Edição nº 120/2009
Brasília - DF, quarta-feira, 1 de julho de 2009
Nº 93021-4/07 - Ressarcimento - A: RECOPECAS INDUSTRIAL LTDA. Adv(s).: DF003467 - Abrahao Ramos da Silva. R: BONIFACIO
JOAQUIM DA SILVA. Adv(s).: DF022924 - Katia Ribeiro Macedo Abilio. O pedido para cumprimento de sentença sujeita-se a preparo, na forma do
art.191,§ 1º do Provimento Geral, da douta Corregedoria da Justiça do Distrito Federal.Venha o comprovante do pagamento das custas.Int.Brasília
- DF, terça-feira, 23/06/2009 às 18h51..
Nº 80061-2/08 - Indenizacao - A: WALDITE ARAUJO SILVA CARNEIRO. Adv(s).: DF022388 - Teresa Cristina Sousa Fernandes,
DF022393 - Wanessa Aldrigues Candido. R: JORNAL NA POLICIA E NAS RUAS. Adv(s).: DF009240 - Alexandre Rocha de Castro. Às Partes,
para que possam especificar as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de
novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, terça-feira, 23/06/2009 às 19h06..
Nº 72720-3/98 - Sobrepartilha - A: CAIO OSORIO MEIRELLES . Adv(s).: DF019449 - Marcio Augusto Brito Costa, DF020130 Caio Osorio Meirelles, DF023166 - Gustavo Henrique Moreira da Cruz, DF024131 - Bruce Flavio de Jesus Gomes. R: RAFAELLA LEITE
OSORIO MEIRELLES. Adv(s).: DF008628 - Leonidas Osorio Meirelles Junior, Sem Informacao de Advogado. A: LEONARDO CESAR OSORIO
MEIRELLES. Adv(s).: DF008832 - Darcy Maria Goncalves. Digam as partes sobre o laudo de avaliação.Brasília - DF, terça-feira, 23/06/2009
às 17h30..
Nº 19070-8/98 - Execucao Forcada - A: ADAILTON MOREIRA MENDES. Adv(s).: DF008613 - Adailton Moreira Mendes, DF020017 Lisangela de Macedo Reis Moreira. R: COPIA E TAL COPIADORA E PAPELARIA LTDA. Adv(s).: DF009845 - Carlos Antonio Ladislau, DF014647
- Nelson Chany dos Santos Braga Junior, DF014838 - Gesualdo Arrobas Mancini. Nada a prover. Processo sentenciado às fls. 762Caso deseje
o cumprimento de sentença , basta solicitar o desarquivamento dos autos.Retornem os autos ao arquivo.Int.Brasília - DF, terça-feira, 23/06/2009
às 18h03..
Nº 5790-7/99 - Cobranca - A: ADALBERTO SILVEIRA PASSOS. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza, DF016017
- Vanessa Maria de Morais Souza, DF02146E - Vanessa Maria de Morais Souza. R: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA.
Adv(s).: DF011752 - Paulo Ferreira da Costa Junior, DF021182 - Edward Marcones Santos Goncalves, DF02388E - Moises Maciel, Sem
Informacao de Advogado. A: ARIDNEY LOYELO BARCELLOS. Adv(s).: (.). A: BEN HUR ALEXANDRE VENTURIN. Adv(s).: (.). Manifestem-se
as partes sobre os cálculos do Sr. Contador.I.Brasília - DF, terça-feira, 23/06/2009 às 18h36..
Nº 102700-8/05 - Monitoria - A: HELDER CUNHA SILVA. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho. R: ACADEMIA DE TENIS
DE BRASILIA ASSOCIACAO. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo, DF022373 - Raquel Lucas Bueno. O pedido para cumprimento
de sentença sujeita-se a preparo, na forma do art.191,§ 1º do Provimento Geral, da douta Corregedoria da Justiça do Distrito Federal.Venha o
comprovante do pagamento das custas e diga se tem interesse no bloqueio Bacenjud.Int.Brasília - DF, terça-feira, 23/06/2009 às 17h48..
