Edição nº 136/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 22 de julho de 2010
VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE JULHO DE 2010
Juiz de Direito: Carlos Divino Vieira Rodrigues
Diretor de Secretaria: Jorge Luis Ferreira Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 116557-5/06 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF003496 - Vicente Augusto
Jungmann, DF016306 - Christiane Freitas Nobrega, DF023665 - Diego Alberto Brasil Fraga. R: EDIVALDO RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).:
DF0006318 - Manoel Plinio dos Santos, DF005951 - Walter de Castro Coutinho, DF006318 - Manoel Plinio dos Santos. R: DENAIR RODRIGUES
DE SOUZA. Adv(s).: DF006318 - Manoel Plinio dos Santos. R: MOISES RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: DF006318 - Manoel Plinio dos
Santos. R: RITA TELES DE LIMA. Adv(s).: (.). R: JUCILEIDE DE TAL. Adv(s).: (.). R: VINICIUS SILVA DE FREITAS. Adv(s).: DF021903 - Marcelo
Alexandre Amaral Dalazen. R: ANGELO TINASSI NETO. Adv(s).: (.). R: JOSE RAIMUNDO DA SILVA. Adv(s).: DF006318 - Manoel Plinio dos
Santos. R: REGINALDO DA SILVA BATISTA. Adv(s).: DF006318 - Manoel Plinio dos Santos. R: ALBERTINA FERREIRA SOUZA. Adv(s).: (.).
R: VALDEZ SANTIAGO GOMES. Adv(s).: (.). R: ANTONIO SOARES MARQUES. Adv(s).: (.). R: OSVALDINA MESSIAS DE LIMA. Adv(s).:
DF006318 - Manoel Plinio dos Santos. R: JOAO BATISTA SALES. Adv(s).: DF006318 - Manoel Plinio dos Santos. R: SOLIMAR ALVES DA SILVA.
Adv(s).: (.). R: ANTONIO BEZERRA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ROSARIA PEREIRA TINASSI. Adv(s).: (.). R: ROSALIA BITENCOURT. Adv(s).:
(.). R: DEVANIR DA SILVA BATISTA. Adv(s).: (.). R: ANTONIO RODRIGUES DE LIMA. Adv(s).: (.). R: MARIA BETANIA GUIMARAES . Adv(s).:
DF006318 - Manoel Plinio dos Santos. Sobre o certificado pela Oficiala de Justiça às fls. 301, manifeste-se a TERRACAP.Brasília - DF, segundafeira, 19/07/2010 às 12h59..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº A0008949/93 - Oposicao - A: TERRACAP. Adv(s).: DF003960 - Elias Rodrigues de Sousa Filho, DF015183 - Carlos Henrique Ferreira
Alencar, DF020979 - Marajane Silveira, DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha. R: BALTAZAR REIS DE OLIVEIRA E OUTROS. Adv(s).:
DF00986A - Lauro Teixeira Souto. R: HAMILTON LOPES . Adv(s).: DF008653 - Antonio Batista de Araujo. Fls. 176/177. Considerando que o
título executivo judicial garantiu prazo razoável para o cumprimento voluntário da obrigação, novas intimações sem o devido aparato coercitivo
tendem a ser infrutíferas. Ademais, informou o oficial de justiça às fls. 156 que o fiscal da requerente solicitou a suspensão da diligência para que
fosse estabelecido um planejamento para seu cumprimento.Diante destas constatações, INDEFIRO o pedido de intimação para desocupação
voluntária. Intime-se a TERRACAP para que se manifeste requerendo o que entender de direito.Brasília - DF, segunda-feira, 19/07/2010 às 13h01..
DESPACHO
Nº E0020679/93 - Oposicao - A: CIA IMOBILIARIA DE BRASILIA-TERRACAP. Adv(s).: DF003496 - Vicente Augusto Jungmann,
DF003599 - Ademar Francisco Santos de Cerqueira, DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva, DF013640 - Mauricio Gama Malcher de
Carvalho Filho, DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar, DF016306 - Christiane Freitas Nobrega, DF017331 - Anna Carolina Tocci. R:
ADRIANO DE ANDRADE DE SOUSA. Adv(s).: DF002156 - Aloisio Cunha Soares. R: MARIA DA GLORIA NASCIMENTO . Adv(s).: DF002640 Helio Pereira Leite. R: CELSO RAIMUNDO DE LIMA. Adv(s).: (.). Inicialmente cumpre asseverar que, com a estabilização dos limites subjetivos
da demanda, a alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes, nos termos
do art. 42 do CPC. Assim, a sucessão de ocupantes na área em questão não deve resultar em alterações na marcha processual.A TERRACAP
pleiteou a exclusão de GERMANO DE NASCIMENTO do pólo passivo, entretanto constam às fls. 119 e 126 informações de que este seria casado
com MARIA DA GLÓRIA NASCIMENTO. Destarte, intime-se a TERRACAP para que se manifeste objetivamente sobre que sujeitos pretende ver
como requeridos na lide. Brasília - DF, segunda-feira, 19/07/2010 às 13h02..
