Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Maio de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 962
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ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432/CE), HELENA MARIA DUARTE (OAB 3723/CE) - Processo
0551359-67.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Valderice Freitas
do Nascimento - REQUERIDO: Aymore Credito, Financiamento e Investimento S.a. - Expeça-se alvará em favor da autora,
conforme requerido às fls. 115.
ADV: RAIMUNDO ALEXANDRE LINHARES DIAS (OAB 11524/CE), JOAO VALMIR PORTELA LEAL JUNIOR (OAB 9857/CE)
- Processo 0561676-47.2000.8.06.0001 - Cobranca - REQUERENTE: Albaruska Factoring Fomento Ltda - REQUERIDO: Centro
da Moda - Intime(m)-se o advogado, Dr. Raimundo Alexandre Linhares Dias, OAB/CE 11524, para que devolva os autos alhures
referidos, no prazo de 48 horas, uma vez que foi feito carga desde a data de 31/03/2014, e até então não foram devolvidos.
Em não atendendo a presente determinação, será oficiado à OAB/CE para que tome as medidas cabíveis, bem como incidirá a
multa prevista no art.196 do CPC.
ADV: ANDRE MOTA FERNANDES VIEIRA (OAB 10042/CE), RAIMUNDO JANSEN DE OLIVEIRA (OAB 11127/CE) - Processo
0649278-76.2000.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S.a - EXEQUIDO:
Industria de Confeccoes Parnaso Ltda - Me e outros - Intime(m)-se o advogado Raimundo Jansem-OAB 11127, para que devolva
os autos alhures referidos, no prazo de 48 horas, uma vez que foi feito carga desde a data de 16/05/2011, e até então não foram
devolvidos. Em não atendendo a presente determinação, será oficiado à OAB/CE para que tome as medidas cabíveis, bem
como incidirá a multa prevista no art.196 do CPC.
ADV: FRANCISCO JOSE MAPURUNGA CALDAS (OAB 7853/CE) - Processo 0835513-63.2014.8.06.0001 - Despejo
por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO ALVES - REQUERIDA:
GEORGEVANA RODRIGUES VIEIRA e outro - Considerando as informações contidas na certidão do Oficial de Justiça às fls.21,
bem como o petitório de fls.22/26, intime-se a parte autora para prestar caução equivalente a três meses de aluguel. Após o
depósito da garantia, expeça-se mandado para que o réu ou terceiros desocupem, voluntariamente, o imóvel, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de despejo compulsório. Autorizo, desde já, o uso de força policial e ordem de arrombamento.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DILARA PEDREIRA GUERREIRO DE BRITO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANA LUCIA DOS SANTOS NOGUEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0204/2014
ADV: JOAO BOSCO BARBOSA DE LUNA (OAB 15465/CE), MARIA DO SOCORRO SILVEIRA RIBEIRO (OAB 1/CE) Processo 0000270-67.2009.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: Espolio de
Eleuterio Ferreira Magalhaes - REQUERIDO: Francisco da Silva Ferreira - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
inicial e, consequentemente, condeno o promovido no pagamento da quantia reclamada na inicial, declaro a extinção da locação
e determino o despejo do demandado, a quem concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação do imóvel, sob pena de
evacuação compulsória (art. 63, parágrafo 1 º, b, da Lei n º 8.245/1991). Em caso de execução provisória, arbitro desde já em
12 (doze) meses de aluguel o valor da caução (art. 64 da Lei do Inquilinato). Outrossim, condeno o acionado no pagamento das
custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, estes ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor
da condenação, devidamente corrigido, estando atualmente o promovido isento de pagamento, em face da gratuidade judicial,
ora deferida, e sua cobrança somente poderá ser exigida se houver alteração na situação financeira da parte beneficiária e
somente até o transcurso do prazo prescricional previsto no art. 12 da Lei 1.060/50.
EXPEDIENTES DA 2ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GERITSA SAMPAIO FERNANDES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LUIZ EUGENIO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0129/2014
ADV: LUIZ CARLOS MONTEIRO LOURENÇO (OAB 16780/BA), MARILIA LIMA FREITAS (OAB 16869/CE), BELQUIOR
JOSE GONÇALVES (OAB 15841/CE), FERNANDA APARECIDA QUETEZ (OAB 14267/CE), MILENA SILVA FALCAO (OAB
12281/CE), MILENA MARQUES GONÇALVES DO NASCIMENTO (OAB 12002/CE), MARCOS VINICIUS VIANNA (OAB 9198/
CE), EVANGELISTA BELEM DANTAS (OAB 4802/CE) - Processo 0004830-23.2007.8.06.0001 - Procedimento Ordinário REQUERENTE: Emilia Lima Freitas - REQUERIDO: Companhia Brasileira de Distribuiçao de Bebidas - Financeira Itau Cbd S/A
Credito Financeira e Investimento - Intimem-se as partes, para no prazo comum de trinta(30) dias, se manifestarem nos autos,
requerendo o que for de direito, para os fins de cumprimento do julgado(sentença), em face da decisão do juízo Ad Quem (fls.
301/303), sob pena de arquivamento.
ADV: INGRID SILVA BASILIO (OAB 22949/CE), LUCIO BARREIRA AGUIAR PAIVA (OAB 19560/CE), KATHLEEN PERSIVO
FONTENELLE BARROS (OAB 23248/CE), DIRCEU COSTA LIMA FILHO (OAB 19219/CE), RAPHAEL PESSOA MOTA (OAB
17200/CE), RAIMUNDO LUCIO PAIVA (OAB 11563/CE) - Processo 0039907-20.2012.8.06.0001 - Cautelar Inominada - Liminar
- REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES-ME - REQUERIDO: NORTH EMPREENDIMENTOS LTDA - Vistos, etc.
HOMOLOGO por sentença a transação firmada entre as partes (fls. 56/59), com a apreciação de mérito, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, e decreto a extinção do processo em epígrafe, tudo na forma do art. 158, 269, III, do Código de
Processo Civil e 840 do Código Civil Brasileiro. Custas e honorários na forma do acordo. Após o trânsito em julgado, arquivemse. P.R.I.
ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 0040242-39.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: CARLOS IURY MELO SOUZA - REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO
S/A - Intime-se o promovente, através de seu advogado, para, no prazo de dez (10) dias, se manifestar sobre a contestação de
fls. 40/55.
ADV: MARIA DAS GRACAS PROCOPIO (OAB 6049/CE) - Processo 0040870-28.2012.8.06.0001 - Consignação em
Pagamento - Pagamento em Consignação - CONSGTE: Pedro Jorge Barreto Matos - CONSIGNADO: Unimed - Unimed
Fortaleza Cooperativa de Trabalho Medico - Intime-se o promovente, através de seu advogado, para, no prazo de dez (10) dias,
se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 31/146.
ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE), RAIMUNDO ROCHA DE SOUSA JUNIOR (OAB 6662/CE) Processo 0041101-55.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
BANCO AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A - REQUERIDO: ROBERTO VIANA DE SOUSA - Isto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º