Nº 77176-2/98 - Execucao - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA SHOPPING AND TOWERS. Adv(s).: DF009505 - Manoel
Guilherme Fernandes Donas, DF019035 - Danillo Vieira de Paula Lima. R: CEVANA COMERCIAL DE PRESENTES LTDA. Adv(s).: DF016270
- Marcus Vinicius Cruvinel Fidelis, Sem Informacao de Advogado. R: AURIEL ELEUTERIO MARQUES JUNIOR. Adv(s).: DF016270 - Marcus
Vinicius Cruvinel Fidelis. R: ANETE DE VASCONCELOS MARQUES. Adv(s).: DF016270 - Marcus Vinicius Cruvinel Fidelis. Cumpra a parte
credora a determinação de fl. 318, última parte.Brasília - DF, quarta-feira, 24/06/2009 às 16h30..
Nº 12295-6/08 - Cobranca - A: REINALDO CANDIDO DE ANDRADE. Adv(s).: DF018083 - Eduardo Bittencourt Barreiros, DF024565 Graziela Marise Curado de Oliveira, SP233461 - Gabrielle Staffens Carvalho. R: CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF023355 Jaco Carlos Silva Coelho. Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, em favor do Credor.Intime o réu a efetuar o depósito do
débito remanescente.Int.Brasília - DF, terça-feira, 23/06/2009 às 17h20..
Nº 9807-4/02 - Reparacao de Danos - A: INDIANA SEGUROS SA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araujo, DF009702 - Ricardo
Cavalcanti Braga. R: VALDECI DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF006590 - Maria Alice Azevedo, DF008568 - Adelson Viana da Silva. Suspendo o
curso da execução "sine die" com fundamento no art. 791, III do CPC. Arquivem-se os autos, sem baixa, até nova manifestação do exequente
ou até que se opere a prescrição.I.Brasília - DF, quarta-feira, 24/06/2009 às 15h54..
SENTENÇA
Nº 146060-2/08 - Revisional - A: ALEXANDRE FERREIRA A DE SOUZA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: BANCO
FINASA SA. Adv(s).: DF022743 - Amanda Betine Freitas. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de revisão de
contrato para MODIFICAR o contrato, extirpando dele a capitalização de juros em período inferior a um ano, bem como a taxa de análise de
crédito. CONDENO a parte requerida, ainda, a devolver à parte autora a taxa de análise de crédito, devidamente corrigido desde o desembolso
e acrescidos de juros de mora a partir da citação. Após a liquidação do julgado, havendo crédito em favor da parte autora, CONDENO a parte
requerida a devolvê-lo à mesma, o que pode ocorrer, se for o caso, sob a forma de compensação, corrigido a partir da data em que houve
o pagamento a maior e acrescidos de juros de mora a partir da decisão da liquidação. Em conseqüência, EXTINGO O PROCESSO, com
apreciação do mérito, na forma artigo 269, I do CPC. Reconhecendo a sucumbência recíproca, as partes deverão ratear em partes iguais as
custas, compensando-se os honorários advocatícios de sucumbência.Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.Brasília DF, terça-feira, 23/06/2009 às 17h21.GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIAJuíza de Direito Substituta.
Nº 138385-5/08 - Sequestro - A: EDNA BONFIM DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CARLOS ALBERTO
DE JESUS MIRES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Dessa forma, com fulcro no artigo 267, VIII, do CPC, homologo a desistência, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, conseqüentemente, extingo o processo, sem julgamento do mérito.Custas, se houver, pela
Autora.Sem honorários.Autorizo o desentranhamento das peças que instruíram a inicial, mediante traslado.Após o trânsito em julgado, dê-se
baixa e arquivem-se.P. R. I.Brasília - DF, terça-feira, 23/06/2009 às 17h27..
CERTIDÃO
Nº 74274-3/08 - Monitoria - A: SMAFF AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF010606 - Jose da Silva Leao. R: JOSE GOMES DA SILVA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora/credora. Por determinação
da MMª Juíza de Direito desta Vara, fica o AUTOR/CREDOR intimado a promover o andamento do feito em 48 horas, sob pena de extinção.
Brasília - DF, terça-feira, 23/06/2009 às 17h32..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 48087-0/09 - Revisional - A: LUARA DIVINA MARTINS PEREIRA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: CIA
ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL GRUPO ITAU. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A parte autora pretende com a
presente ação revisar contrato de financiamento. Incidentalmente, pede a consignação das respectivas parcelas no valor que entende devido. Em
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