Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1773
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culpa exigida no tipo penal para a sua configuração. Sem custas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. Cientifiquese o Ministério Público. Com o trânsito em julgado deste decisum, proceda-se ao arquivamento do feito, com baixa na
distribuição, precedida das devidas e necessárias anotações. Pereiro/CE, 18 de 09 de 2017. Magno Rocha Thé Mota Juiz
Auxiliar da 4ª ZJ””.- INT. DR(S). JOSE CELIO DE AQUINO
11) 2678-11.2014.8.06.0145/0 - Tombo: 4142014 - AÇÃO PENAL DENUNCIADO.: ALEXANDRE ALVES DE QUEIROZ
AUTOR.: O MINISTÉRIO PÚBLICO. “Fica Vossa Senhoria Intimado da sentença, cuja parte final segue transcrita: “...
III - DECISÃO: Isto posto, com fulcro no parágrafo 5° do artigo 89 da Lei n.° 9.099/95 e acolhendo o parecer ministerial,
DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado ALEXANDRE ALVES DE QUEIROZ, retroagindo a decisão à data final
do período de prova. Acautele-se a Secretaria ao conceder certidão consignando o “nada consta”, nos termos do art.
163, §1º da LEP. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes
necessários. Pereiro/CE, 02 de 10 de 2017. Magno Rocha Thé Mota Juiz Auxiliar da 4ª ZJ””.- INT. DR(S). FERNANDO
ANTONIO HOLANDA PINHEIRO
12) 2697-51.2013.8.06.0145/0 - Tombo: 3732013 - EXECUÇÃO DA PENA REU.: VANDERLAN RODRIGUES DA SILVA.
“Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, se manifestar sobre as certidão de fls.
119/119v(unificação de penas) e 120.”.- INT. DR(S). CLAUDIO ALEXANDRE DA SILVA , FRANCISCO DIEGO FERNANDES
BEZERRA
13) 2708-12.2015.8.06.0145/0 - Tombo: 4042015 - AÇÃO PENAL DENUNCIADO.: LUIZ DE LIMA SALVINO DE MOURA
VITIMA.: MARIA DO CARMO DE LIMA AUTOR.: O MINISTÉRIO PÚBLICO. “Fica Vossa Senhoria Intimado da sentença,
cuja parte final segue transcrita: “... III - DISPOSITIVO Julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na denúncia e,
em consequência ABSOLVO o acusado LUIZ DE LIMA SALVINO DE MOURA, já devidamente qualificado, pelos crimes
imputado na denúncia (ameaça), com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, por não existir prova
suficiente para a condenação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas
as formalidades legais, arquive-se. Expedientes necessários Pereiro/CE, 03 de 10 de 2017. Magno Rocha Thé Mota
Juiz Auxiliar da 4ª ZJ””.- INT. DR(S). DEFENSOR DATIVO FRANCISCA RENATA BEZERRA FERNANDES OAB/RN 13993,
FRANCISCA RENATA BEZERRA FERNANDES
14) 2772-56.2014.8.06.0145/0 - Tombo: 5112014 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQUERIDO.:
COSME VALTER DOS SANTOS REQUERIDO.: JOELMA MARCIA NOGUEIRA DE SOUSA REQUERIDO.: JOSE GOMES
MARTINS REQUERIDO.: LUCIA HELENA FERREIRA DE SOUSA REQUERENTE.: O MUNICIPIO DE PEREIRO REQUERIDO.:
RAIMUNDO ESTEVAM NETO REQUERIDO.: REGINA CELIA DE AQUINO COSTA REQUERIDO.: VILAMAR E PRISCILA
COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA ME REQUERIDO.: WILSON PEREIRA DE NOCA. “Fica Vossa
Senhoria Intimado(a) da Decisão a seguir transcrita: “ Às fls. 574 determinou-se a inclusão no polo passivo das pessoas
e empresas listadas às fls. 572/573, quais sejam:Vilamar e Priscila Comércio de Combustíveis e Lubrificantes LTDA
ME;Wilson Pereira de Noca;Cosme Valter dos Santos;Lucia Helena Ferreira de Sousa;Joelma Márcia Nogueira de
Sousa;José Gomes Martins eRegina Célia de Aquino Costa.Determinada a notificação dos mencionados demandados,
nos termos do art. 17, §7º, da Lei 8429/92, certificou-se às fls. 577v e 581 que Lucia Helena Ferreira de Sousa e Wilson
Pereira de Noca, respectivamente, não foram localizados no endereço declinado às fls. 572.Às fls. 583/610 foi acostada
aos autos manifestação preliminar de Vilamar e Priscila Comércio de Combustíveis e Lubrificantes LTDA ME, Cosme
Valter dos Santos, Lucia Helena Ferreira de Sousa, Joelma Márcia Nogueira de Sousa, José Gomes Martins e Regina
Célia de Aquino Costa.Todavia, só consta procuração de Cosme Walter dos Santos em favor da causídica subscritora
da mencionada peça (fls. 608).Em sendo assim, intimem-se Vilamar e Priscila Comércio de Combustíveis e Lubrificantes
LTDA ME, Lucia Helena Ferreira de Sousa, Joelma Márcia Nogueira de Sousa, José Gomes Martins e Regina Célia de
Aquino Costa, pelo DJe, para apresentarem procuração em favor da advogada que apresentou manifestação preliminar
às fls. 583/607, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena da peça ser apreciada apenas em favor de Cosme Walter dos Santos.
