, parágrafo único do CPC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º