Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 3000
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Processo 0224475-25.2022.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - REQUERENTE: G F Guerreiro de Sena
Ltda - Conclusos. À Secretaria para providenciar acerca da certidão da COMAN à fl. 471. Conforme despacho à fl. 395, foi
deferido o pagamento das custas judiciais em 05 parcelas. Assim, deve a parte autora observar os prazos de vencimentos
para regularidade da quitação. Desse modo, expeça-se novamente as guias para pagamento, devendo a parte requerente ficar
advertida de que o pagamento no vencimento é sua responsabilidade. Expedientes necessários.
ADV: JOSE NEWTON LOPES DE FREITAS (OAB 28217/CE), ADV: VALERIA PREVITERA DA SILVA (OAB 11379/CE) Processo 0234445-49.2022.8.06.0001 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - REQUERIDO: Oboé Tecnologia e
Serviços Financeiros S/A - Em Falência e outro - Isto posto, julgo procedente o presente incidente de classificação de crédito
público, e, por conseguinte, determino a habilitação do crédito da Fazenda Nacional, conforme a planilha apresentada às folhas
98/100, observada a sua classificação e ressalvando-se os créditos referentes a honorários advocatícios. Ciência ao Ministério
Público desta decisão. Publique-se, registre-se e intime-se. Transcorrido o prazo recursal, arquive-se. Expedientes Necessários.
ADV: DIEGO IVAN DA COSTA (OAB 26763/CE) - Processo 0287060-16.2022.8.06.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Concurso de Credores - REQUERENTE: Andrea Kelly da Silva Lemos - Diante do exposto, indefiro o pedido da gratuidade
judiciária pleiteada, com fundamento no artigo 99, § 2º, do CPC, e determino a intimação da parte autora, para providenciar o
recolhimento integral das custas processuais devidas, no prazo legal, sob pena de cancelamento na distribuição (CPC, artigo
290), Passado o prazo, retornem os autos conclusos para juízo de admissibilidade da peça exordial. Expedientes necessários.
ADV: ISABEL LIDIA ALVES TEIXEIRA (OAB 3470/CE), ADV: LIVIA LUZIA DE SOUSA PAIVA (OAB 24672/CE), ADV: JOSÉ
CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 28854/CE) - Processo 0294943-14.2022.8.06.0001 - Habilitação - Simples - REQUERENTE: Tales
Sousa Alves - Isto posto, defiro o pedido de habilitação de crédito, e, por conseguinte, determino que seja inserido no quadro
geral de credores o crédito de R$ R$ 93.234,24 (noventa e três mil, duzentos e trinta quatro reais e vinte e quatro centavos)
em favor da parte Requerente, na classe trabalhista, bem como as demais verbas integrantes da sentença condenatória, em
suas respectivas categorias, nos termos mencionados. Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais, tendo em
vista a ausência de litigiosidade. Intime-se a parte Requerente, a Sociedade Falida, a Administradora Judicial e o representante
do Ministério Público. Com o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações, inclusive no processo principal, arquivem-se os
autos. Expedientes necessários.
EXPEDIENTES DA 3ª VARA EMPRESARIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E DE FALÊNCIAS
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA EMPRESARIAL, DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E DE FALÊNCIAS DO ESTADO DO
CEARÁ
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2023
ADV: ARMANDO QUINTELA DE MIRANDA (OAB 76910/SP) - Processo 0005347-19.2017.8.06.0117 (apensado ao processo
0018286-27.2000.8.06.0117) (processo principal 0019243-28.2000.8.06.0117) - Habilitação de Crédito - Citação - CREDOR:
Quimicom Fitas Adesivas Ltda - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls.
24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa
imprimir andamento ao processo, considerando erro de publicação no DJe, cumpra-se o despacho de fls. 130, nos seguintes
termos: “Tendo em vista a juntada de petição de fls. 128/129, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 03 (três)
dias”. Expedientes necessários.
ADV: ARMANDO QUINTELA DE MIRANDA (OAB 76910/SP) - Processo 0005348-04.2017.8.06.0117 (apensado ao processo
0018286-27.2000.8.06.0117) (processo principal 0019243-28.2000.8.06.0117) - Habilitação de Crédito - Citação - CREDOR:
Cofac Ind. Ferram. e Assessorios Ltda - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado
às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que
possa imprimir andamento ao processo, considerando erro de publicação no DJe, cumpra-se o despacho de fls. 162, nos
seguintes termos: “Tendo em vista a petição do Sr. Síndico às fls. 160/161, manifeste-se a parte autora no prazo de 03 (três)
dias”. Expedientes necessários.
ADV: PEDRO FERNANDES CORREIA (OAB 7997/PB) - Processo 0005349-86.2017.8.06.0117 (apensado ao processo
0018286-27.2000.8.06.0117) (processo principal 0019243-28.2000.8.06.0117) - Habilitação de Crédito - Citação - CREDOR:
Pedro Fernandes Correa - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99
do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir
andamento ao processo, considerando erro no sistema de publicação do DJe, cumpra-se o despacho de fls. 161, nos seguintes
termos: “Manifeste-se, a parte autora, acerca da petição de fls. 159/160, no prazo de 03 (três) dias.” Expedientes necessários
ADV: JOSE CAMINHA DE OLIVEIRA (OAB 4993/CE), ADV: LUCIA MARIA FALCAO NUNES (OAB 6950/CE) Processo 0005350-71.2017.8.06.0117 (apensado ao processo 0018286-27.2000.8.06.0117) (processo principal 001924328.2000.8.06.0117) - Habilitação de Crédito - Citação - CREDOR: Mefrasa Comercio e Representaçoes Ltda - Conforme
disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021,
emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando
erro no sistema de publicação do DJe, cumpra-se o despacho de fls. 144, nos seguintes termos: “
ADV: JORCEL BORGES DE FRANCA (OAB 10890/CE), ADV: RAPHAEL GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 23298/CE), ADV:
JOAO GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB 5573/CE) - Processo 0007707-10.2019.8.06.0099 - Habilitação de Crédito - FGTS/
Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - REQUERENTE: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Quimicas, Farmacêuticas
de Colchões e de Material Plasticos - Cls. INTIME-SE a Habilitante para que proceda conforme manifestação do administrador
judicial de p. 355/357, juntando aos autos demonstrativo de cálculo legível, discriminando as verbas devidas a cada credor, com
expressa indicação dos valores referentes a custas processuais, valores devidos ao INSS e referentes aos depósitos do FGTS,
atualizados até o pedido de recuperação judicial. Expedientes necessários.
ADV: ORLANDO VIRGINIO PENHA (OAB 5984/PB), ADV: ANGELO OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 31895/CE) - Processo
0199932-60.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade dos sócios e administradores - REQUERENTE:
Leandro Farias de Lima - REQUERIDO: Marcos Tadeu Albuquerque Madruga - Cls. DESIGNO a audiência de instrução e
julgamento para a oitiva de testemunhas arroladas para o dia 02/03/2023 às 15:30h. Caso não tenham apresentado rol, as
partes terão o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS para a apresentação, comprometendo-se a providenciar a intimação dos indicados,
consoante estabelece o artigo 455 do CPC. A audiência realizar-se-á na sede desse Juízo, devendo as testemunhas com
domicílio diverso serem ouvidas por meio de videoconferência, na sede do foro de seu domicílio, consoante artigo 4º da Res.
354/CNJ, através do link de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS que segue abaixo: https://
teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGYxYmEzMTktYzYxZi00YzU2LThlZDgtYjIwOGIzNDI2M2Zj%40thread.v2
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º