Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Junho de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1219
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solteiro, agricultor, antes residente e domiciliado na Av. Perimetral, 1737 (em frente à churrascaria Ellen), Canindé/CE. E como
não foi possível a localização do requerido , mandou o MM Juiz expedir este Edital, que será publicado no Diário da Justiça e
afixado no local de costume, pelo qual fica o acionado intimado da sentença de fls. 105/105v. dos autos, a seguir transcrita: “
Face ao exposto, declaro por sentença extinta a execução com fundamento no art. 794, inciso I, do CPC. Expedientes
necessários, arquivando-se o presente feito após o trânsito em julgado, assim como, procedendo-se às devidas baixas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” . Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itatira, Estado do Ceará, aos 22 dias do
mês de maio de dois mil e quinze (2015). Eu, ______, Fernanda Carvalho Cunha, técnica judiciária, o digitei, e eu, _____, Lígia
Pereira Santiago, Diretora de Secretaria interina, o subscrevi.
Bel. Antônio Josimar Almeida Alves
Juiz de Direito – Respondendo
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITATIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
“Dá-se à gratuidade da Justiça, conforme despacho do MM Juiz de Direito respondendo, Dr. Antônio Josimar Almeida Alves,
às fls. 09”
Processo nº 2569-54.2013.8.06.0105/0 (JUSTIÇA GRATUITA)
Requerente – F.G.S.L. Menor representado por sua mãe Laene Sousa Cavalcante
Requerido – Francisco de Assis Lira
Natureza do Feito – Alimentos
O Bel. ANTÔNIO JOSIMAR ALMEIDA ALVES , Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Itatira, Estado
do Ceará, por nomeação legal, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Secretaria de Vara tramita
uma Ação de Execução de Alimentos nº 2569-54.2013.8.06.0105/0 , ajuizada por F.G.S.L., menor impúbere, representado por
sua genitora Laene Sousa Cavalcante, brasileira, solteira, agricultora, contra o Sr. Francisco de Assis Lira , brasileiro,
solteiro, motorista, antes residente e domiciliado na Fazenda Bandeira, Santa Quitéira/CE. E como não foi possível a localização
do requerido , mandou o MM Juiz expedir este Edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no local de costume,
pelo qual fica o acionado intimado da sentença de fls. 20. dos autos, a seguir transcrita: “ Ante o exposto, HOMOLOGO,
por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado por F.G.S.L., representado por LAENE
SOUSA CAVALCANTE E FRANCISCO DE ASSIS LIRA, devendo o promovido pagar uma pensão alimentícia em favor
do promovente no equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo, atualmente correspondente a R$ 217,20
(duzentos e dezessete reais e vinte centavos), que será reajustado sempre com o aumento do salário mínimo, valor a
ser pago diretamente à genitora do requerente até o 5º dia útil de cada mês, e em consequência julgo o presente pedido
extinto com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas . Transitada
em julgado, ARQUIVEM-SE. P.R.I.” Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itatira, Estado do Ceará, aos ____ dias do
mês de maio de dois mil e quinze (2015). Eu, ______, Fernanda Carvalho Cunha, técnica judiciária, o digitei, e eu, _____, Lígia
Pereira Santiago, Diretora de Secretaria interina, o subscrevi.
Bel. Antônio Josimar Almeida Alves
Juiz de Direito – Respondendo
COMARCA DE JATI - VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
Juiz(a) Substituto : ANA CAROLINA MONTENEGRO CAVALCANTI
Diretor(a) de Secretaria: IZABEL HAISA LEITE PEREIRA
EXPEDIENTE nº 54/2015 em: Três (03) de Junho de 2015
OAB
CE/19756
CE/19756
CE/4324
Seq.
1
2
3
OAB
/
/
/
Seq.
1
2
3
1) 1307-83.2015.8.06.0110/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: MARIA LUZIA DE FIGUEIREDO SANTOS. “FICA
VOSSA SENHORIA INTIMADA, COMO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
INDICAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO PROMOVIDO NOS AUTOS.”.- INT. DR(S). FRANCISCO HENRIQUE GOMES
SOBREIRA
2) 1497-80.2014.8.06.0110/0 - ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE.: MARIA APARECIDA DA SILVA. “INTIMO VOSSA
SENHORIA, COMO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, DA SENTENÇA DE FLS. 28/29, CUJO DISPOSITIVO SEGUE
ADIANTE NO SEU INTEIRO TEOR: “ASSIM SENDO, ENTENDO SER RAZOÁVEL A PRETENSÃO DEDUZIDA NESTES
AUTOS, MOTIVO PELO QUAL DEFIRO O ALVARÁ JUDICIAL PLEITEADO E, DE CONSEQUENTE, AUTORIZO O
LEVANTAMENTO PELA AUTORA DO SALDO EXISTENTE EM CONTAS VINCULADAS AO FGTS E AO PIS/PASEP PERANTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º