Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2313
620
os autos em epígrafe, acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Ceará, por
unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto da Juíza Relatora.
0006675-46.2017.8.06.0161 Recurso Inominado. Recorrente: Banco Itau Bmg Consignados S.a. Recorrido: Maria de Lourdes
dos Santos. Síntese de Julgamento: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, acordam os membros da Primeira
Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso e DARLHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto da Relatora. 0007593-58.2015.8.06.0181 Recurso Inominado. Recorrente:
Renova Companhia Securizadora de Creditos Financeiros S/A. Recorrido: Assis Bento de Souza Filho. Síntese de Julgamento:
Acordamos Juízes membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Ceará, por unanimidade de
votos, CONHECER do recurso e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto da Relatora. 0008028-89.2017.8.06.0107
Recurso Inominado. Recorrente: Renova Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S. A. Recorrido: Jose Nilo Bezerra.
Síntese de Julgamento: Acordamos Juízes membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Ceará,
por unanimidade de votos, CONHECER do recurso e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto da Relatora.
0008174-72.2015.8.06.0052 Recurso Inominado. Recorrente: Banco Citibank S/A. Recorrido: Joao de Souza Santos. Síntese de
Julgamento: Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Ceará, por unanimidade
de votos, CONHECER do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Juíza Relatora. 0008387-44.2015.8.06.0128
Recurso Inominado. Recorrente: Banco Itau Bmg. Recorrida: Raimunda Antonia dos Anjos Canivete. Síntese de Julgamento:
Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais
Cíveis do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do
voto da Relatora. 0009304-14.2016.8.06.0133 Recurso Inominado. Recorrente: Itau Unibanco S.a. Recorrido: Flaviane
Rodrigues Silva. Síntese de Julgamento: Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado
do Ceará, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Juíza
Relatora. 0010071-68.2017.8.06.0181 Recurso Inominado. Recorrente: Companhia Energetica do Ceará - Coelce. Recorrida:
Luzia de Oliveira Sousa. Síntese de Julgamento: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, acordam os membros da
Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso
e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto da Relatora. 0010565-53.2013.8.06.0154 Recurso Inominado.
Recorrente: Jose Francisco da Silva. Recorrido: Banco Santander. Síntese de Julgamento: Acordam os membros da Primeira
Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE
PROVIMENTO, nos termos do voto da Juíza Relatora. 0010618-92.2012.8.06.0049 Recurso Inominado. Recorrente: Coelce.
Recorrido: Francisco Jose Aguiar Freire. Síntese de Julgamento: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, acordam
os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Juíza Relatora. 0011752-34.2015.8.06.0055 Recurso
Inominado. Recorrente: Banco Santander S.a. Recorrido: Francisco Elias Pereira Almeida. Síntese de Julgamento: Acordam os
membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, CONHECER do
recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Juíza Relatora. 0012305-12.2014.8.06.0154 Recurso Inominado.
Recorrente: Companhia Energetica do Ceara - Coelce. Recorrido: Joelia Teixeira do Nascimento. Síntese de Julgamento:
Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos,
CONHECER do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Juíza Relatora. 0012444-17.2012.8.06.0062 Recurso
Inominado. Recorrente: Banco do Brasil. Recorrida: Orismar Soares de Carvalho. Síntese de Julgamento: Os membros da
Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos
termos da manifestação do Juiz relator, acordam em CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado.
0014517-16.2016.8.06.0128 Recurso Inominado. Recorrente: Telefonica Brasil S.a. Recorrida: Marta Maria da Silva. Síntese de
Julgamento: Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Ceará, por unanimidade
de votos, CONHECER do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Juíza Relatora. 0018433-64.2016.8.06.0029
Recurso Inominado. Recorrente: Banco do Brasil. Recorrido: Jose Cleciano Silva Soares. Síntese de Julgamento: Vistos,
relatados e discutidos os autos em epígrafe, acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e
Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conheceram e negaram provimento ao recurso inominado. 001960456.2016.8.06.0029 Recurso Inominado. Recorrente: Banco Itau Bmg. Recorrido: Jose Gualter Ferreira. Síntese de Julgamento:
Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais
Cíveis do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do
voto da Relatora. 0097563-26.2015.8.06.0163 Recurso Inominado. Recorrente: Andreza Maria Rodrigues de Matos. Recorrido:
Bv Financeira S.a. Síntese de Julgamento: Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado
do Ceará, por unanimidade de votos, CONHECER dos recursos, DAR PROVIMENTO AO APELO DO RÉU E NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA, nos termos do voto da Juíza Relatora. 0005110-53.2016.8.06.0041 - Recurso
Inominado. Recorrente: Maria das Graças. Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A (santander
Financiamentos). Síntese do julgamento: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão
lavrado. - por unanimidade. SAJ DIGITAL- 0000186-97.2017.8.06.0191 Recurso Inominado. Recorrente: Antonio Mauricio de
Lima. Recorrido: Banco Pan S/A. Síntese de Julgamento: Vistos, relatados e discutidos os autos acima epigrafados. Acordam os
membros da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos,
CONHECER do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora. 0000191-78.2018.8.06.0161 Recurso
Inominado. Recorrente: Banco Bmg S.a. Recorrido: Maria Isaura Mariano Ramos. Síntese de Julgamento: Vistos, relatados e
discutidos os autos em epígrafe, acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do
Ceará, por unanimidade de votos,CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto da
Juíza Relatora. 0000386-71.2018.8.06.0029 Recurso Inominado. Recorrente: Benizio Dias do Nascimento. Recorrido: Banco
Bradesco Financiamentos S/A. Síntese de Julgamento: Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados
Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO,
nos termos do voto da relatora. 0000689-51.2019.8.06.0029 Recurso Inominado. Recorrente: Francisco Verissimo da Silva
Filho. Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A. Síntese de Julgamento: Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos
Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso e DAR-LHE
PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora. 0002375-78.2019.8.06.0029 Recurso Inominado. Recorrente: Francisca Andrade
Duarte. Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A. Síntese de Julgamento: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe,
acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Ceará, por unanimidade de
votos, CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Juíza Relatora. 00312092.2018.8.06.0029 Recurso Inominado. Recorrente: ODETE GOMES DE SOUZA. Recorrido: Banco BMG S/A. Síntese de
Julgamento: Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º