Expedientes necessários. Pereiro/CE, 19 de 09 de 2017.Magno Rocha Thé MotaJuiz Auxiliar da 4ª ZJ””.- INT. DR(S).
FRANCISCA RENATA BEZERRA FERNANDES , JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS , TIBERIO DE MELO CAVALCANTE
15) 2819-64.2013.8.06.0145/0 - Tombo: 4952013 - AÇÃO PENAL REU.: DANIELE RODRIGUES DA SILVA VITIMA.:
FERNANDO FIRMINO ALVES VITIMA.: MARIA DA SILVA CHAVES AUTOR.: O MINISTÉRIO PÚBLICO. “Fica Vossa Senhoria
Intimado da sentença, cuja parte final segue transcrita: “... III - DECISÃO: Isto posto, com fulcro no parágrafo 5°
do artigo 89 da Lei n.° 9.099/95 e acolhendo o parecer ministerial, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da acusada
DANIELE RODRIGUES DA SILVA, retroagindo a decisão à data final do período de prova. Acautele-se a Secretaria ao
conceder certidão consignando o “nada consta”, nos termos do art. 163, §1º da LEP. Cumpridas as formalidades legais,
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Pereiro/CE, 03 de 10 de 2017. Magno Rocha
Thé Mota Juiz Auxiliar da 4ª ZJ1 “”.- INT. DR(S). MARDÊNIA AQUINO DIÓGENES
16) 2854-87.2014.8.06.0145/0 - Tombo: 5892014 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE.: MARIA DE FATIMA
REGO DA SILVA REQUERIDO.: O MUNICIPIO DE PEREIRO. “Fica Vossa Senhoria Intimado(a) da Sentença, cuja parte
final segue transcrita: “... Diante do exposto, hei por bem extinguir o presente proceso executivo, com fundamento
no art. 924, inciso II, c/c art. 925, do Novo Código de processo Civil, tendo em vista a sastifação da divída. expeça-se
o competente alvará para levantamento do valor depositado em conta judicial, nos termos solicitado ás fls. 156/157.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas e demais despesas processuais. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIME-SE. Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Pereiro/CE, 30 de
agosto de 2017. Magno Rocha Thé Mota Juiz Auxiliar da 4ª ZJ””.- INT. DR(S). FERNANDO ANTONIO HOLANDA PINHEIRO
, FRANCISCA RENATA BEZERRA FERNANDES , PAULO DIORGE VIEIRA DE ANDRADE
17) 2866-67.2015.8.06.0145/0 - Tombo: 5602015 - AÇÃO PENAL DENUNCIADO.: JOAO BARBOSA DA SILVA VITIMA.:
MARIA EVANIA BRITO CIPRIANO AUTOR.: O MINISTÉRIO PÚBLICO. “Fica Vossa Senhoria Intimado da sentença, cuja
parte final segue transcrita: “... III - DISPOSITIVO Julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na denúncia e, em
consequência ABSOLVO o acusado JOÃO BARBOSA DA SILVA, já devidamente qualificado, pelos crimes imputado
na denúncia (ameaça), com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, por não existir prova suficiente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º