Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2467
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JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0665/2020
ADV: ORLANDO AUGUSTO DA SILVA JUNIOR (OAB 6324/CE) - Processo 0228258-93.2020.8.06.0001 - Revisional de
Aluguel - Perdas e Danos - REQUERENTE: Solange Regina Alexandre Gomes - Considerando os termos da petição acostada
aos autos digitais, onde podemos observar que as partes entraram em composição amigável, dando, assim, termo ao presente
processo; considerando que o pedido tem amparo legal, mormente por estamos diante de pleito que envolve direitos disponíveis,
hei por bem, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, homologar o acordo referido nos seus exatos termos,
o que faço com esteio na alínea “b”, inciso III, art. 487 do Código de Processo Civil. Uma vez da presente decisão se encontrar
registrada e publicada eletronicamente, intimem-se as partes para os devidos fins de direito. Transitada em julgado, proceda à
SEJUD de 1º Grau o arquivamento dos presentes autos no respectivo sistema.
ADV: MARIA LUCIMARA SARAIVA LEMOS (OAB 36683/CE), ADV: MARIA LUCIMARA SARAIVA LEMOS (OAB 36683/CE)
- Processo 0243429-90.2020.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE:
Idna Lara Goes de Sena - Mantenho a decisão agravada em todos os seus termos. Aguarde-se manifestação do TJCE no prazo
de 30 dias. Publique-se via DJe.
ADV: EDIANICY FROTA LOPES VASCONCELOS (OAB 21555/CE), ADV: ROBERTA SIMOES DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
(OAB 17695/CE), ADV: PAULO ANDRE ALBUQUERQUE BEZERRA (OAB 15491/CE), ADV: JOSE RENATO FRAGOSO LOBO
(OAB 11944/CE), ADV: JOSE JORGE STENIO MOURA DE OLIVEIRA (OAB 4131/CE), ADV: EDITH MARANHAO SANTOS
ROCHA DO REGO LAGES (OAB 20838/CE) - Processo 0529696-82.2000.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Engeplas - Construcoes e Representacoes Ltda - REQUERIDO: Jose Mauricio Coutinho
Rodrigues - Considerando os termos da petição acostada aos autos digitais, onde podemos observar que as partes entraram
em composição amigável, dando, assim, termo ao presente processo; considerando que o pedido tem amparo legal, mormente
por estamos diante de pleito que envolve direitos disponíveis, hei por bem, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, homologar o acordo referido nos seus exatos termos, o que faço com esteio na alínea “b”, inciso III, art. 487 do Código
de Processo Civil. Uma vez da presente decisão se encontrar registrada e publicada eletronicamente, intimem-se as partes
para os devidos fins de direito. Transitada em julgado, proceda à SEJUD de 1º Grau o arquivamento dos presentes autos no
respectivo sistema.
ADV: RENATA COLARES DOS SANTOS SOARES (OAB 27375/CE), ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE
(OAB 28490/PE), ADV: ANTÔNIA REBECA FÉLIX DA SILVA VITORINO (OAB 35947/CE), ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN
FILHO (OAB 19357/PE), ADV: ABEL SILVA VITORINO (OAB 39412/CE) - Processo 0902484-98.2012.8.06.0001 - Procedimento
Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Francisco Chagas Ferrer - REQUERIDO: BANCO CETELEM
S/A - Conforme noticiado pelo Perito às fls. 291, houve a designação do ato pericial, a correta intimação das partes para
comparecimento, fls. 289/290, todavia sem qualquer justificativa as partes deixaram de comparecer ao local designado. Isto
posto, dou por encerrada a produção da prova e a fase probatória dos autos. Não tendo sido requerido a produção de outras
provas, sigam os autos conclusos para sentença no estado em que se encontra o processo. Intimem-se via DJe com prazo de
15 dias.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
JUIZ(A) DE DIREITO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO THIAGO GONÇALVES GRANGEIRO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0666/2020
ADV: RAFAEL DE ALMEIDA ABREU (OAB 19829/CE), ADV: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA (OAB 13463/CE), ADV:
FRANCISCO DEMONTIE MENDES ARAGAO FILHO (OAB 22372/CE), ADV: ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR
(OAB 329848/SP) - Processo 0229133-63.2020.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Gestão de Negócios - REQUERENTE:
Tasso Prado Mendes Aragão - REQUERIDO: David Abrantes da Silveira - Mineração Agreste Ltda. - TERCEIRO: P&L
AUDITORES INDEPENDENTES - Isto posto, defiro o pedido na forma acima requerida para nomear a empresa PL Auditores
Independentes CNPJ Nº 12.446.321/0001-01, com endereço na Av. Dom Luis, 880, sala 506, Aldeota, CEP 60.160-196,
Fortaleza-CE, e-mail paolo.araujo@plauditores.com.br, telefone (85) 99145.7222, para que recebam a papelada a ser entregue
pelos requeridos, ficando responsável pelo sigilo dos documentos, guarda e zelo, até ulterior deliberação deste juízo. Deve
a empresa ora nomeada ser intimada através de e-mail para apresentar nos autos sua proposta honorária, ficando o ônus
honorário a cargo dos requeridos por terem estes formulado o pedido que ora se defere, com a escolha de uma terceira empresa
para recebimento e guarda dos documentos solicitados. Apresentada nos autos a proposta honorária, devem os requeridos
depositarem os valores me juízo no prazo de 05 dias, ocasião que a empresa será intimada para levantamento e informar dia,
hora e local para o recebimento da papelada exibível. Na ocasião do recebimento, deverá a empresa providenciar check list
dos documentos recebidos com os solicitados na exordial de fls. 24/27, dando conta do recebimento de todos os documentos
apontados. Intime-se a empresa nomeada através de e-mail e as partes através de publicação via DJe com prazo de 05 dias.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0667/2020
ADV: FRANCISCO MASSILON TORRES FREITAS (OAB 2446/CE), ADV: CYNARA GOMES CATUNDA (OAB 11234/CE),
ADV: FRANCISCO JAIRO DE ASSUNÇAO CAVALCANTE (OAB 2065/CE) - Processo 0101209-74.2017.8.06.0001 - Despejo
por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - REQUERENTE: Manuel Fernandes Fradique Accioly - Devidamente citado, o
requerido nada apresentou ou requereu conforme certidão de decurso de prazo de fls. 180, razão pela qual decreto sua revelia
nos termos do art. 344 do CPC. Intime-se a parte autora para manifestação acerca da necessidade de produção de provas ou
julgamento do feito no estado em que se encontra o processo. Publique-se via DJe com prazo de 15 dias.
ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 40004/RS), ADV: KATIA MARIA BASTOS FURTADO (OAB 9334/CE) - Processo 011452268.2018.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - REQUERENTE: Antônio Rabelo Martins - REQUERIDO: Banco
Bgm S/A - Considerando que, segundo a nova ordem processual instituída pelo atual CPC, a atividade de recebimento de recurso
de apelação se tornou meramente administrativa pelo Juízo de primeiro Grau conforme § 3º, art. 1.010, recebo a interposição do
recurso de apelação apresentado Intime-se, pois, a parte apelada para apresentação facultativa de contrarrazões recursais, em
quinze dias, na forma do § 1º , art. 1.010 do mesmo diploma legal. Acaso apresentadas, caso se vislumbre insurgência acerca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º