Edição nº 19/2011
Brasília - DF, quinta-feira, 27 de janeiro de 2011
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE JANEIRO DE 2011
Juiz de Direito: Carlos Divino Vieira Rodrigues
Diretor de Secretaria: Jorge Luis Ferreira Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 207529-2/10 - Indenizacao - A: ESPOLIO DE ALEXANDRE PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF020189 - Gustavo Trancho de Azevedo. R:
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF003496 - Vicente Augusto Jungmann, Sem Informacao de Advogado. Certifico
e dou fé que juntei à(s) fl(s). 272/545 réplica tempestiva. E de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, ficam as partes intimadas a especificarem
as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e utilidade. Prazo em comum de 05 (cinco) dias. Do que para constar, lavrei a
presente.Brasília - DF, terça-feira, 25/01/2011 às 13h19.Roberto Louzada Campos,Técnico Judiciário.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 73360-2/02 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF002244 - Eladyr Pimentel,
DF015468 - Carlos Frederico de Faria Pereira, DF024831 - Gabriela Guimaraes Cadima Ribeiro, DF032221 - Rodrigo de Azevedo e Silva. R:
CONDOMINIO DEL LAGO. Adv(s).: DF010398 - Perpetua da Guia Costa Ribas, DF10043E - Noemia Guimaraes de Azevedo. R: WAGNER PINTO
DA ROCHA. Adv(s).: DF010398 - Perpetua da Guia Costa Ribas. R: ESPOLIO DE JANUARIO SICILIANO. Adv(s).: DF000510 - Dilson Furtado
Almeida. R: KATIA T B SICILIANO. Adv(s).: DF019472 - Joao Paulo da Silva. R: ROBERTO BELISARIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF001484 Januncio Azevedo. R: MARIA APARECIDA CARVALHO. Adv(s).: DF001484 - Januncio Azevedo. R: JOAO MONTEIRO VIANA. Adv(s).: DF001484
- Januncio Azevedo. R: IZABEL ALVES VIANA. Adv(s).: DF001484 - Januncio Azevedo. R: SAULO COUTINHO LUCENA. Adv(s).: DF001484
- Januncio Azevedo. R: ELZA TEIXEIRA DE C COUTINHO. Adv(s).: DF001484 - Januncio Azevedo. R: RUBENS SALLES. Adv(s).: DF002057
- Paulo Joaquim de Araujo. R: TEREZINHA TIMBO DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: SEBASTIAO LUCIO DE
CARVALHO. Adv(s).: DF001484 - Januncio Azevedo. R: LUIZ ISMAEL CAETANO. Adv(s).: DF001484 - Januncio Azevedo. R: MARIA CIREIMA
MONTEIRO G CAETANO. Adv(s).: DF001484 - Januncio Azevedo. R: ADOLFO CAETANO MOREIRA. Adv(s).: DF001484 - Januncio Azevedo.
R: JOSELI MACHADO CAETANO. Adv(s).: DF001484 - Januncio Azevedo. R: FILOMENA T DE SOUSA E CARVALHO. Adv(s).: DF001484 Januncio Azevedo. R: LILIAN PEREIRA GOMES. Adv(s).: (.). R: JOSE SEBASTIAO DE JESUS. Adv(s).: DF001484 - Januncio Azevedo. R: JANE
APARECIDA B DE JESUS. Adv(s).: DF001484 - Januncio Azevedo. Fls. 1218/1226. Recebo o recurso de apelação interposto pela parte requerida
no duplo efeito.Certifique a secretaria o decurso do prazo para manifestação, dando vista à requerente para contrarrazões.Após, subam os autos
ao Tribunal de Justiça.Int.Brasília - DF, terça-feira, 25/01/2011 às 13h38.Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito.
DESPACHO
Nº 74710-8/02 - Oposicao - A: ESPOLIO DE SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA. Adv(s).: (.). R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA
DE BRASILIA. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE JANUARIO SICILIANO. Adv(s).: (.). R: KATIA T B SICILIANO. Adv(s).: (.). R: ROBERTO BELISARIO
DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: MARIA APARECIDA CARVALHO. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO DE ASSIS. Adv(s).: (.). R: JOAO MONTEIRO VIANA.
