Edição nº 47/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de março de 2012
de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico. Brasília DF, quarta-feira, 29/02/2012 às 11h27. .
Nº 233152-0/11 - Impugnacao a Declaracao de Pobreza - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF008520 - Susana Gomes
de Almeida. R: IVANEIDE TEIXEIRA MACHADO. Adv(s).: DF017030 - Jose Nildo Gomes Vieira, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a petição de fls. 37-42 e os documentos de fls. 43-51. Nos termos da Portaria nº 03, de
22/11/2010, deste Juízo, à(ao) Requerente BRB BANCO DE BRASILIA SA, sobre a petição e documentos ora juntados. Brasília - DF, quartafeira, 29/02/2012 às 11h04. .
Nº 12182-3/12 - Embargos a Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF034291 - Carla Goncalves Lobato. R: JOAO JOSE
PEREIRA SOBRINHO. Adv(s).: DF012984 - Ana Flavia Pessoa Teixeira Leite, Proc(s).: PR-CARLA GONCALVES LOBATO. Certifico e dou fé
que juntei a Impugnação de fls. 35-42. De acordo com a Portaria n° 03, de 22/11/2010, deste Juízo, promovo a intimação do(a) Embargante para
que se manifeste sobre a Impugnação ora juntada, no prazo de 10 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 29/02/2012 às 10h59. .
Nº 184572-4/11 - Anulatoria - A: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro
de Castro, DF030744 - Katia Marques Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015243 - Tiago Pimentel Souza. R: INSTITUTO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON/DF. Adv(s).: DF015243 - Tiago Pimentel Souza, Proc(s).: PR-TIAGO PIMENTEL
SOUZA. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a réplica de fls. 226-229. Nos termos do inciso XII da Portaria n.º 03, de 22/11/2010, deste
Juízo, ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da
produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, advertidas de que, caso desejem produzir prova oral,
deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas
comparecerão à audiência de Instrução e Julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar
quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico. Brasília - DF, quarta-feira, 29/02/2012 às 11h33. .
Nº 200548-5/11 - Ordinaria - A: SEBASTIAO LOBO DA LUZ JUNIOR. Adv(s).: DF029299 - Paulo Roberto Resende Boaventura. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022160 - Lilian Almeida Sousa, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que juntei a contestação de
fls. 185-193, acompanhada dos documentos de fls. 194-227. De acordo com a Portaria n° 03, de 22/11/2010 deste Juízo, promovo a intimação do
autor, para que se manifeste sobre a contestação e documentos ora juntados, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 29/02/2012
às 13h06. .
Nº 45974/95 - Execucao - A: BRB - BANCO DE BRASILIA S/A. Adv(s).: DF001442 - Djalma Amaral, DF003970 - Paulo Roberto Silva,
DF004754 - Raimundo Nonato de Oliveira Santos, DF005838 - Jose Alves de Alencar. R: RENASCENCA MOVEIS E DECORACOES LTDA.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DALVE DE CARVALHO ALVES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARILENE
NAVES DE CARVALHO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que foi expedida a Carta de Arrematação. De acordo com a Portaria n° 03, de 22/11/2010,
deste Juízo, fica o Exequente BRB - BANCO DE BRASILIA S/A intimado a retirá-la, no prazo de 30 (trinta) dias. Após a retirada, suspenda-se o
processo conforme determinado à folha 330. Brasília - DF, quarta-feira, 29/02/2012 às 16h13. .
Nº 230918-8/11 - Embargos a Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF034291 - Carla Goncalves Lobato. R: IVETE ELIASF
JEMAIEL. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira, Proc(s).: PR-CARLA GONCALVES LOBATO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a
réplica de fls. 48-49. Nos termos do inciso XII da Portaria n.º 03, de 22/11/2010, deste Juízo, ficam as Partes intimadas a especificar as provas que
pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de preclusão. Ficam, ainda, advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação
da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de Instrução e Julgamento
independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente
técnico. Brasília - DF, quarta-feira, 29/02/2012 às 14h40. .
