Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Março de 2017
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Caderno 2: Judiciario
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Fortaleza, Ano VII - Edição 1629
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1) 660-70.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 19622014 - PETIÇÃO REQUERENTE.: LUZIA SIPRIANO EDUARDO REQUERIDO.:
MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa., INTIMADA do inteiro teor do despacho adiante transcrito: “Ante o teor da
certidão retro, aguarde-se, intactos, os presentes autos, sem a prática de atos processuais, até encaminhamento do
correspondente acórdão com o trânsito em julgado, nos termos do artigo 19, da Resolução nº 04/2015, do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ , JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS
2) 661-55.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 19632014 - PETIÇÃO REQUERIDO.: MARIA ALVES DE SOUZA REQUERIDO.:
O MUNICÍPIO DE ERERE/CE. “Fica V. Sa., INTIMADA do inteiro teor do despacho adiante transcrito: “Ante o teor da
certidão retro, aguarde-se, intactos, os presentes autos, sem a prática de atos processuais, até encaminhamento do
correspondente acórdão com o trânsito em julgado, nos termos do artigo 19, da Resolução nº 04/2015, do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ , JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS
3) 662-40.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 19642014 - PETIÇÃO REQUERENTE.: JOSEFA MARTINS DE OLIVEIRA REQUERIDO.:
MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa., INTIMADA do inteiro teor do despacho adiante transcrito: “Ante o teor da
certidão retro, aguarde-se, intactos, os presentes autos, sem a prática de atos processuais, até encaminhamento do
correspondente acórdão com o trânsito em julgado, nos termos do artigo 19, da Resolução nº 04/2015, do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ , JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS
4) 664-10.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 19662014 - PETIÇÃO REQUERENTE.: MARIA FERREIRA DE QUEIROZ REQUERIDO.:
MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa., INTIMADA do inteiro teor do despacho adiante transcrito: “Ante o teor da
certidão retro, aguarde-se, intactos, os presentes autos, sem a prática de atos processuais, até encaminhamento do
correspondente acórdão com o trânsito em julgado, nos termos do artigo 19, da Resolução nº 04/2015, do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ , JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS
5) 666-77.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 19682014 - PETIÇÃO REQUERENTE.: MARIA DO CARMO GOMES MAIA REQUERIDO.:
MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa., INTIMADA do inteiro teor do despacho adiante transcrito: “Ante o teor da
certidão retro, aguarde-se, intactos, os presentes autos, sem a prática de atos processuais, até encaminhamento do
correspondente acórdão com o trânsito em julgado, nos termos do artigo 19, da Resolução nº 04/2015, do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ , JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS
6) 667-62.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 19692014 - PETIÇÃO REQUERENTE.: MARIA TEREZA SILVA REQUERIDO.: MUNICÍPIO
DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa., INTIMADA do inteiro teor do despacho adiante transcrito: “Ante o teor da certidão retro,
aguarde-se, intactos, os presentes autos, sem a prática de atos processuais, até encaminhamento do correspondente
acórdão com o trânsito em julgado, nos termos do artigo 19, da Resolução nº 04/2015, do Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ , JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS
7)
668-47.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 19702014 - PETIÇÃO REQUERENTE.: MARIA APARECIDA DA SILVA PAIVA
REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa., INTIMADA do inteiro teor do despacho adiante transcrito: “Ante o
teor da certidão retro, aguarde-se, intactos, os presentes autos, sem a prática de atos processuais, até encaminhamento
do correspondente acórdão com o trânsito em julgado, nos termos do artigo 19, da Resolução nº 04/2015, do Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ , JOSE ALEIXON MOREIRA
DE FREITAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º