Adv(s).: (.). R: SAULO COUTINHO LUCENA. Adv(s).: (.). R: IZABEL ALVES VIANA. Adv(s).: (.). R: ELZA TEIXEIRA DE C COUTINHO. Adv(s).:
(.). Desapensem-se os autos da pretensão reivindicatória autuada sob o nº 2002.01.1.073360-2 destes autos, haja vista a sentença terminativa
já prolatada naquele feito.Após, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto a seu interesse em prosseguir na demanda.Brasília - DF,
terça-feira, 25/01/2011 às 13h39.Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 17042-6/07 - Interdito Proibitorio - A: CARLOS ALBERTO RODRIGUES BORGES. Adv(s).: DF013761 - Carlos Gelio Alves
de Souza. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012251 - Sandra Cristina de Almeida Teixeira, DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha. R:
TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016306 - Christiane Freitas Nobrega, Proc(s).: PR-VALERIA MARIA COSTA
BASTIANELLO CEZAR. Fls. 360/371. Trata-se de cumprimento de sentença. Anote-se.Nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil,
intime-se o executado para que, em quinze dias, proceda ao pagamento do montante em que foi condenado na sentença de fls. 346/353, conforme
a atualização de valores apresentada.Ademais, por ser o presente prazo a fase para cumprimento voluntário da obrigação prevista no título
judicial, por ora indefiro o pedido de fixação de honorários.Brasília - DF, terça-feira, 25/01/2011 às 13h41.Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito.
DESPACHO
Nº 5320/92 - Execucao de Sentenca - A: TERRACAP. Adv(s).: DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF013672 Viviane de Castro, DF016306 - Christiane Freitas Nobrega, DF024831 - Gabriela Guimaraes Cadima Ribeiro. R: AFONSO GERALDO DE
BARROS. Adv(s).: DF000668A - Brasil Jose Braga, DF003593 - Alair Ferraz da Silva, DF005320 - Heleno Gilberto Barcelos, DF006979 Aguida Maria da Silva, DF008248 - Jonas Filho Fontenele de Carvalho, DF015032 - Jorge de Campos Carneiro Hage, DF01892E - Jorge
de Campos Carneiro Hage. LITISCONSORTE PASSIVO: ROZILENE SOARES LOPES. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: ANTONIO
FRANCISCO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: WELLINGTON CLEBER DA COSTA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE
PASSIVO: TEREZINHA MADALENA FERREIRA CIRIACO. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: OSVALDINO JOSE VIEIRA. Adv(s).: (.).
LITISCONSORTE PASSIVO: ELIETE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: DANIEL FERNANDES ROSA. Adv(s).:
(.). LITISCONSORTE PASSIVO: MARIA JOSE VIEIRA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: SEBASTIAO FERNANDES VIEIRA. Adv(s).:
(.). LITISCONSORTE PASSIVO: MAIR FERREIRA DE ABREU. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: RITA BARBOSA LOPES. Adv(s).: (.).
LITISCONSORTE PASSIVO: LUIS SISNANDO LEITE. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: IRENE DARCIA DOS SANTOS HOROZINO.
Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: DERMEVAL MOREIRA BIDU. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: ARIANE TOME MONTEIRO.
Adv(s).: (.). Acerca do mandado de reintegração de posse sem cumprimento juntado às fls. 412/417, manifeste-se a TERRACAP.Brasília - DF,
terça-feira, 25/01/2011 às 13h50.Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito.
Nº 191685-8/09 - Reintegracao de Posse - A: MIGUEL GONCALVES DE MELO. Adv(s).: DF005951 - Walter de Castro Coutinho,
DF009045E - Joabb Fidelis da Silva. R: BERENICE LOPES DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Sobre o retorno dos
autos ao juízo "a quo" manifestem-se as partes, requerendo o que entenderem de direito.Int.Brasília - DF, terça-feira, 25/01/2011 às 13h47.Carlos
D. V. Rodrigues,Juiz de Direito.
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