Disponibilização: sexta-feira, 22 de maio de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2380
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os autos conclusos para análise de eventual requerimento ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado do mérito (art.
335, I, do CPC). Expedientes necessários.
ADV: FRANCISCO EDMILSON ALVES ARAUJO FILHO (OAB 27970/CE), ADV: DANILSON DE CARVALHO PASSOS (OAB
20322/CE) - Processo 0000103-87.2018.8.06.0113 - Procedimento Comum - Indenização Trabalhista - REQUERENTE: ERIDAN
DA SILVA SOUZA - REQUERIDO: Município de Cariús/ce - Recebido Hoje. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze)
dias, indicarem as provas que desejam produzir, especificando qual fato desejam provar, justificando a necessidade, pertinência
e relevância da respectiva prova para o deslinde do feito. Consigne-se que, em não havendo manifestação a respeito, entenderse-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. Decorrido o prazo
assinalado, retornem imediatamente os autos conclusos para análise de eventual requerimento ou, em sendo o caso, para o
julgamento antecipado do mérito (art. 335, I, do CPC). Expedientes necessários.
ADV: FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES (OAB 21519/CE) - Processo 0000135-58.2019.8.06.0113 Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: José Eliziario Fialho e outros - Recebido Hoje.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem as provas que desejam produzir, especificando qual fato
desejam provar, justificando a necessidade, pertinência e relevância da respectiva prova para o deslinde do feito. Consigne-se
que, em não havendo manifestação a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas
além das que já figuram nos autos. Decorrido o prazo assinalado, retornem imediatamente os autos conclusos para análise
de eventual requerimento ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado do mérito (art. 335, I, do CPC). Expedientes
necessários.
ADV: DOUGLAS VIANA BEZERRA (OAB 21587/CE) - Processo 0000205-12.2018.8.06.0113 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Francisco José do Nascimento - Vistos em conclusãos. De
acordo com a recomendação 01/2019 NUMOPEDE CGJCE, DETERMINO a intimação da parte autora pessoalmente para que,
no prazo de 15 dias, apresente em juízo documentos originais de identidade e comprovante de endereço, bem como para que
ratifique os termos da procuração e pedido inicial, nos moldes do art. 139, V do Código de Processo Civil. Sensível a atual
situação e em consonância à Resolução nº 318 do CNJ mantenho a exigibilidade acima descrita suspensa enquanto perdurarem
as medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas adotadas pelo Estado do Ceará, devendo-se computar o prazo
a partir do retorno dos prazos processuais pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Quando da apresentação da parte
demandante em juízo, solicite-se manifestação explícita acerca da outorga de poderes para ajuizamento de todas as ações
em curso e já julgadas na Comarca, caso a parte seja litigante reiterada em demandas de causa de pedir similar. Em caso de
apresentação de comprovante de endereço em nome diverso, deve-se requisitar apresentação de documento que comprove o
vínculo entre o autor e o terceiro indicado no documento ou, na falta de prova documental, declaração lavrada pelo autor, sob
as penas da lei, afirmando o vínculo com terceiro. Publique-se o presente despacho para o advogado constituído nos autos via
DJE. Providências necessárias.
ADV: ANTONIO ROBSON PEDROZA OLINDA (OAB 36667/CE) - Processo 0000278-47.2019.8.06.0113 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria de Fatima Fernandes de Souza - Vistos
em conclusãos. De acordo com a recomendação 01/2019 NUMOPEDE CGJCE, DETERMINO a intimação da parte autora
pessoalmente para que, no prazo de 15 dias, apresente em juízo documentos originais de identidade e comprovante de
endereço, bem como para que ratifique os termos da procuração e pedido inicial, nos moldes do art. 139, V do Código de
Processo Civil. Sensível a atual situação e em consonância à Resolução nº 318 do CNJ mantenho a exigibilidade acima descrita
suspensa enquanto perdurarem as medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas adotadas pelo Estado do
Ceará, devendo-se computar o prazo a partir do retorno dos prazos processuais pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Quando da apresentação da parte demandante em juízo, solicite-se manifestação explícita acerca da outorga de poderes para
ajuizamento de todas as ações em curso e já julgadas na Comarca, caso a parte seja litigante reiterada em demandas de causa
de pedir similar. Em caso de apresentação de comprovante de endereço em nome diverso, deve-se requisitar apresentação
de documento que comprove o vínculo entre o autor e o terceiro indicado no documento ou, na falta de prova documental,
declaração lavrada pelo autor, sob as penas da lei, afirmando o vínculo com terceiro. Publique-se o presente despacho para o
advogado constituído nos autos via DJE. Providências necessárias.
ADV: FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES (OAB 21519/CE) - Processo 0000293-16.2019.8.06.0113 Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Gilberto da Silva Ferreira e outros - Recebido Hoje.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem as provas que desejam produzir, especificando qual fato
desejam provar, justificando a necessidade, pertinência e relevância da respectiva prova para o deslinde do feito. Consigne-se
que, em não havendo manifestação a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas
além das que já figuram nos autos. Decorrido o prazo assinalado, retornem imediatamente os autos conclusos para análise
de eventual requerimento ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado do mérito (art. 335, I, do CPC). Expedientes
necessários.
ADV: DOUGLAS VIANA BEZERRA (OAB 21587/CE) - Processo 0000371-10.2019.8.06.0113 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Jose Luiz da Silva - Vistos em conclusãos. De acordo com a
recomendação 01/2019 NUMOPEDE CGJCE, DETERMINO a intimação da parte autora pessoalmente para que, no prazo de
15 dias, apresente em juízo documentos originais de identidade e comprovante de endereço, bem como para que ratifique os
termos da procuração e pedido inicial, nos moldes do art. 139, V do Código de Processo Civil. Sensível a atual situação e em
consonância à Resolução nº 318 do CNJ mantenho a exigibilidade acima descrita suspensa enquanto perdurarem as medidas
sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas adotadas pelo Estado do Ceará, devendo-se computar o prazo a partir do
retorno dos prazos processuais pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Quando da apresentação da parte demandante
em juízo, solicite-se manifestação explícita acerca da outorga de poderes para ajuizamento de todas as ações em curso e já
julgadas na Comarca, caso a parte seja litigante reiterada em demandas de causa de pedir similar. Em caso de apresentação
de comprovante de endereço em nome diverso, deve-se requisitar apresentação de documento que comprove o vínculo entre
o autor e o terceiro indicado no documento ou, na falta de prova documental, declaração lavrada pelo autor, sob as penas
da lei, afirmando o vínculo com terceiro. Publique-se o presente despacho para o advogado constituído nos autos via DJE.
Providências necessárias.
ADV: DOUGLAS VIANA BEZERRA (OAB 21587/CE) - Processo 0000373-77.2019.8.06.0113 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Jose Luiz da Silva - Vistos em conclusãos. De acordo com a
recomendação 01/2019 NUMOPEDE CGJCE, DETERMINO a intimação da parte autora pessoalmente para que, no prazo de
15 dias, apresente em juízo documentos originais de identidade e comprovante de endereço, bem como para que ratifique os
termos da procuração e pedido inicial, nos moldes do art. 139, V do Código de Processo Civil. Sensível a atual situação e em
consonância à Resolução nº 318 do CNJ mantenho a exigibilidade acima descrita suspensa enquanto perdurarem as medidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º