Edição nº 223/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de novembro de 2013
2º Juizado Especial Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2013
Juíza de Direito: Margareth Cristina Becker
Juiz de Direito Substituto: Pedro Oliveira de Vasconcelos
Diretor de Secretaria: Rodrigo Carneiro Duarte
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.01.1.063646-8 - Execucao de Sentenca - A: CAROLINA PEREIRA PEDROSO. Adv(s).: DF005350 - Ubiratan Batista Pedroso. R:
MARMORARIA MODELO LTDA. Adv(s).: DF008656 - Sibele Guimaraes Salgado. A exequente apresenta novo pedido de bloqueio de numerário
via BACENJUD. Tendo em vista que a última pesquisa foi realizada em abril de 2013, defiro o pedido de bloqueio no valor de R$ 11.490,17
(onze mil quatrocentos e noventa reais e dezessete centavos), mediante a utilização do sistema BACENJUD, disponibilizado pelo Banco Central.
Brasília - DF, quarta-feira, 20/11/2013 às 18h26. Pedro Oliveira de Vasconcelos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.080393-5 - Obrigacao de Fazer - A: GEILSON SOUZA DE BRITO. Adv(s).: DF027316 - Cristian de Brito Nunes da Silva. R:
LINDALVA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o prazo de 48 horas para o autor requerer o que entender de direito.
Conclusos, após. Brasília - DF, quinta-feira, 21/11/2013 às 15h57. Pedro Oliveira de Vasconcelos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.039131-3 - Execucao de Sentenca - A: JUAREZ MARTINS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DANIELLE
PEREIRA LIMA. Adv(s).: DF033857 - Vivianne Lorenna Silva Vieira de Melo. R: CARLOS ALBERTO DA SILVA PACHECO. Adv(s).: (.). Ante o
cumprimento da obrigação e considerando a nova dicção do artigo 475-I do Código de Processo Civil, que tornou a execução de título judicial
em simples fase processual, determino o arquivamento do feito com a respectiva baixa Brasília - DF, quarta-feira, 20/11/2013 às 19h09. Pedro
Oliveira de Vasconcelos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.037526-5 - Reparacao de Danos - A: ALOIZIO APOLIANO CARDOZO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MODULAR BRASILIA COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA. Adv(s).: DF013224 - Delzio Joao de Oliveira Junior. R:
TODESCHINI S/A INDUSTRIA E COMERCIO. Adv(s).: DF020766 - Jose Adirson de Vasconcelos Junior. Libere-se a quantia depositada à fl. 300,
em benefício do credor (R$ 2.868,86). Da quantia depositada à fl. 302, expeçam-se dois alvarás: um, no valor de R$ 2.884,36, em favor do autor
(restante do débito e honorários advocatícios, no valor de R$ 523,02), outro, no valor de R$ 2.115,64, em favor da requerida Modular Brasília
Comércio e Serviços de Móveis Planejados Ltda. Após, tendo em vista o cumprimento da obrigação, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Brasília
- DF, quinta-feira, 21/11/2013 às 15h46. Pedro Oliveira de Vasconcelos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.061117-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ROSA MARIA MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OI SA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Nada mais a ser providenciado nos autos, arquivem-se com baixa. BrasíliaBrasília - DF, quarta-feira, 20/11/2013 às 18h31.
PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.062387-0 - Declaratoria - A: SILVANA MASCARENHAS DIAS PETTINATE. Adv(s).: DF032742 - Rafael Dias Pettinati. R:
BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: SP108911 - Nelson Paschoalotto. Ante o cumprimento da obrigação e considerando a nova dicção do artigo
475-I do Código de Processo Civil, que tornou a execução de título judicial em simples fase processual, determino o arquivamento do feito com
a respectiva baixa. BrasíliaBrasília - DF, quarta-feira, 20/11/2013 às 19h14. PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.071189-7 - Reparacao de Danos - A: REGINALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF038931 - Francisco
Adelino Pinho da Silva. R: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF017695 - Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Murgel, DF041876
- Suzanne Sthefane Silvestre Silva. A aplicação da multa do Art. 475-J do CPC exige a prévia intimação pessoal da parte executada para
cumprimento do comando normativo da sentença, o que sequer foi determinado. Aguarde-se o prazo de 05 dias para eventual pedido de
cumprimento de sentença pelo credor. Após, sem manifestação, retornem ao arquivo. Brasília - DF, quinta-feira, 21/11/2013 às 16h30. Pedro
Oliveira de Vasconcelos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.089790-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RENAULD CAMPOS LIMA. Adv(s).: DF005682 - Renauld Campos Lima.