Nº 192794-4/11 - Acao de Conhecimento - A: LILIAN SARTINI DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF003055 - Gilson Fernandes Vasconcellos,
DF025867 - Claudia Maria da Silveira Be Aidar. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF025292 - Thaise Braga Castro. A: LEVY ANICETO
SANTANA. Adv(s).: (.). A: RAQUEL ABOUDIB KAWATA. Adv(s).: (.). A: SANDRA DOS SANTOS PEREIRA MENDES. Adv(s).: (.). A: ANTONIA
DA CONCEICAO RIBEIRO COUTINHO. Adv(s).: (.). A: MARIA NAZARE GONCALVES. Adv(s).: (.). A: KATIA CARDOSO SOBRINHO. Adv(s).:
(.). A: ZELINA OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: (.). A: RAIGANNA SANTOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: JULIANA CATAO GRISI. Adv(s).: (.). A: JOSE
ROBERTO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: VERONICA COELHO SANTOS. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que juntei
a contestação de fls. 77-89, acompanhada dos documentos de fls. 90-102. De acordo com a Portaria n° 03, de 22/11/2010 deste Juízo, promovo
a intimação do autor, para que se manifeste sobre a contestação e documentos ora juntados, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quartafeira, 29/02/2012 às 16h. .
Nº 23101/96 - Execucao - A: BRB SA. Adv(s).: DF009522 - Luiz Antonio Martins Bahia. R: SANDAUTO AUTO PECAS LTDA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. R: SANDOVAL FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF003902 - Esmeraldino Barbosa Neto. R: MARIA HELENA VARGAS
FERREIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei a carta precatória de folhas 300/308 . Nos termos da Portaria nº 03, de 22/11/2010, desta
Vara, Fica o Exequente BRB SA intimado a se manifestar sobre o retorno da deprecata, bem como sobre a certidão do oficial de justiça à folha
308 (verso), no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 29/02/2012 às 12h27. .
Nº 32212-7/11 - Acao de Conhecimento - A: ANDREA FABYENE ABREU DOS SANTOS RAMOS. Adv(s).: GO027698 - Anna Vicenza
Carramaschi Ribeiro. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028377 - Rafael Santos de Barros e Silva. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
a réplica de fls. 100-103. Nos termos do inciso XII da Portaria n.º 03, de 22/11/2010, deste Juízo, ficam as Partes intimadas a especificar as
provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem
a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de Instrução
e Julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem,
indicar assistente técnico. Brasília - DF, quarta-feira, 29/02/2012 às 13h51. .
Nº 935-5/08 - Ordinaria - A: SIDELITA DA CUNHA VALEJO. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022061
- Antonio Augusto Cardoso Dorea Filho, Proc(s).: PR-DANIEL AGUSTO MESQUITA. Republico a SENTENÇA de fl. 357-368, tendo em vista o
DISPOSITIVO não ter sido incluído completamente em pauta: " Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o Distrito Federal
ao pagamento de pensão à requerente, em decorrência da dependência econômica que mantinha com sua avó, Sidelita Rosa dos Santos Valejo,
funcionária pública do Distrito Federal falecida em 25/01/2006, valores que são devidos a contar da data do óbito da servidora, e até que a
autora complete 21 anos de idade, tudo nos termos dos arts. 215 c/c 217, II, d, ambos da L. 8.112/90. As prestações já vencidas deverão ser
atualizadas monetariamente desde a data em que cada uma deveria ter sido paga, e com incidência de juros de mora desde a citação, tudo
nos termos da L. 9.494/97. Nesses termos, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Isento de custas,
tendo em vista o benefício da justiça gratuita. Ante a sucumbência, condeno a parte requerida a arcar com a verba honorária da parte contrária,
que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 20, §4º, do CPC. Sentença proferida em Regime de Mutirão - Unidade de Apoio Judicial.Publique423