Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2434
364
DANIEL CIDRAO FROTA (OAB 19976/CE) - Processo 0129906-76.2015.8.06.0001 - Monitória - Cheque - REQUERENTE:
Pratamania Comercial de Joias Em Prata Ltda - Sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 60, intime-se a parte autora para
manifestação e requerimentos pertinentes no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários.
ADV: THOMAS RAFAEL LIMA VIANA (OAB 28130/CE), ADV: GERARDO SILVA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 36963/CE) Processo 0164741-85.2018.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Francisco Targino Alves
Neto - Sobre os avisos de recebimento (AR) de fls. 70/71 e 73, intime-se a parte autora para manifestação e requerimentos
pertinentes no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários.
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 30086/CE) - Processo 0188070-63.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível
- Responsabilidade do Fornecedor - REQUERIDO: Ford Motor Company Brasil Ltda e outro - Reporto-me à sentença de fls.
297. Intime-se a parte requerida, Ford Motor Company Brasil LTDA., por seu advogado, para recolher o valor das custas finais
conforme cálculo de fl. 311 e guias de fls. 312/314, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de Ofício à Procuradoria
Geral do Estado do Ceará para fins de inscrição na dívida ativa, conforme previsão contida na Portaria Conjunta n.º 428/2020 PRESTJCE e CGJCE. Expedientes necessários.
ADV: DANIEL ARAGAO ABREU (OAB 20005/CE), ADV: EDSON PEREIRA PORTELA NETO (OAB 23452/CE) - Processo
0200196-19.2015.8.06.0001 - Renovatória de Locação - Locação de Móvel - REQUERIDO: VR ADMINISTRADORA E
INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - Intimar promovido para manifestação sobre pedido de desistência de fls. 123-125 e
documentos que o instruem no prazo de 05 dias, com a advertência de que o silêncio fará presumir sua anuência.
ADV: CHRISTOPHER JAMES COSTA FONSECA (OAB 37162/CE) - Processo 0217885-03.2020.8.06.0001 - Procedimento
Comum Cível - Tutela Provisória - REQUERENTE: Nelson Fernando Araujo Gomes e Sousa - Deliberações. Postas estas
considerações, decido: - Mantenho a condenação por litigância de má-fé, como determinada nas fls. 28/39. - Concedo ao autor
o benefício da gratuidade judiciária. - Defiro o pedido cautelar, e determino que a parte requerida, Construtora Mota Machado
Ltda, retenha o pagamento a título de comissão de corretagem em relação à negociação de imóvel com o adquirente Homero de
Oliveira Guedes, descrita nos autos. Para a hipótese de descumprimento da ordem judicial, fixo multa (astreinte) no equivalente
ao próprio valor da comissão que tiver sido paga em desobediência à ordem judicial. Adotar expedientes para a efetivação da
tutela cautelar. Cite-se a parte requerida para contestar o pedido cautelar e indicar as provas que pretende produzir a respeito
deste, no prazo de cinco dias (art. 306 do CPC/2015). Caso não haja contestação, os fatos alegados na petição inicial presumirse-ão aceitos como ocorridos (art. 307). Se houver contestação, o processo assumirá o rito comum (art. 307, parágrafo único).
Uma vez efetivada a tutela cautelar, a parte autora deverá formular o pedido principal, no prazo de 30 dias, devendo fazê-lo
nestes mesmos autos (CPC, art. 308 e parágrafos). Intime-se a parte autora. A contagem dos prazos levará em conta somente
os dias úteis (CPC, art. 219).
ADV: IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA PIRES (OAB 18525/CE), ADV: DANIELLE SANTOS FERREIRA (OAB 36503/CE)
- Processo 0232157-02.2020.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE:
C.C.R.S. - A parte autora afirma ser fotógrafo, contudo, sem qualquer esclarecimento acerca de seus vencimentos e despesas.
Ademais, verifico que não foram juntados aos autos documentos capazes de comprovar eventual insuficiência de recursos
financeiros. Destarte, sem embargo as razões exposta na petição de fl. 55/57, determino a intimação da autora para, no prazo
de 05 (cinco) dias, comprovar o estado de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária. Intime-se via
Dje.
EXPEDIENTES DA 38ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 38ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0491/2020
ADV: RODRIGO FEIJO ABUD (OAB 22093/CE) - Processo 0848175-59.2014.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível Obrigações - REQUERENTE: Adamastor Tavares Junior e outros - Ao exequente para, em quinze dias, retificar as contas,
observando-se a impossibilidade de computar a multa cominatória do art. 523 do CPC como base de cálculo dos honorários
advocatícios executivos, devendo ambos ter incidência isolada. Após o ajuste, conclusos para apreciação dos demais pedidos.
EXPEDIENTES DA 39ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 39ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0618/2020
ADV: BENEDITO CARLOS DE VASCONCELOS (OAB 34545/CE), ADV: GEORGE PONTE PEREIRA (OAB 17360/CE) Processo 0024412-72.2008.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Rf Participacoes Ltda
- R. H. Acerca da diligência negativa do sistema BACENJUD, conforme documento de págs. 151/152, manifeste-se o advogado
do exequente no prazo de 05(cinco) dias.
ADV: THIAGO BONAVIDES BORGES DA CUNHA BITAR (OAB 19880/CE) - Processo 0039505-12.2007.8.06.0001
- Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Eliana Miranda de Almeida e outro Considerando o resultado da penhora eletrônica no sistema BACENJUD, de págs. 369/375, intime-se o executado para se
manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do artigo 525, §11 do CPC/2015.
ADV: GUSTAVO BRASIL DE ARRUDA (OAB 14533/CE) - Processo 0174735-45.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum
Cível - Transporte de Coisas - REQUERENTE: Cti Ceará Transportes Internacionais Ltda. - Epp - R. H. Acerca da diligência
negativa do sistema BACENJUD, conforme documento de págs. 250/251, manifeste-se o advogado do exequente no prazo de
05(cinco) dias.
ADV: JOAO RAFAEL DE FARIAS FURTADO (OAB 17739/CE), ADV: FABIANA OLIVEIRA RAMOS GONDIM (OAB 26632/
CE), ADV: FELISBERTO ALEXANDRE ROCHA (OAB 28451/CE) - Processo 0176239-57.2013.8.06.0001 (apensado ao processo
0201609-38.2013.8.06.0001) - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - REQUERENTE: Sotreq S/A - REQUERIDO:
Mardenízio da Costa Rocha - ME - Conforme decisão interlocutória proferida às págs. 556/558 do processo nº 055023549.2012.8.06.0001, foi revogada a decisão de produção de prova pericial, tendo as partes acatado a decisão sem recurso e o
referido processo está concluso para julgamento. Em relação ao presente processo, considerando o teor do despacho proferido
no termo de pág. 247, manifestem-se as partes acerca da produção de prova em audiência. Caso não seja requerida a produção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º