Edição nº 96/2011
Brasília - DF, terça-feira, 24 de maio de 2011
Nº 25980-8/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: SP223620 - Tabata Nobrega Bongiorno. R: JOSE
MARCOS MACEDO DE AMORIM. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, foi juntada às fls. 57, petição da
parte Autora, fornecendo endereço incompleto da parte Requerida. Ademais, o endereço trazido aos autos, assemelha-se ao indicado na consulta
INFOSEG, no qual foi realizada diligência que restou infrutífera (fls. 54).Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 04/2011 deste Juízo
c/c o § 4º do art. 162, do CPC, NOTIFICO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, ESCLARECER o motivo pelo qual apresentou o
mesmo endereço constante nos autos. Quedando-se, ainda, INERTE, proceda-se, imediatamente, a intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio
de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o andamento do feito, tudo sob pena de extinção. Expeçam-se as diligências
necessárias. Do que para constar, lavrei este termo. Samambaia - DF, segunda-feira, 23/05/2011 às 12h26..
Nº 7082-8/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FACTUS ASSESSORIA EMPRESARIAL COBRANCA E SERVICOS LTDA. Adv(s).:
DF026346 - Rafael Marques Siqueira Mendes, DF10257E - Andre Eric Moreira Ayres. R: LUIZ CARLOS SETUBAL RODRIGUES. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. Feita a consulta ao BACENJUD, e, não havendo nenhum valor encontrado para bloqueio, DE ORDEM, nos
termos da Portaria n.º 04/2011 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão,
no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo e não havendo manifestação, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO
DJ-E, proceda-se, imediatamente, a intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas
o andamento do feito, tudo sob pena de extinção. Expeçam-se as diligências necessárias. Do que para constar, lavrei este termo. Samambaia
- DF, segunda-feira, 23/05/2011 às 12h57..
Nº 15029-6/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ALINE SOUZA SILVA CARVALHO. Adv(s).: DF020210 - Monica Goncalves da
Cunha Castro. R: PRISCILA AMORIM PEREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Feita a consulta ao BACENJUD, e, não havendo
nenhum valor encontrado para bloqueio, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 04/2011 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, ao(à)(s)
Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo e não havendo manifestação,
INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJ-E, proceda-se, imediatamente, a intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de
CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o andamento do feito, tudo sob pena de extinção. Expeçam-se as diligências
necessárias. Do que para constar, lavrei este termo. Samambaia - DF, segunda-feira, 23/05/2011 às 12h47..
Nº 20161-3/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MINERVA SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. R: REGINA
APARECIDA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Feita a consulta ao BACENJUD, e, não havendo nenhum valor
encontrado para bloqueio, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 04/2011 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, ao(à)(s) Autor(a)
(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo e não havendo manifestação,
INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJ-E, proceda-se, imediatamente, a intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de
CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o andamento do feito, tudo sob pena de extinção. Expeçam-se as diligências
necessárias. Do que para constar, lavrei este termo. Samambaia - DF, segunda-feira, 23/05/2011 às 12h49..
Nº 382-8/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028322 Raphael Neves Costa. R: BRUNO DIEGO ROCHA MONTEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, foi
juntado o mandado de fls. retro, tendo o Oficial de Justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s), uma vez que o requerido não mora no
local. DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 04/2011, deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre
a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo e não havendo manifestação, INDEPENDENTEMENTE
DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJ-E, proceda-se, imediatamente, a intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova
em 48 (quarenta e oito) horas o andamento do feito, tudo sob pena de extinção. Expeçam-se as diligências necessárias. Do que para constar,
lavrei este termo. Samambaia - DF, segunda-feira, 23/05/2011 às 16h41..
Nº 787-0/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: SP0108911 - Nelson Paschoalotto, SP108911
- Nelson Paschoalotto. R: VALDIVINO JOSE DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, foi juntado
o mandado de fls. retro, tendo o Oficial de Justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º
04/2011, deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no
prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo e não havendo manifestação, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJE, proceda-se, imediatamente, a intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o
andamento do feito, tudo sob pena de extinção. Expeçam-se as diligências necessárias. Do que para constar, lavrei este termo. Samambaia DF, segunda-feira, 23/05/2011 às 16h41..
Nº 1586-7/11 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: SP108911 - Nelson Paschoalotto. R: GERALDA MARIA
DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, foi juntado o mandado de fls. retro, tendo o Oficial de Justiça
certificado o não cumprimento da(s) diligência(s), pois foi informado que a requerida faleceu. DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 04/2011,
deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de
30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo e não havendo manifestação, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJ-E, procedase, imediatamente, a intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o andamento
do feito, tudo sob pena de extinção. Expeçam-se as diligências necessárias. Do que para constar, lavrei este termo. Samambaia - DF, segundafeira, 23/05/2011 às 14h02..
Nº 2261-8/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARDSA. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva. R: SANDRA
MARA MEDEIROS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, foi juntado o mandado de fls. 35/38,
tendo o Oficial de Justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s), uma vez que a requerida não mora no local. DE ORDEM, nos termos
da Portaria n.º 04/2011, deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo e não havendo manifestação, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO
PELO DJ-E, proceda-se, imediatamente, a intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e
oito) horas o andamento do feito, tudo sob pena de extinção. Expeçam-se as diligências necessárias. Do que para constar, lavrei este termo.
Samambaia - DF, segunda-feira, 23/05/2011 às 13h55..
Nº 2950-8/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF031579 Bruno Felipe Gomes Leal. R: DANIEL FREITAS DE SOUSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, foi juntado
o mandado de fls. retro, tendo o Oficial de Justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º
04/2011, deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no
prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo e não havendo manifestação, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJE, proceda-se, imediatamente, a intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o
andamento do feito, tudo sob pena de extinção. Expeçam-se as diligências necessárias. Do que para constar, lavrei este termo. Samambaia DF, segunda-feira, 23/05/2011 às 13h52..
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