Edição nº 142/2008
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Brasília - DF, quinta-feira, 25 de setembro de 2008
CIVIL. DIREITOS DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. ASSINATURA BÁSICA. A
cobrança de assinatura básica por parte de empresa prestadora de serviço público de telefonia é plenamente legal e
não infringe os direitos do consumidor. Sentença mantida. Recurso improvido.
CONHECER DO RECURSO, REJEITAR AS PRELIMINARES, NEGAR PROVIMENTO, SENTENÇA MANTIDA, POR
UNANIMIDADE.
2007 10 1 007719-6
321407
ROMULO DE ARAUJO MENDES
JOSE ALVES DA SILVA
DEFENSORIA PUBLICA
BRASIL TELECOM S/A
EDUARDO MORETH LOQUEZ e outro(s)
JUIZCIV-SANTA MARIA - ACAO INOMINADA
CIVIL. DIREITOS DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. ASSINATURA BÁSICA. A
cobrança de assinatura básica por parte de empresa prestadora de serviço público de telefonia é plenamente legal e
não infringe os direitos do consumidor. Sentença mantida. Recurso improvido.
CONHECER DO RECURSO, REJEITAR AS PRELIMINARES, NEGAR PROVIMENTO, SENTENÇA MANTIDA, POR
UNANIMIDADE.
2007 10 1 007731-5
321396
ROMULO DE ARAUJO MENDES
ANTÔNIA DE OLIVEIRA MARTINS
DEFENSORIA PUBLICA
BRASIL TELECOM S/A
EDUARDO MORETH LOQUEZ e outro(s)
JUIZCIV-SANTA MARIA - ACAO INOMINADA
CIVIL. DIREITOS DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. ASSINATURA BÁSICA. A
cobrança de assinatura básica por parte de empresa prestadora de serviço público de telefonia é plenamente legal e
não infringe os direitos do consumidor. Sentença mantida. Recurso improvido.
CONHECER DO RECURSO, REJEITAR AS PRELIMINARES, NEGAR PROVIMENTO, SENTENÇA MANTIDA, POR
UNANIMIDADE.
2007 10 1 008243-0
321412
ROMULO DE ARAUJO MENDES
NATIVIDADE SUARES DA MATA
DEFENSORIA PUBLICA
BRASIL TELECOM S/A
EDUARDO MORETH LOQUEZ e outro(s)
JUIZCIV-SANTA MARIA - ACAO INOMINADA
CIVIL. DIREITOS DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. ASSINATURA BÁSICA. A
cobrança de assinatura básica por parte de empresa prestadora de serviço público de telefonia é plenamente legal e
não infringe os direitos do consumidor. Sentença mantida. Recurso improvido.
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, SENTENÇA MANTIDA, POR UNANIMIDADE.
2007 10 1 008734-9
321405
ROMULO DE ARAUJO MENDES
DOMINGOS JOSÉ DOS SANTOS
DEFENSORIA PUBLICA
BRASIL TELECOM S.A.
EDUARDO MORETH LOQUEZ e outro(s)
JUIZCIV-SANTA MARIA - ACAO INOMINADA
CIVIL. DIREITOS DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. ASSINATURA BÁSICA. A
cobrança de assinatura básica por parte de empresa prestadora de serviço público de telefonia é plenamente legal e
não infringe os direitos do consumidor. Sentença mantida. Recurso improvido.
CONHECER DO RECURSO, REJEITAR AS PRELIMINARES, NEGAR PROVIMENTO, SENTENÇA MANTIDA, POR
UNANIMIDADE.
2007 10 1 009331-4
321403
ROMULO DE ARAUJO MENDES
ABELARDO RODRIGUES PORTO
DEFENSORIA PUBLICA
BRASIL TELECOM S/A
EDUARDO MORETH LOQUEZ e outro(s)
JUIZCIV-SANTA MARIA - ACAO INOMINADA
CIVIL. DIREITOS DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. ASSINATURA BÁSICA. A
cobrança de assinatura básica por parte de empresa prestadora de serviço público de telefonia é plenamente legal e
não infringe os direitos do consumidor. Sentença mantida. Recurso improvido.
CONHECER DO RECURSO, REJEITAR AS PRELIMINARES, NEGAR PROVIMENTO, SENTENÇA MANTIDA, POR
UNANIMIDADE.
2007 10 1 009668-5
321404
152