Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2826
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valor médio das perícias em atualização realizada pelo TJCE. Considerando que a parte autora é beneficiaria da gratuidade
processual, e levando-se em conta que é do interesse da seguradora a realização da perícia, a qual é custeada pela seguradora
em todo o Estado do Ceará, determino que a parte requerida realize o depósito judicial dos honorários periciais, no valor de R$
400,00, no prazo de 15 dias. Após o depósito, inclua-se o processo em pauta para realização da perícia em mutirão. A perícia
será realizada por meio de exame clínico e análise dos exames e documentos apresentados. Os quesitos serão respondidos em
formulário padrão adotado no Estado do Ceará. Eventuais quesitos das partes serão adequados a esse modelo, considerandose indeferidos aqueles impertinentes que não constarem no formulário.
ADV: MAYARA BERNARDES ANTERO (OAB 23604/CE), ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 86415/RJ),
ADV: ANNA ARIANE ARAUJO DE LAVOR (OAB 23203/CE) - Processo 0007070-83.2019.8.06.0091 - Procedimento Comum
Cível - DPVAT - REQUERENTE: Antonio Aucelio Fernandes de Lima - REQUERIDO: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro
DPVAT - Chamo o feito a ordem. O ponto controvertido diz respeito à extensão dos danos sofridos pela parte autora e sua
classificação na tabela de danos pessoais referente ao seguro DPVAT. Para dirimir a questão, defiro a prova pericial médica.
Nomeio o Dr. SÁVIO LEONARDO ARAUJO DE OLIVEIRA, CRM 11411/CE, com especialização em medicina do trabalho, para
a realização de perícia, cujos trabalhos serão realizados preferencialmente no Fórum da Comarca de Iguatu/CE. O laudo
deverá ser entregue em até 20 dias. Fixo os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), tendo como parâmetro o
valor médio das perícias em atualização realizada pelo TJCE. Considerando que a parte autora é beneficiaria da gratuidade
processual, e levando-se em conta que é do interesse da seguradora a realização da perícia, a qual é custeada pela seguradora
em todo o Estado do Ceará, determino que a parte requerida realize o depósito judicial dos honorários periciais, no valor de R$
400,00, no prazo de 15 dias. Após o depósito, inclua-se o processo em pauta para realização da perícia em mutirão. A perícia
será realizada por meio de exame clínico e análise dos exames e documentos apresentados. Os quesitos serão respondidos em
formulário padrão adotado no Estado do Ceará. Eventuais quesitos das partes serão adequados a esse modelo, considerandose indeferidos aqueles impertinentes que não constarem no formulário. Expedientes necessários.
ADV: MARCIA RUBIA BATISTA TEIXEIRA (OAB 27382/CE), ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 86415/
RJ) - Processo 0050007-74.2020.8.06.0091 - Procedimento Comum Cível - DPVAT - REQUERENTE: Luiz Angelo da Silva REQUERIDO: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT - Chamo o feito a ordem. O ponto controvertido diz respeito à
extensão dos danos sofridos pela parte autora e sua classificação na tabela de danos pessoais referente ao seguro DPVAT. Para
dirimir a questão, defiro a prova pericial médica. Nomeio o Dr. SÁVIO LEONARDO ARAUJO DE OLIVEIRA, CRM 11411/CE,
com especialização em medicina do trabalho, para a realização de perícia, cujos trabalhos serão realizados preferencialmente
no Fórum da Comarca de Iguatu/CE. O laudo deverá ser entregue em até 20 dias. Fixo os honorários periciais em R$ 400,00
(quatrocentos reais), tendo como parâmetro o valor médio das perícias em atualização realizada pelo TJCE. Considerando que
a parte autora é beneficiaria da gratuidade processual, e levando-se em conta que é do interesse da seguradora a realização
da perícia, a qual é custeada pela seguradora em todo o Estado do Ceará, determino que a parte requerida realize o depósito
judicial dos honorários periciais, no valor de R$ 400,00, no prazo de 15 dias. Após o depósito, inclua-se o processo em pauta
para realização da perícia em mutirão. A perícia será realizada por meio de exame clínico e análise dos exames e documentos
apresentados. Os quesitos serão respondidos em formulário padrão adotado no Estado do Ceará. Eventuais quesitos das
partes serão adequados a esse modelo, considerando-se indeferidos aqueles impertinentes que não constarem no formulário.
Expedientes necessários.