Nº 34113-6/10 - Oposicao - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto Moreira da
Silva. R: ESPOLIO DE SEBASTIAO DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ASSOCIACAO DOS EMPRESARIOS E
EMPREEND DO PARANOA E ITAPOA. Adv(s).: (.). R: JOSE LUIZ DE TAL. Adv(s).: (.). R: IVANIR CONSTANCIA DE ALMEIDA. Adv(s).: (.).
R: MARTINHO ALVARES ALBERTO. Adv(s).: (.). R: COQUEIRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO. Adv(s).: (.). R: GILSON TEIXEIRA PINTO.
Adv(s).: DF027186 - Diego Marques Araujo. R: MARCONI ANTONIO DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: ANTONIO IVAN DE TAL. Adv(s).: (.). R: LUIZ
RAIMUNDO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ARIOSVALDO OLIVEIRA DE TAL. Adv(s).: (.). R: LUIZ CARLOS COSTA SILVA. Adv(s).: (.). R: WHITE
VILELA DE TAL. Adv(s).: (.). R: KLEBER MAIA DE TAL. Adv(s).: (.). R: BENICIO FERREIRA JUNIOR. Adv(s).: (.). R: LUCIENE EBZERRA DO
VALE RIOSVALDO OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: ELIEZER CAMARA SILVA. Adv(s).: (.). R: ELCIO PONTES DE TAL. Adv(s).: (.). R: PAULO CESAR
DE TAL. Adv(s).: (.). R: VALDESON RABELO CUNHA. Adv(s).: (.). R: JULIO CESAR DA COSTA SILVA. Adv(s).: (.). R: KATIA MARIA PINTO.
Adv(s).: (.). R: MARIA DO CARMO PINTO. Adv(s).: (.). R: ALEXANDRE SALOMAO DE TAL. Adv(s).: (.). R: JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE.
Adv(s).: (.). R: NAZIR SILVA. Adv(s).: (.). R: RODRIGO BORGES NETO. Adv(s).: (.). R: GIRAFFAS. Adv(s).: (.). R: SANTOS PEREIRA DE JESUS.
Adv(s).: (.). R: JOSE VIEIRA LIMA. Adv(s).: (.). R: SILVANIA APARECIDA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: CLEIA MARIA ALVES DE SOUZA AGUIAR.
Adv(s).: (.). R: CRISTIANE MARA PINTO ROCHA. Adv(s).: (.). R: MARILENE DE TAL. Adv(s).: (.). R: ARGEMIRO DE TAL. Adv(s).: (.). R: LUANA
BARROS ROCHA. Adv(s).: (.). R: EDVAL GOMES DE MOTA. Adv(s).: (.). R: EDVAL GOMES DE MOTA. Adv(s).: (.). R: NEUMA MARIA . Adv(s).:
(.). R: AUDIZIO DE TAL. Adv(s).: (.). R: SILVANA DE TAL. Adv(s).: (.). R: FERNANDO DE TAL. Adv(s).: (.). R: ALICE DE TAL. Adv(s).: (.). R:
GERSON DE TAL. Adv(s).: (.). R: JOSE CARLOS IRLOCA LOPES. Adv(s).: (.). Certifique a Secretaria, inclusive indicando as respectivas folhas
em que se acham os atos ou documentos seguintes:1) A citação dos réus; e2) Se os réus ofereceram resposta, se há citação pendente ou, se
houve revelia.Após, voltem-me conclusos.Brasília - DF, segunda-feira, 19/07/2010 às 13h03..
Nº 1192/97 - Interdito Proibitorio - A: MARIA DOMINGAS DOS ANJOS MUINIZ. Adv(s).: DF004000 - Nadja Ferreira Guedes. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009373 - Wilson Rodrigues Damasceno, DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos Gomes. R: ADMINISTRACOA
REGIONAL DO LAGO NORTE. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-WILSON RODRIGUES DAMACENO, PR-CASSIMIRO MARQUES DE OLIVEIRA, PRCLARISSA REIS IANNINI. Compete ao exequente subministrar os meios necessários à entrega da prestação jurisidicional, fornecendo condições
para a desocupação e guarda dos bens e disponibilizando, inclusive, local para o depósito.Destarte, providencie o Distrito Federal os meios
para cumprimento do julgado. Não o fazendo, no prazo de 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.Int.Brasília - DF,
segunda-feira, 19/07/2010 às 13h05..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 113722-4/01 - Execucao - A: GUSTAVO SERGIO LINS RIBEIRO. Adv(s).: DF023674 - Aldair Jose de Sousa. R: TERRACAP
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF006333 - Claudia Matheus de Lima e Garcia, DF008419 - Jose Luiz Ramos, DF013111 427