Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2411
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de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para DAR-LHE provimento, conforme acórdão do Relator.
0007894-17.2017 8.06.0122. RECORRENTE: Companhia Energética do Ceará - ENEL. RECORRIDO: ANTONIO GOMES.
Resultado: Acordam os membros da 1ª Turma Recursal Suplente dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado
do Ceará, por maioria de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para DAR-LHE parcial provimento,
conforme acórdão do Relator. 0005618-21.2017.8.06.0087. RECORRENTE: Companhia Energética do Ceará - ENEL.
RECORRIDO: Lucia Maria da Silva Serviços de Beleza EPP. Resultado: Acordam os membros da 1ª Turma Recursal
Suplente dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por maioria de votos, tomar conhecimento do
Recurso Inominado, para DAR-LHE provimento, conforme acórdão do Relator. 0007830-78.2017 8.06.0066. RECORRENTE:
Companhia Energética do Ceará - ENEL. RECORRIDO: Eliane Guedes da Silva. RESULTADO: RETITADO DE PAUTA.
0003373-63.2017 8.06.0046. RECORRENTE: Lidiane de Araújo Silva. RECORRIDO: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA.
Resultado: Acordam os membros da 1ª Turma Recursal Suplente dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado
do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para DAR-LHE provimento, conforme
acórdão do Relator. 0004494-24.2016 8.06.0059. RECORRENTE: Companhia Energética do Ceará - ENEL. RECORRIDO:
Roberto de brito Neves. Resultado: Acordam os membros da 1ª Turma Recursal Suplente dos Juizados Especiais Cíveis
e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para NEGARLHE provimento, conforme acórdão do Relator. 000 3677-62.2017 8.06.0046. RECORRENTE: ALMIR REGO DOS SANTOS.
RECORRIDO: Banco BMG(Ativa). Resultado: Acordam os membros da 1ª Turma Recursal Suplente dos Juizados
Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado,
para DAR-LHE provimento, conforme acórdão do Relator. 0005702-14.2018 8.06.0046. RECORRENTE: MARIA DO
SOCORRO DA CONCEIÇÃO. RECORRIDO: Banco Bradesco S.A. Resultado: Acordam os membros da 1ª Turma Recursal
Suplente dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento
do Recurso Inominado, para DAR-LHE provimento, conforme acórdão do Relator. 0007078-55.2013 8.06.0096.
RECORRENTE: Coelce - Companhia Energetica do Ceara. RECORRIDO: MARIA DAS GRAÇAS MARTINS. Resultado:
Acordam os membros da 1ª Turma Recursal Suplente dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará,
por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para DAR-LHE provimento, conforme acórdão
do Relator. 0008409-55.2016 8.06.0100. RECORRENTE: JOSÉ PEREIRA RODRIGUES. RECORRIDO: Banco BMG.
Resultado: Acordam os membros da 1ª Turma Recursal Suplente dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado
do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para NEGAR-LHE provimento,
conforme acórdão do Relator. 0011065.82-2016 8.06.0100. RECORRENTE: ANTONIO ARAUJO CHAVES. RECORRIDO:
Banco Bradesco Financiamentos. Resultado: Acordam os membros da 1ª Turma Recursal Suplente dos Juizados
Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado,
para NEGAR-LHE provimento, conforme acórdão do Relator. 003867-61.2015. 8.06.0089. RECORRENTE: Coelce Companhia Energetica do Ceara. RECORRIDO: Ananias de Oliveira Duarte. Resultado: Acordam os membros da 1ª
Turma Recursal Suplente dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos,
tomar conhecimento do Recurso Inominado, para NEGAR-LHE provimento, conforme acórdão do Relator. 000650449.2015 8.06.0100. RECORRENTE: Liduino Matos Silva. RECORRIDO: Banco Itau Consignado S.a. Resultado: Acordam
os membros da 1ª Turma Recursal Suplente dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por
unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para NEGAR-LHE provimento, conforme acórdão do
Relator. RELATÓRIA SIRLEY CINTIA PACHECO PRUDÊNCIO: 036.2015.902.265-0. RECORRENTE: OI MOVEL S.A..
RECORRIDO: ALESSANDRO TEIXEIRA BRITO. RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA ATENDENDO A PEDIDO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. 032.2010.922.693-9. RECORRENTE: “BRADESCO SEGUROS S/A E SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A”. RECORRIDO: MARIA CELIA SILVA VIEIRA. Resultado: Acordam os membros da
1ª Turma Recursal Suplente dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos,
tomar conhecimento do Recurso Inominado, para DAR-LHE provimento, conforme acórdão do Relator. 032.2012.922.2629. RECORRENTE: “SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT E Bradesco Beguros S/A”.
RECORRIDO: SILVANO HENRIQUE ALVES DA SILVA. Resultado: Acordam os membros da 1ª Turma Recursal Suplente
dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do
Recurso Inominado, para DAR-LHE provimento, conforme acórdão do Relator. 037.2009.929.088-6. RECORRENTE:
EXPEDITO MANOEL DE JESUS. RECORRIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.
Resultado: Acordam os membros da 1ª Turma Recursal Suplente dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado
do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para NEGAR-LHE provimento,
conforme acórdão do Relator. 037.2009.939.807-7. RECORRENTE: “MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A E SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A”. RECORRIDO: ANTONIO JOSE DE MATOS. Resultado: Acordam os
membros da 1ª Turma Recursal Suplente dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade
de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para DAR-LHE provimento, conforme acórdão do Relator.
037.2013.944.695-1. RECORRENTE: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. RECORRIDO:
EMANUEL TOMAZ DA SILVA. Resultado: Acordam os membros da 1ª Turma Recursal Suplente dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para
DAR-LHE provimento, conforme acórdão do Relator. 037.2013.945.492-2. RECORRENTE: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. RECORRIDO: CICERO JOSE SILVA DOS ANJOS. Resultado: Acordam os
membros da 1ª Turma Recursal Suplente dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade
de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para DAR-LHE provimento, conforme acórdão do Relator.
041.2009.923.083-5. RECORRENTE: MARIA ELISA DE SOUSA MOURA. RECORRIDO: FEDERAL DE SEGUROS S.A..
Resultado: Acordam os membros da 1ª Turma Recursal Suplente dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado
do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para DAR-LHE provimento, conforme
acórdão do Relator. 046.2012.913.332-1. RECORRENTE: 046.2012.913.332-1. RECORRIDO: FRANCISCO RODRIGUES
LEITE. Resultado: Acordam os membros da 1ª Turma Recursal Suplente dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do
Estado do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para DAR-LHE provimento,
conforme acórdão do Relator. 047.2008.910.363-5. RECORRENTE: SILVESTRE BESERRA DA SILVA. RECORRIDO:
SILVESTRE BESERRA DA SILVA. RESULTADO: Acordam os membros da 1ª Turma Recursal Suplente dos Juizados
Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em deixar de conhecer do presente recurso.
048.2009.933.266-9. RECORRENTE: LUIZ GONZAGA DA SILVA. RECORRIDO: CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A.
Resultado: Acordam os membros da 1ª Turma Recursal Suplente dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado
do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para NEGAR-LHE provimento,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º