Disponibilização: sexta-feira, 26 de abril de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2127
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no art. 33 da Lei 11.343/06.
ADV: JOSÉ MARIO PONTES DE VASCONCELOS (OAB 30044/CE) - Processo 0007372-83.2018.8.06.0112 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: Francisco Santino da Silva - Édina da Silva - Recebo
o recurso de apelação apresentado pelos acusados, através de seu defensor, em seus efeitos legais, tendo em vista a
tempestividade. Dê-se vista ao Ministério Público para apresentar as contrarrazões do recurso de apelação. Após, expeçam-se
cartas de guia provisórias e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expedientes Necessários.
ADV: ENNIO ALVES DE SOUSA ANDRADE LIMA (OAB 23187/PB), ADV: JORGE LUIS PEREIRA (OAB 11443/CE), ADV:
ENNIO ALVES DE SOUSA ANDRADE LIMA (OAB 23187-0/PB), ADV: FIDEL FERREIRA LEITE (OAB 6883-0/PB) - Processo
0007894-38.2003.8.06.0112 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - VÍTIMA: Carlos Andre Belo Lemos - RÉU: Cicero
Marques Pequeno e outros - Considerando que o novo defensor do réu Fabiano Márcio Rodrigues, devidamente intimado, não
apresentou alegações finais, intime-se novamente o acusado para dizer se o referido advogado continua trabalhando em sua
defesa.Expedientes necessários.
ADV: JOSE JOAO ARAUJO NETO (OAB 6039/CE) - Processo 0027990-93.2011.8.06.0112 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Furto - VÍTIMA: Marcos Antonio Gonçalves Vidal - RÉU: Raimundo Nonato Sousa Silva - Instrução e Julgamento
Data: 23/03/2020 Hora 08:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: JOSE JOAO ARAUJO NETO (OAB 6039/CE) - Processo 0027990-93.2011.8.06.0112 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Furto - VÍTIMA: Marcos Antonio Gonçalves Vidal - RÉU: Raimundo Nonato Sousa Silva - Designo a audiência de
Instrução e Julgamento para 23/03/2020 às 08:30h.
ADV: JOSE JOAO ARAUJO NETO (OAB 6039/CE) - Processo 0027990-93.2011.8.06.0112 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Furto - VÍTIMA: Marcos Antonio Gonçalves Vidal - RÉU: Raimundo Nonato Sousa Silva - Ante o exposto, extingo a
punibilidade do Estado em face de RAIMUNDO NONATO SOUSA SILVA, já devidamente qualificado, em relação ao fato que
lhe é imputado neste processo, e o faço com fulcro no art. 107, IV, c/c o art. 109, IV, todos do CPB. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Transitada esta em julgado, arquivem-se estes autos.
ADV: JOSE CARLOS PIMENTEL SILVA (OAB 5124/CE) - Processo 0030074-04.2010.8.06.0112 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Violação de direito autoral - RÉU: Cicero Wilson Cordeiro Silva - Instrução e Julgamento Data: 07/04/2020 Hora
11:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: JOSE CARLOS PIMENTEL SILVA (OAB 5124/CE) - Processo 0030074-04.2010.8.06.0112 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Violação de direito autoral - RÉU: Cicero Wilson Cordeiro Silva - Designo a audiência de Instrução e Julgamento para
07/04/2020 às 11:00h.
ADV: JOSE CARLOS PIMENTEL SILVA (OAB 5124/CE) - Processo 0030074-04.2010.8.06.0112 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Violação de direito autoral - RÉU: Cicero Wilson Cordeiro Silva - Ante o exposto, extingo a punibilidade do Estado
em face de CÍCERO WILSON CORDEIRO SILVA, já devidamente qualificado, em relação ao fato que lhe é imputado neste
processo, e o faço com fulcro no art. 107, IV, c/c o art. 109, IV, do CPB.
ADV: OSNEIDE CORDEIRO CRUZ (OAB 17342/PE) - Processo 0031294-03.2011.8.06.0112 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Roubo qualificado - AUTOR: Ministério Público - VÍTIMA: Antonio Vicente de Sales Filho - RÉU: Michael Ferreira
de Sousa - Tendo em vista a certidão de fls. 285/286, expeça-se nova carta precatória para a comarca de JABOATÃO DOS
GUARARAPES (Presísio ASP Marcelo Francisco de Araújo).
