Edição nº 32/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de fevereiro de 2012
pedido inicial. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução, certificando-se, nesses autos, a interposição dos embargos e a
suspensão determinada. Brasília - DF, segunda-feira, 06/02/2012 às 15h54. Rômulo de Araújo Mendes,Juiz de Direito .
Nº 28927/95 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF011191 - Catulo Zdradek Ventura de Mello, DF027458 - July
Cristiny Fernandes Ferreira. R: SEBASTIAO XAVIER DE SOUZA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende, DF011723 - Roberto
Gomes Ferreira, DF09284E - Alessandro Vasconcelos Lima. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção, para o depósito público,
dos veículos localizados por meio do RENAJUD, conforme minutas de fls. 208-212. Brasília - DF, segunda-feira, 06/02/2012 às 16h49. Rômulo
de Araújo Mendes,Juiz de Direito .
Nº 20057-3/98 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001442 - Djalma Amaral, DF005838 - Jose Alves de Alencar.
R: BG TECIDOS PLASTICOS E COURO LTDA ME. Adv(s).: DF005366 - Arquimedes Camelo de Paiva, Sem Informacao de Advogado. R: ANA
RITA GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: JORCELINO LOUREDO DE BESSA. Adv(s).: DF005366 - Arquimedes Camelo de Paiva. Expeçase mandado de penhora, avaliação e remoção, para o depósito público, do veículo localizado por meio do RENAJUD, conforme minutas de fls.
518/519. Brasília - DF, segunda-feira, 06/02/2012 às 16h34. Rômulo de Araújo Mendes,Juiz de Direito .
Nº 22791-5/06 - Execucao de Sentenca - A: ODONIAS ALVES LESSA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, DF09202E - Ailton Junior de
Oliveira Silva, DF11470E - Lara Garcia Martos Nunes. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008377 - Miguel Angelo Farage de Carvalho,
Proc(s).: PR-MIGUEL ANGELO FARAGE DE CARVALHO. Aguarde-se o julgamento dos embargos. Brasília - DF, segunda-feira, 06/02/2012 às
14h32. Rômulo de Araújo Mendes,Juiz de Direito .
Nº 38964-4/06 - Execucao de Honorarios - A: CEB DISTRIBUIDORA SA. Adv(s).: DF020535 - Ana Carolina Soares da Rocha, DF023487
- Vinicius Batista Soares. R: MARLI PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF025077 - Rodrigo Silverio Salomao. Expeça-se mandado de penhora,
avaliação e remoção, para o depósito público, dos veículos localizados por meio do RENAJUD, conforme minutas de fls. 73-74. Brasília - DF,
segunda-feira, 06/02/2012 às 16h52. Rômulo de Araújo Mendes,Juiz de Direito .
Nº 65495-3/07 - Declaratoria - A: ANTONIO DE SOUZA MADEIRA ME. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo, DF018250 Maurizan a Goncalves, DF026297 - Cleyton Soares Nogueira Menescal. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006259 - Marcello Alencar de
Araujo, Sem Informacao de Advogado. Recebo o recurso no duplo efeito. Presentes as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios com as homenagens de estilo. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 03/02/2012 às 18h34. Rômulo
de Araújo Mendes,Juiz de Direito .
Nº 66322-8/07 - Embargos a Execucao - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF014459 - Tatiana Barbosa Duarte. R: WELLERSON
GONTIJO VASCONCELOS JUNIOR. Adv(s).: DF012202 - Robson Crispim Costa. Recebo o recurso no duplo efeito. Presentes as contrarrazões,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios com as homenagens de estilo. Intimem-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 06/02/2012 às 10h28. Rômulo de Araújo Mendes,Juiz de Direito .
Nº 143924-9/07 - Declaratoria - A: CENTRO ESPIRITA BENEFICENTE UNIAO DO VEGETAL. Adv(s).: DF009350 - Romeo Elias,
DF012794 - Juliana Tavares Almeida, DF015467 - Bruno Wider. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013457 - Tiago Streit Fontana. Recebo o
recurso no duplo efeito. Presentes as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios com as
homenagens de estilo. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 06/02/2012 às 10h43. Rômulo de Araújo Mendes,Juiz de Direito .
