Edição nº 207/2010
Brasília - DF, segunda-feira, 8 de novembro de 2010
11ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2010
Juíza de Direito: Iêda Garcez de Castro Dória
Diretor de Secretaria: Cleber Alves Ribeiro Braz
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 11217-4/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: CLEMENTE AFONSO
PEREIRA SOUSA. Adv(s).: DF030383 - Narryma Kezia da Silva Jatoba. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 53/54 , tendo o
oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência. Por determinação da MMª Juíza de Direito desta Vara, fica o AUTOR/EXEQUENTE
intimado a se manifestar sobre a referida certidão.Brasília - DF, quarta-feira, 27/10/2010 às 17h09..
DESPACHO
Nº 53333/95 - Execucao - A: BANCO SUDAMERIS BRASIL SA. Adv(s).: SP124069 - Leonardo Hayao Aoki. R: TETO INCORP E CONST
LTDA. Adv(s).: DF009432 - Livia Maria Gomes, Sem Informacao de Advogado. R: IVAN CARLOS ALVES DE MELLO. Adv(s).: (.). R: JOSE
PAULO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO. Adv(s).: (.). R: JOSE MAURICIO UMBELINO LOBO. Adv(s).: (.). Defiro o desentranhamento, mediante
traslado e pagamento das custas finaisi.Intime-se.Brasília - DF, quinta-feira, 28/10/2010 às 14h08..
Nº 56077-0/05 - Monitoria - A: RADIO PRINCIPAL FM LTDA. Adv(s).: DF02281A - FERNANDO CASSIO PEREIRA DA COSTA. R:
GEORGE FERREIRA DE BRITO. Adv(s).: DF021339 - ROSANGELA GOMES COSTA. Nada a prover.Arquive-se.Brasília - DF, quarta-feira,
27/10/2010 às 18h05..
Nº 128465-3/06 - Indenizacao - A: JORGE JOSE GOMES DA ROCHA. Adv(s).: DF010870 - Antonio Pessoa Santana. R: CONCEICAO
DE SOUZA ALVARENGA. Adv(s).: DF018604 - Giordana Carneiro do Vale Rodrigues. Digam as partes sobre o retorno dos autos, no prazo
de 10(dez) dias.Decorrido o prazo, nao havendo manifestação, arquivem-se com as cautelas de estilo.Brasília - DF, quinta-feira, 28/10/2010 às
16h39..
Nº 14598-4/07 - Execucao - A: ASA ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF006598 - Regina Celia Silva Moreira, TO003732 - Thaissa Romao
Borges Piau Favilla. R: LANCHONETE FERREIRA E TOSCANO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Primeiramente, comprove o
credor o exaurimento das diligências em busca da localização de bens da devedora, por meio de pesquisas junto ao DETRAN e aos Cartórios
de Registro de Imóveis.Intime-se.Brasília - DF, quinta-feira, 28/10/2010 às 13h12..
Nº 141931-7/08 - Acao de Conhecimento - A: RODANTE PECAS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: RN005412 - Carlos Henrique de Meiroz
Grilo. R: HABRA ENGENHARIA INDUSTRIAL E COMERCIO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Venha aos autos planilha atualizada
do débito e comprovante do recolhimento das custas referentes ao cumprimento de sentença.Intime-se.Brasília - DF, quinta-feira, 28/10/2010
às 16h57..
Nº 155451-5/08 - Execucao - A: AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita,
DF10021E - Carlos Henrique Maia Bezerra. R: VALQUIRIA VAZ DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Determinei, nesta data, a
consulta do endereço da ré junto aos estabelecimentos bancários, via Bacen Jud. Brasília - DF, quarta-feira, 27/10/2010 às 17h54..
Nº 80477-5/09 - Rescisao de Contrato - A: ILMA MARIA DO SOCORRO PRADO DE ARAUJO. Adv(s).: DF027754 - Larissa Romana dos
Santos Sousa, DF09630E - Leonardo Macedo de Carvalho. R: DISBRAVE DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS SA. Adv(s).: DF016467
- Sebastiao Alves Pereira Neto, DF031145 - Fabricio de Oliveira Ferreira Nascimento. R: VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF01636A
- Eduardo Humberto Dalcamin. Antes de adentrar no exame das questões suscitadas pelas partes, digam as partes sobre a garantia do veículo,
declarando o período de garantia para os itens defeituosos e juntando documentos. Intime-se.Brasília - DF, quarta-feira, 27/10/2010 às 17h21..
Nº 92481-5/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASSOC ADQUIRENTES E MORADORES DO LOT COND JARD ORIENTE.
Adv(s).: DF003209 - Neuza Inocente Teles. R: ERIVAN PEREIRA LEITE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nada a prover, tendo em vista
que o alvará já foi levantado, fls. 45.Retornem os autos ao arquivo.Intime-se.Brasília - DF, quinta-feira, 28/10/2010 às 16h04..
Nº 150906-5/09 - Revisao de Contrato - A: MARCELO DE SOUSA BEZERRA. Adv(s).: DF00811A - Glei Roberto Vilela, DF027963
- Deidigley Menezes Pires da Silva, DF10228E - Rebeca Aparecida Castro de Melo. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: SP108911 - Nelson
Paschoalotto. Por se tratar de matéria unicamente de direito, determino a conclusão dos autos, para sentença.Int.Brasília - DF, quarta-feira,
27/10/2010 às 18h40..
Nº 191411-2/09 - Revisional - A: MARCIO JUNQUEIRA LIMA. Adv(s).: DF023053 - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: OMNI SA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: GO021865 - ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO . FLS. 105. INDEFIRO
a produção de prova pericial requerida, porquanto desnecessária para o entendimento do caso por este Juízo.Anote-se conclusão para
sentença.Brasília - DF, quarta-feira, 27/10/2010 às 18h38..
Nº 15790-0/10 - Obrigacao de Fazer - A: MARIA JUREMA PITREZ DE PITREZ. Adv(s).: DF029383 - Marcus Edmundo de Souza
Junior. R: UNIMED DE MARINGA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: PR019980 - Marcio Luis Piratelli. Anote-se conclusão para
sentença.Brasília - DF, quarta-feira, 27/10/2010 às 17h10..
Nº 59061-8/10 - Revisional - A: ANDRE LUIZ DE SOUSA CRUZ. Adv(s).: DF031262 - Tatiane de Oliveira Sousa. R: BANCO ITAU SA
BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira Brito. Por se tratar de matéria unicamente de
direito, determino a conclusão dos autos, para sentença.Int.Brasília - DF, quinta-feira, 28/10/2010 às 13h..
Nº 59821-3/10 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: LUCIANA MOREIRA. Adv(s).: DF006923 - Edewylton Wagner Soares. R:
PAULO AUTO CENT COMER VAREJ PECAS SERVICOS AUTOMOT LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JOAO DYONISIO
DELLA PENNA. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO ZANETTI. Adv(s).: (.). R: WANDA LUIZA ORLANDI ZANETTI. Adv(s).: (.). R: MONICA ORLANDI
DELLA PENA. Adv(s).: (.). Intime-se o subscritor da petição de fls. 47-48 a assiná-la, no prazo de 5 (cinco) dias, eis que apócrifa, sob pena de
desentranhamento.Brasília - DF, quinta-feira, 28/10/2010 às 13h35..
Nº 192150-3/10 - Reintegracao de Posse - A: BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto. R: JOAO ALBERTO EWERTON SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Comprove a parte autora a constituição do
demandado em mora, mediante o protesto do título ou notificação extrajudicial expedida por Cartório de Títulos e Documentos, uma vez que o
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