Edição nº 65/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de abril de 2012
Nº 35285-6/11 - Declaratoria - A: ALUISIO ELEUTERIO DE FREITAS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: BANCO
ITAUCARD SA. Adv(s).: DF032032 - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. SENTENCA - "(..) ISSO POSTO JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a ré a pagar à parte autora R$ 6.000,00 (seis mil reais), a titulo de reparação por danos morais,
devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais desde a citação. Condeno a ré, ainda, à devolução de R$ 53,83 (cinqüenta e três reais
e oitenta e três centavos), em favor da parte autora, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais desde a citação. Declaro, ainda, a
inexistência de débitos em relação ao cartão de crédito descrito nos autos, bem como determino a imediata retirada do nome do autor dos
cadastros de devedores, sob pena de multa. Custas e honorários descabidos.Transitada em julgado, o débito deverá ser adimplido no prazo de
15 dias, sob pena de incidência de multa no percentual de 10%, na forma do art. 475-J do CPC. P.R.I.Taguatinga - DF, segunda-feira, 12/03/2012
às 17h30.Theresa Karina de Figueiredo G. Barbosa-Juíza de Direito Substituta". DESPACHO - "(...) . Ademais, intima-se a parte requerida quanto
ao documento de fl. 67. Taguatinga - DF, quarta-feira, 28/03/2012 às 19h22. Theresa Karina de Figueiredo G. Barbosa,Juíza de Direito Substituta.
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