Nº 151073-6/07 - Monitoria - A: RAIMUNDA NONATA SANTOS MARQUES. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira,
DF027221 - Rositta Medeiros Marques de Oliveira, DF06839E - Rodrigo Barbosa Rodrigues. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010667 - Fabio
Soares Janot. Recebo o recurso no duplo efeito. Presentes as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios com as homenagens de estilo. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 03/02/2012 às 18h54. Rômulo de Araújo Mendes,Juiz
de Direito .
Nº 4755-2/09 - Execucao de Honorarios - A: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADVOCAP. Adv(s).: DF010491 - Jose
Manoel da Cunha e Menezes, DF016306 - Christiane Freitas Nobrega, DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes, DF026944 - Marcus Vinicius
Freitas Barros. R: AGRADAYLTHON RODRIGUES FIGUEIREDO. Adv(s).: DF001475 - Jose Vigilato da Cunha Neto, DF009074 - Feliciano
Garcia Santana. R: JOSE DA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF001475 - Jose Vigilato da Cunha Neto, DF009074 - Feliciano
Garcia Santana. R: MARIO JAMPAULO DE ANDRADE. Adv(s).: DF001475 - Jose Vigilato da Cunha Neto, DF009074 - Feliciano Garcia Santana.
R: SERGIO LUIZ KNIGGENDORF. Adv(s).: DF001475 - Jose Vigilato da Cunha Neto, DF009074 - Feliciano Garcia Santana. R: ROMULO
TORRES COSTA. Adv(s).: DF001475 - Jose Vigilato da Cunha Neto, DF009074 - Feliciano Garcia Santana. R: SMAFF CONSTRUTORA E
INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF001475 - Jose Vigilato da Cunha Neto, DF009074 - Feliciano Garcia Santana. Digam as
partes se desejam também a liberação do depósito de folha 415 em favor da ADVOCAP. Brasília - DF, segunda-feira, 06/02/2012 às 11h44.
Rômulo de Araújo Mendes,Juiz de Direito .
Nº 196678-2/09 - Execucao de Sentenca - A: EDUARDO PINHEIRO GUERRA. Adv(s).: DF012984 - Ana Flavia Pessoa Teixeira Leite.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF021131 - Flavia Beatriz de Andrade Costa, Proc(s).: PR-FLAVIA BEATRIZ DE ANDRADE COSTA. Aguardese julgamento dos embargos. Brasília - DF, segunda-feira, 06/02/2012 às 15h25. Rômulo de Araújo Mendes,Juiz de Direito .
Nº 2094-6/10 - Execucao de Sentenca - A: MARIO CANDIDO DA SILVA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende, DF011723
- Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013307 - Fabiano Oliveira Mascarenhas, Proc(s).: PR-FABIANO OLIVEIRA
MASCARENHAS. Vistos, etc. Trata-se de Execução de Sentença promovida por MARIO CANDIDO DA SILVA em face do DISTRITO FEDERAL,
objetivando o valor de R$ 4.145,49, em Requisição de Pequeno Valor. O DISTRITO FEDERAL manifestou-se às fls. 101-104 afirmando que a
exequente possui dívidas com o Distrito Federal e requereu a extinção das obrigações que se compensarem, nos termos do art. 100, §§ 9º e 10 da
Constituição Federal. A exequente manifestou-se às fls. 110-114 afirmando que tal compensação é inviável, visto que se objetiva o recebimento
de crédito de pequeno valor e a compensação prevista na Constituição Federal abrange somente os Precatório. É o relatório. Decido. Quanto ao
tema em pauta, já tive oportunidade de me manifestar em outros processos, nos quais perfilhava entendimento de que impossível a compensação
de créditos do Fisco quando o exequente objetivava o recebimento de valores através de Requisição de Pequeno Valor. Entretanto, após muita
reflexão sobre a matéria e análise de diversas decisões proferidas pelo eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios tenho que a
questão deve ser vista sob outra perspectiva. A Constituição Federal prevê a compensação dos valores correspondentes a débitos com a Fazenda
Pública devedora. Vejamos: Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de
sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida
a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (...) §9º No momento da
expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos
débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas
vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial. §10.
Antes da expedição dos precatórios, o Tribunal solicitará à Fazenda Pública devedora, para resposta em até 30 (trinta) dias, sob pena de perda do
direito de abatimento, informação sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, para os fins nele previstos. Analisando-se
379