Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 907
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PORTARIA Nº 282/2014
Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário do Estado
do Ceará e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei;
CONSIDERANDO o disposto no art. 34 da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça,
que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder
Judiciário;
CONSIDERANDO as inovações trazidas com a implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Poder
Judiciário do Estado do Ceará, visando tornar a prestação jurisdicional mais célere e efetiva;
CONSIDERANDO as consequências diretas da virtualização da Justiça na vida forense e a necessidade de institucionalizar
o diálogo e a colaboração no processo de implantação do processo virtual,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, na forma da presente Portaria, o Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Poder
Judiciário do Estado do Ceará.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário do Estado do
Ceará:
I – a deliberação e recomendação de providências e soluções pertinentes à conformação, ao projeto de virtualização, das
demandas e ajustes que se fizerem necessários à efetiva implantação e às funcionalidades do Sistema de Processo Judicial
Eletrônico (PJe) em 1º e 2º graus de jurisdição;
II - acompanhar o desenvolvimento do projeto, buscando junto à Secretaria de Tecnologia da Informação e à Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará o apoio e a disponibilização de recursos indispensáveis;
III – propor alterações nos normativos do Poder Judiciário do Ceará, para adequação aos procedimentos do sistema;
IV – sugerir à Presidência do TJCE representante para atuar como membro do Comitê Gestor da Justiça dos Estados e do
Distrito Federal e dos Territórios (CGJE-PJe);
V - determinar a realização de auditorias no sistema, especialmente no que diz respeito à integridade das suas informações
e à segurança;
VI – analisar sugestões de usuários e jurisdicionados relacionadas aos serviços prestados pelas unidades judiciárias que
utilizam o sistema, bem como sugerir ou elaborar pesquisas sobre a satisfação dos usuários e jurisdicionados;
VII – propor ao Comitê Gestor Nacional do PJe alterações visando ao aprimoramento do sistema;
VIII – observar as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Comitê Gestor Nacional do PJe e pelo Comitê
Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios (CGJE-PJe).
Art. 3º O Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário do Estado do Ceará será
composto por:
I – 01 (um) desembargador e 01 (um) magistrado indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
II – o magistrado Coordenador dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Juizado Especial de Violência Doméstica contra
a Mulher;
III – o titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Parágrafo único. A Coordenação do Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário do
Estado do Ceará caberá ao desembargador indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 4º As reuniões ordinárias do Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) terão periodicidade
mensal.
§1º A Coordenação do Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) poderá convocar reuniões
extraordinárias.
§ 2º A discussão das questões de atribuição do Comitê pode ser realizada de forma eletrônica, com utilização,
preferencialmente, de correio eletrônico funcional.
§ 3º O trabalho dos membros do Comitê dar-se-á sem prejuízos das atribuições ordinárias e não implica, em nenhuma
hipótese ou a qualquer título, remuneração complementar.
§ 4º Os membros que integram este Comitê poderão, a qualquer tempo, solicitar á Presidência a disposnibilização de
servidor de área específica para auxiliar nas deliberações e na execução do projeto.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de fevereiro
de 2014.
Desembargador LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO
Presidente
PORTARIA Nº 281/2014
Institui o Grupo de Trabalho Multidisciplinar para execução das ações de implantação do Sistema de Processo Judicial
Eletrônico (PJe) no Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º