Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2131
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J.V.F.C.L. - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, em
conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento n.º 01/2019/CGJ-CE, que definem os atos ordinatórios que deverão
ser praticados de oficio pelas Secretarias das Unidades Judiciária para efetividade do disposto no art.93, inciso XIV da CF c/c
art. 203, § 4º do CPC. Cumpra-se o despacho de fls. 20 em relação a citação/intimação da parte promovida, observando o
endereço indicado às fls. 67 do processo apenso (0103400-92.2017), já retificado no SAJ.
ADV: JOYCE ELIZA VIDAL RODRIGUES (OAB 27699/CE), ADV: ALEX DE SOUZA MOREIRA (OAB 38405/CE) - Processo
0155738-09.2018.8.06.0001 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - REQUERENTE: F.C.C. - REQUERIDO:
A.M.L. e outros - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, em
conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento n.º 01/2019/CGJ-CE, que definem os atos ordinatórios que deverão
ser praticados de oficio pelas Secretarias das Unidades Judiciária para efetividade do disposto no art.93, inciso XIV da CF c/c
art. 203, § 4º do CPC. Intimem-se os advogados da promovida, para provarem que comunicaram a renúncia a sua cliente, nos
termos do art. 112 do CPC, sob pena da renuncia não produzir efeito, permanecendo cadastrado na condição de procuradores,
recebendo as intimações regularmente.
ADV: JOÃO LUIZ SOARES SANTIAGO (OAB 38371/CE) - Processo 0174154-25.2018.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: A.S.F.M. - REQUERIDO: J.R.M. - Conforme disposição expressa na Portaria nº
542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento
n.º 01/2019/CGJ-CE, que definem os atos ordinatórios que deverão ser praticados de oficio pelas Secretarias das Unidades
Judiciária para efetividade do disposto no art.93, inciso XIV da CF c/c art. 203, § 4º do CPC. Recebido oficio da Policia Militar
acostado aos autos às fls. 40/42, visando providências a serem adotadas pela parte autora. Intime-se a parte autora para
recebimento do oficio e peças que o compõem e cumprimento do requisitado no mesmo.
EXPEDIENTES DA 15ª VARA DE FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA DE FAMÍLIA (SEJUD III)
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ MAURO LIMA FEITOSA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA RENATA SALES DE CASTRO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2019
ADV: JOSE ISAC SILVEIRA (OAB 4894/CE) - Processo 0108711-93.2019.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Fixação - REQUERENTE: J.P.C.F.R.S.C.C.S. - REQUERIDO: J.P.B.F. - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014,
emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua , pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte requerida, por seu
patrono, via DJ-e, para se manifestar, no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme art. 437, § 1º, do CPC, sobre a documentação
acostada às fls. 87/94. Intimem-se as partes, ainda, por seus patronos constituídos, via D.J-e, para se manifestarem sobre o
interesse em produzir novas provas, especificando-as, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
ADV: BETÂNIA DE JESUS (OAB 30729/BA) - Processo 0109801-10.2017.8.06.0001 (apensado ao processo 013256808.2018.8.06.0001) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: A.I.L.S. - REQUERIDO: B.J. - Atendendo,
entretanto, a pedido formulado pelo Ministério Público, e mesmo considerando a dificuldade decorrente do fato do requerido
residir em outro Estado da Federação, designe a Supervisão de Gabinete audiência de conciliação, com as intimações
necessárias.
ADV: FRANCISCO ROBENVAL NUNES DA SILVA (OAB 40040/CE) - Processo 0110099-31.2019.8.06.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: A.V.N.C. - REQUERIDO: C.F.D.G. - Defiro o pedido de gratuidade apresentado
em peça de fls. 38/42. Ouça-se o MP.
ADV: PAULO AUGUSTO PAZ BARROS (OAB 36369/CE), ADV: FRANCISCO ROBENVAL NUNES DA SILVA (OAB 40040/
CE) - Processo 0110099-31.2019.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: A.V.N.C. REQUERIDO: C.F.D.G. - Intime-se, via DJe, conforme manifestação Ministerial, visando o devido cumprimento no prazo de 05
dias. Expedientes necessários.
ADV: REGIANA PEDROSA ALVES (OAB 28326/CE), ADV: RONALDO GOMES OLIVEIRA (OAB 28127/CE) - Processo
0119446-88.2019.8.06.0001 - Divórcio Litigioso - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: W.P.O. - REQUERIDA: I.R.N. - Quanto ao
pedido contido no item 03 da fl. 12, determino que a requerida apresente em Juízo o documento referente ao bem partilhável
mencionado na inicial. Cite-se e intime-se a parte promovida, intimando-se igualmente a parte promovente, para que compareçam
à audiência a ser designada e realizada pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania), neste Fórum
Clóvis Beviláqua, cientificando a parte ré de que, não havendo acordo, poderá apresentar resposta à pretensão autoral no
prazo de 15 dias, contados a partir da audiência de conciliação, sob pena de revelia e confissão quanto aos fatos descritos
na inicial, conforme art. 335, I, do CPC. As partes deverão ser advertidas de que a ausência injustificada à audiência acima
designada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, que será sancionado com multa, consoante o disposto no
art. 334, § 8º, do CPC. Faça-se constar do mandado respectivo expressa observação de que os litigantes poderão, a qualquer
tempo, independentemente de intimações, e antes mesmo da audiência designada, comparecer no Gabinete deste juízo para
homologação de eventual acordo, imprimindo, assim, maior celeridade ao desfecho deste processo. Encaminhe-se o feito para
o CEJUSC, a fim de que se agende a referida audiência de conciliação. Expedientes necessários.
ADV: REGIANA PEDROSA ALVES (OAB 28326/CE), ADV: RONALDO GOMES OLIVEIRA (OAB 28127/CE) - Processo
0119446-88.2019.8.06.0001 - Divórcio Litigioso - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: W.P.O. - REQUERIDA: I.R.N. - Conforme
disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, cumpram-se os expedientes
remanescentes da decisão já proferida nos autos em epígrafe, em especial, para o comparecimento das partes à Audiência de
Mediação na data de 01/07/2019 às 09:00h na sala da Harmônia, no Centro Judiciário CEJUSC, no Fórum Clóvis Beviláqua.
Decisão: “Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, designo
sessão de mediação para data de 01/07/2019 às 09:00h na sala da Harmônia, no Centro Judiciário. Encaminho os presentes
autos à SEJUD respectiva para a confecção dos expedientes necessários.”
ADV: JOSE BARBOSA HISSA (OAB 2035/CE) - Processo 0120106-82.2019.8.06.0001 - Embargos de Terceiro - Dissolução
- EMBARGANTE: C.F.G. - EMBARGADO: A.F.B.L. e outro - Trata-se de Embargos de Terceiro proposta por Carlos Fernandes
Gurjão em face de André Felipe Barbosa Lima e Carla Sales Andrade Gurjão Lima, já qualificados. Indefiro o pedido de gratuidade
da justiça, posto incompatível com o patrimônio da parte requerente. Assim, intime-se a parte autora, por seus patronos, via
DJ-e, para que emende a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC,
corrigindo o valor da causa, o qual deve corresponder ao conteúdo econômico a ser obtido na demanda, ou seja, o valor do bem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º