Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2541
833
EDITAL DE CURATELA (30 DIAS)
Processo nº: 0009609-85.2019.8.06.0167
Classe: Interdição
Assunto: Nomeação
Requerente Maria do Espírito Santo Soares de Carvalho
Requerido Antônio Marcos Martins de Carvalho
A Dra. Janayna Marques de Oliveira e Silva - Juíza de Direito, titular da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de SobralCE, no uso de suas atribuições legais etc… FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento
tiverem, que perante o mesmo Juízo e pelo expediente desta Secretaria de Vara, nos autos da ação de Curatela, processo
nº 0009609-85.2019.8.06.0167, movida por MARIA DO ESPÍRITO SANTO SOARES DE CARVALHO, requerendo a interdição
de ANTÔNIO MARCOS MARTINS DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, sem profissão, RG 2007150440-5, CPF 081.117.92301, residente e domiciliada na Rua Antônio Carretel, Padre Palhano, Sobral/CE, nascido em Sobral-CE, aos 14/01/1983, filho
de Francisco Souza de Carvalho e Maria do Espírito Santo Soares de Carvalho, sendo julgado procedente o pedido inicial,
através de sentença deste Juízo, proferida em 26/10/2020, devidamente transitada em julgado em 25/11/2020, declarando
a incapacidade do curatelando para os atos da vida civil, negociais, aos direitos de natureza patrimonial, de representação
junto ao Previdência Social, assegurando ao curatelado todos os demais constantes do art.85 do EPD, sendo-lhe nomeada
curadora a autora MARIA DO ESPÍRITO SANTO SOARES DE CARVALHO, brasileira, serviços gerais, RG 2005.03.10.866-93,
CPF 366.170.753-15, residente e domiciliada na Rua Antônio Carretel, Pe. Palhano, Sobral, Ceará, CEP 62.010-970. Do que
para constar, para efeito do art. 755, inciso II, §3º do Novo Código de Processo Civil, foi passado este edital, que deverá ser
publicado pela Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de 10(dez) dias de uma para outra publicação. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Sobral, Estado do Ceará. Aos 25 de janeiro de 2021. Eu, Rosaly Sousa Carlos, Estagiária de Direito,
44495, o digitei.
Janayna Marques de Oliveira e Silva
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ
Comarca de Sobral
1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sobral
Juiz(a) de Direito: Janayna Marques de Oliveira e Silva
Av.Monsenhor Aloíso Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 60050-255, Fone: 36144736, Sobral-CE – E-mail: sobral.familia@
tjce.jus.brSobral
EDITAL DE CURATELA (30 DIAS)
Processo nº: 0050261-13.2020.8.06.0167
Classe: Interdição
Assunto: Curatela
Interditante Teresa Alexandre Araújo
Curatelado Raimundo Nonato Araújo
A Dra. Janayna Marques de Oliveira e Silva - Juíza de Direito, titular da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de
Sobral-CE, no uso de suas atribuições legais etc... FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele
conhecimento tiverem, que perante o mesmo Juízo e pelo expediente desta Secretaria de Vara, nos autos da ação de Curatela,
processo nº 0050261-13.2020.8.06.0167, movida por TERESA ALEXANDRE ARAÚJO, requerendo a interdição de RAIMUNDO
NONATO ARAÚJO, brasileiro, casado, agricultor, CPF nº 141.461.933-20, RG: 2016232251-2 nascido em Sobral-CE, aos
01/01/1958, filho de Margarida Araújo, sendo julgado procedente o pedido inicial, através de sentença deste Juízo, proferida em
26/10/2020, devidamente transitada em julgado em 25/11/2020, declarando a incapacidade do curatelando para os atos da vida
civil, negociais, aos direitos de natureza patrimonial, de representação junto ao Previdência Social, assegurando ao curatelado
todos os demais constantes do art.85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência-EPD, sendo-lhe nomeada curadora a autora
TERESA ALEXANDRE ARAÚJO, brasileira, casada, do lar, CPF nº 667.287.113-68, RG: 2007065088-2 residente e domiciliada
na Rua Aloísio Pinto, nº 1122, Cidade Gerardo Cristino de Menezes, Sobral-CE. Do que para constar, para efeito do art. 755,
inciso II, §3º do Novo Código de Processo Civil, foi passado este edital, que deverá ser publicado pela Imprensa Oficial por três
vezes, com intervalo de 10(dez) dias de uma para outra publicação. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Sobral, Estado
do Ceará. Aos 25 de janeiro de 2021. Eu, Rosaly Sousa Carlos, Estagiária de Direito, 44495, o digitei.
Janayna Marques de Oliveira e Silva
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ
Comarca de Sobral
1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sobral
Juiz(a) de Direito: Janayna Marques de Oliveira e Silva
Av.Monsenhor Aloíso Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 60050-255, Fone: 36144736, Sobral-CE – E-mail: sobral.familia@
tjce.jus.brSobral
EDITAL DE CURATELA (30 DIAS)
Processo nº: 0051534-27.2020.8.06.0167
Classe: Interdição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º