Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 885
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15) 688-72.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 16612013 - ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE.: ATHILA PESSOA GOMES
REQUERENTE.: JACINTA PESSOA GOMES REQUERENTE.: MARIA DE FÁTIMA PESSOA DUTRA. “Fica V. Sa., INTIMADA
acerca da sentença de fls. 29/30, conforme parte adiante transcrita: “... Ante o exposto, julgo procedente a pretensão
da parte autora e, como isso, determino a expedição do alvará vindicato na exordial.”.”.- INT. DR(S). JOSE ALEIXON
MOREIRA DE FREITAS
16) 700-23.2012.8.06.0192/0 - Tombo: 13282012 - ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE.: ANTÔNIA AIRES SAMPAIO
REQUERENTE.: LUIZ SAMPAIO DA SILVA. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da sentença de fls. 54/55, conforme parte
adiante transcrita: “...Ante o exposto, julgo procedente a pretensão da parte autora e, como isso, determino a expedição
do alvará vindicato na exordial.”.”.- INT. DR(S). JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
17) 727-40.2011.8.06.0192/0 - Tombo: 11872011 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO EUCLIDES DE
QUEIROZ REQUERIDO.: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT. “Fica V. Sa., INTIMADA para, no
prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestar, querendo, acerca do laudo pericial juntado às fls. 89/89v (CPC, art. 433,
parágrafo único), bem como requerer o que de direito.”.- INT. DR(S). ANTONIO DOS SANTOS MOTA , RAIMUNDO SIDNEY
BESSA PINHEIRO
18) 743-57.2012.8.06.0192/0 - Tombo: 13752010 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL S.A EXECUTADO.: OTONIEL DE QUEIROZ DIÓGENES. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da
suspensão dos autos, determinado no despacho de fls. 57, adiante transcrito: Defiro o pedido de suspensão da
execução, conforme formulado pelo exequente, até 31 de dezembro de 2014, na forma do art. 8º, § 12, da Lei nº 12.844/13,
c/c art. 792 do Código de Processo Civil.Tratando-se de causa que versa sobre direitos patrimoniais disponíveis e
considerando que a Lei 12.844/13 instituiu medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias
de operações de crédito rural, sendo lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões
mútuas (art. 840, do Código Civil), determino a intimação das partes a fim de que apresentem, no prazo da suspensão,
querendo, proposta de conciliação, para fins de homologação.Após, esgotado o prazo sem manifestação, intime-se o
exequente para requerer o que for de direito.”.- INT. DR(S). DAVID SOMBRA PEIXOTO
19) 748-16.2011.8.06.0192/0 - Tombo: 12082011 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: MÁRIO DUÓ FILHO
REQUERIDO.: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A. “Fica V. Sa., INTIMADA para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se
manifestar, querendo, acerca do laudo pericial juntado às fls. 76/77 (CPC, art. 433, parágrafo único), bem como requerer
o que de direito.”.- INT. DR(S). MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA , ROSTAND INACIO DOS SANTOS
20) 803-30.2012.8.06.0192/0 - Tombo: 14512012 - AÇÃO DE ALIMENTOS CRIANÇA/ADOLESCENTE.: IVYLLA DAYANE
FEITOSA DA SILVA REPRESENTANTE.: MARIA APARECIDA DA SILVA. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da sentença de
fls. 26/27, conforme parte adiante transcrita: “... Ante o exposto, considerando que foram atendidas, pelo menos em
parte, as necessidades do (a) (s) menor(es), bem como foram observadas as condições econômicas do promovido,
homologo o acordo de fls. 24, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a teor do artigo 9º da Lei
de Alimentos, e, em consequência , extingo o presente processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 269, III,
do Código de Processo Civil.”.”.- INT. DR(S). JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
21) 870-58.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 18432013 - PETIÇÃO REU.: PEDRO MATIAS DE ALBUQUERQUE. “Fica V. Sa.,
INTIMADA acerca da sentença de fls. 23, adiante transcrita: Trata-se de Pedido de Revogação da Prisão Preventiva
formulado pela defesa do Réu Pedro Matias de Albuquerque. Na ação Penal contra si ajuizada, o requerente teve
sua prisão preventiva substituída por outras medidas cautelares diversas da prisão (fls. 18/20). O Ministério Público
manifestou-se pelo arquivamento do presente pedido, sem julgamento de mérito, face à superveniente perda de objeto
e consequente ausência de interesse processual, nos termos do art. 3º do CPP c/c o art. 267, VI, do CPC. É o relatório.
Fundamento e decido. Como bem pontuou o Representante do Ministério Público, a substituição da vergastada prisão
tornou o presente pedido prejudicado, face à perda superveniente do objeto e consequente ausência de interesse de
agir. A tutela jurisdicional pleiteada não se faz mais necessária e útil para a defesa do direito material perseguido (a
liberdade do réu), o que acarreta a carência da ação, por perda superveniente do objeto (falta de interesse processual).
Ante o exposto, extingo o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de
Processo Civil c/c o art. 3º do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publiquese. Registre-se e Intimem-se. Ereré/CE., 18 de dezembro de 2013. Abraão Tiago Costa e Melo- Juiz Substituto.”.- INT.
DR(S). JOSÉ NERY FERNANDES DE OLIVEIRA
22) 921-06.2012.8.06.0192/0 - Tombo: 15742012 - AÇÃO DE ALIMENTOS CRIANÇA/ADOLESCENTE.: DANIEL DE LIMA
FEITOSA REPRESENTANTE.: FRANCISCA LUZILENE DE LIMA. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da sentença de fls. 28/29,
conforme parte adiante transcrita: “... Ante o exposto, considerando que foram atendidas, pelo menos em parte, as
necessidades do (a) (s) menor(es), bem como foram observadas as condições econômicas do promovido, homologo o
acordo de fls. 24, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a teor do artigo 9º da Lei de Alimentos,
e, em consequência , extingo o presente processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 269, III, do Código de
Processo Civil.”.”.- INT. DR(S). JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
23) 925-43.2012.8.06.0192/0 - Tombo: 15792012 - MONITÓRIA REQUERENTE.: TÉRCIO FREIRE CAVALCANTE. “Fica V.
Sa., INTIMADA para se manifestar acerca do teor da certidão cartorária de fls. 23, no prazo legal. (Teor da Certidão de fls.
23: “CERTIFICO e dou fé, a requerimento verbal da parte interessada, que revendo os arquivos e livros de Registro de
Imóveis deste Cartório, ao meu cargo, deles verifiquei que não existem bens imóveis registrados, bem como nenhuma
matrícula aberta, até a presente data, em nome de LEANDRO ALVES DE LIMA, insncrito no CPF/MF sob o nº 006.739.47360. O referido é verdade. Dou fé.)”.- INT. DR(S). JESSICA SAMARA FREITAS DE ARAUJO
24) 926-28.2012.8.06.0192/0 - Tombo: 15802012 - MONITÓRIA REQUERENTE.: TERCIO FREIRE CAVALCANTE. “Fica
V. Sa., INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão de fls. 23. (Teor da Certidão expedida
pelo Cartório de Registro de Imóveis, Ofício de Notas, Protestos de Títulos, de Títulos e Documentos e da da Pessoa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º