ADV: HIACY GWIMEL QUEIROZ DE FIGUEIREDO (OAB 21762/CE), ADV: GWERSON JOCSAN QUEIROZ DE FIGUEIREDO
(OAB 22776-D/CE), ADV: APARECIDO LEITE DE FIGUEIREDO (OAB 12464/CE) - Processo 0031327-27.2010.8.06.0112 - Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - RÉU: Francisco Alberto da Silva e outros Designe-se, com brevidade, audiência de instrução para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes.Conforme requerido pelo
Ministério Público, autue-se em apenso a manifestação de fs. 327/338. Em seguida, proceda-se conforme requerido à f. 337,
itens 1 e 2. Concluídos esses procedimentos, voltem-se os autos conclusos.
ADV: HIACY GWIMEL QUEIROZ DE FIGUEIREDO (OAB 21762/CE), ADV: GWERSON JOCSAN QUEIROZ DE FIGUEIREDO
(OAB 22776-D/CE), ADV: APARECIDO LEITE DE FIGUEIREDO (OAB 12464/CE) - Processo 0031327-27.2010.8.06.0112 - Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - RÉU: Francisco Alberto da Silva e outros
- Diga o Ministério Público sobre as testemunhas arroladas na acusação (f. 04), bem como acerca daquelas cujas intimações
restaram frustradas (fs. 175, 176, 180), atentando-se para o fato de que, dos depoentes elencados na peça denunciatória,
datada do mês de abril de 2013, apenas um foi oitivado (f. 160).Certifique a Secretaria de Vara se a acusada se encontra
cautelarmente custodiada, indicando o respectivo estabelcimento, em caso afirmativo.Expedientes necessários.
ADV: APARECIDO LEITE DE FIGUEIREDO (OAB 12464/CE), ADV: HIACY GWIMEL QUEIROZ DE FIGUEIREDO (OAB
21762/CE), ADV: GWERSON JOCSAN QUEIROZ DE FIGUEIREDO (OAB 22776-D/CE) - Processo 0031327-27.2010.8.06.0112
- Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - RÉU: Francisco Alberto da Silva
e outros - O requerimento da defesa foi indeferido pelo MM. Juiz, que decretou a prisão preventiva dos acusados Francisco
Alberto da Silva e Ana Carolina Ramires de Jesus, em razão dos mesmos se encontrarem em local incerto e não sabido.
Expeçam-se os MANDADOS DE PRISÃO.
ADV: APARECIDO LEITE DE FIGUEIREDO (OAB 12464/CE), ADV: HIACY GWIMEL QUEIROZ DE FIGUEIREDO (OAB
21762/CE), ADV: GWERSON JOCSAN QUEIROZ DE FIGUEIREDO (OAB 22776-D/CE) - Processo 0031327-27.2010.8.06.0112
- Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - RÉU: Francisco Alberto da Silva e
outros - Recebidos hoje. Renove-se a intimação do advogado dos réus para apresentar alegações finais escritas, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de aplicação de multa (art. 265, do CPP). Mantida a inércia da defesa, intimem-se os réus, pessoalmente,
para constituírem novo advogado, informando-lhes de que, na impossibilidade, serão assistidos pela Defensoria Pública. Prazo:
10 (dez) dias. Expedientes necessários.
ADV: JOSE JOAO ARAUJO NETO (OAB 6039/CE), ADV: LUCAS PAOLY DE ARAUJO MORAIS (OAB 37752/CE) - Processo
0034244-82.2011.8.06.0112 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MINISTERIO
PUBL: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Eloni Alves de Lima - Considerando que o réu encontra-se foragido,
prejudicando a regular tramitação do feito, inviabilizando o cumprimento da lei, e considerando que o crime em apuração tem
pena máxima superior a 4 (quatro) anos, DECRETO sua PRISÃO PREVENTIVA, o que faço de ofício, na conformidade dos arts.
312 e 366, ambos do CPP.Expeça-se MANDADO DE PRISÃO em desfavor do réu.Ciência ao Ministério Público.Exp. Nec.
ADV: JOSE JOAO ARAUJO NETO (OAB 6039/CE), ADV: LUCAS PAOLY DE ARAUJO MORAIS (OAB 37752/CE) - Processo
0034244-82.2011.8.06.0112 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MINISTERIO PUBL:
Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Eloni Alves de Lima - Ante o exposto, pelo que RATIFICO O RECEBIMENTO DA
DENÚNCIA, inclusive, porque a peça preenche os requisitos do art.41 do Código de Processo Penal e os fatos nela articulas
configuram, em tese, crime.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º