R: MARIA IVANILDE VIEIRA DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação dos bens comprovadamente
pertencentes à executada e indicados à fl. 31, com exceção do freezer, por ser considerado bem de família Brasília - DF, quarta-feira, 20/11/2013
às 17h54. Pedro Oliveira de Vasconcelos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.139998-2 - Declaratoria - A: MIRIAN VELOSO MENDONCA DE ANDRADE. Adv(s).: DF017532 - Milso Nunes Veloso de
Andrade. R: NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: DF020015 - Carlos Roberto de Siqueira Castro. Intime-se a autora para providenciar
a juntada da prova documental, essencial ou complementar, para a comprovação do fato constitutivo do seu direito, bem como para regularizar os
dados fornecidos, nos termos da Portaria Conjunta do TJDFT 71/2013 (nome completo sem abreviações, estado civil, filiação quando conhecida,
nacionalidade, profissão, identidade e órgão expedidor, CPF/CNPJ, domicílio e CEP). Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de desídia. Após, intimese a ré para apresentar contestação e, igualmente, cumprir a Portaria anteriormente mencionada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia.
Brasília - DF, quarta-feira, 20/11/2013 às 17h04. Pedro Oliveira de Vasconcelos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.008738-7 - Acao de Conhecimento - A: FRANCIANNA BARBOSA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
PRO-TRABALHADOR- ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS, TRABALHADORES NO COMERCIO, INDUSTRIA,
SERVICOS E AUTONOMOS, PROFISSIONAIS LIBERAIS E EMPRESARIOS DO BRASIL. Adv(s).: DF030026 - Herbert Alencar Cunha. R: SUL
AMERICA SEGURO SAUDE S/A. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo. A credora formulou pedido de cumprimento de sentença,
à fl. 153. Anote-se a fase processual e providencie-se a atualização da dívida. Após, intime-se a devedora para, no prazo de 15 (quinze)
dias, comprovar o pagamento da obrigação apurada, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC. Decorrido o prazo, sem
manifestação da devedora, proceda-se à constrição de seus ativos financeiros, via BACEN-JUD, com o acréscimo da multa legal. Realizada a
penhora eletrônica e não oferecida impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, libere-se o valor, em favor da credora. Intimem-se. Brasília - DF,
quinta-feira, 21/11/2013 às 16h37. Pedro Oliveira de Vasconcelos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.035949-0 - Indenizacao - A: CARMELITA GOMES RODRIGUES. Adv(s).: DF024993 - Henrique Gustavo Tamm. R: AIR
FRANCE (SOCIETE AIR FRANCE). Adv(s).: SP022838 - Carlos Miguel Castex Aidar. Libere-se a quantia depositada, em benefício da credora.
Intime-se-a (art. 709, parágrafo único, do CPC). Brasília - DF, quinta-feira, 21/11/2013 às 16h09. Pedro Oliveira de Vasconcelos,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2013.01.1.084622-8 - Obrigacao de Fazer - A: RENATA DALLE MOLLE ARAUJO DIAS. Adv(s).: DF038431 - Renata Dalle Molle
Araujo Dias. R: FORTIUM EDITORA E TREINAMENTO LTDA. Adv(s).: DF023237 - Paula Regina de Oliveira Brandao. A: JOSE HUMBERTO
ARAUJO DIAS. Adv(s).: (.). A credora formulou pedido de cumprimento de sentença, à fl. 87. Anote-se a fase processual e providencie-se a
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