ADV: PAULO MARDEN ALVES BEZERRA LIMA (OAB 22915/CE), ADV: MARCIA RUBIA BATISTA TEIXEIRA (OAB 27382/
CE), ADV: FÁBIO POMPEU PEQUENO JÚNIOR (OAB 14752/CE) - Processo 0050012-96.2020.8.06.0091 - Procedimento
Comum Cível - DPVAT - REQUERENTE: Francisco Geovane de Souza Santos - REQUERIDO: Seguradora Líder do Consórcio
do Seguro DPVAT - Chamo o feito a ordem. O ponto controvertido diz respeito à extensão dos danos sofridos pela parte autora e
sua classificação na tabela de danos pessoais referente ao seguro DPVAT. Para dirimir a questão, defiro a prova pericial médica.
Nomeio o Dr. SÁVIO LEONARDO ARAUJO DE OLIVEIRA, CRM 11411/CE, com especialização em medicina do trabalho, para
a realização de perícia, cujos trabalhos serão realizados preferencialmente no Fórum da Comarca de Iguatu/CE. O laudo
deverá ser entregue em até 20 dias. Fixo os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), tendo como parâmetro o
valor médio das perícias em atualização realizada pelo TJCE. Considerando que a parte autora é beneficiaria da gratuidade
processual, e levando-se em conta que é do interesse da seguradora a realização da perícia, a qual é custeada pela seguradora
em todo o Estado do Ceará, determino que a parte requerida realize o depósito judicial dos honorários periciais, no valor de R$
400,00, no prazo de 15 dias. Após o depósito, inclua-se o processo em pauta para realização da perícia em mutirão. A perícia
será realizada por meio de exame clínico e análise dos exames e documentos apresentados. Os quesitos serão respondidos em
formulário padrão adotado no Estado do Ceará. Eventuais quesitos das partes serão adequados a esse modelo, considerandose indeferidos aqueles impertinentes que não constarem no formulário. Expedientes necessários.
ADV: EURIJANE AUGUSTO FERREIRA (OAB 16326/CE), ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 18125A/PB), ADV:
TATIANE BEZERRA CAMPOS (OAB 42610/PE) - Processo 0050068-32.2020.8.06.0091 - Procedimento Comum Cível - DPVAT
- REQUERENTE: Antonio Alexandre Lopes Lima - REQUERIDO: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT - Chamo o
feito a ordem. O ponto controvertido diz respeito à extensão dos danos sofridos pela parte autora e sua classificação na tabela
de danos pessoais referente ao seguro DPVAT. Para dirimir a questão, defiro a prova pericial médica. Nomeio o Dr. SÁVIO
LEONARDO ARAUJO DE OLIVEIRA, CRM 11411/CE, com especialização em medicina do trabalho, para a realização de perícia,
cujos trabalhos serão realizados preferencialmente no Fórum da Comarca de Iguatu/CE. O laudo deverá ser entregue em até
20 dias. Fixo os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), tendo como parâmetro o valor médio das perícias em
atualização realizada pelo TJCE. Considerando que a parte autora é beneficiaria da gratuidade processual, e levando-se em
conta que é do interesse da seguradora a realização da perícia, a qual é custeada pela seguradora em todo o Estado do Ceará,
determino que a parte requerida realize o depósito judicial dos honorários periciais, no valor de R$ 400,00, no prazo de 15 dias.
Após o depósito, inclua-se o processo em pauta para realização da perícia em mutirão. A perícia será realizada por meio de
exame clínico e análise dos exames e documentos apresentados. Os quesitos serão respondidos em formulário padrão adotado
no Estado do Ceará. Eventuais quesitos das partes serão adequados a esse modelo, considerando-se indeferidos aqueles
impertinentes que não constarem no formulário. Expedientes necessários.
ADV: PAULO MARDEN ALVES BEZERRA LIMA (OAB 22915/CE), ADV: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877/
CE) - Processo 0050092-60.2020.8.06.0091 - Procedimento Comum Cível - DPVAT - REQUERENTE: Maria Nilva de Sousa
Araujo - REQUERIDO: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT - O ponto controvertido diz respeito à extensão dos
danos sofridos pela parte autora e sua classificação na tabela de danos pessoais referente ao seguro DPVAT. Para dirimir
a questão, defiro a prova pericial médica. Nomeio o Dr. SÁVIO LEONARDO ARAUJO DE OLIVEIRA, CRM 11411/CE, com
especialização em medicina do trabalho, para a realização de perícia, cujos trabalhos serão realizados preferencialmente no
Fórum da Comarca de Iguatu/CE. O laudo deverá ser entregue em até 20 dias. Fixo os honorários periciais em R$ 400,00
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º