Edição nº 228/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de dezembro de 2013
Nº 2006.01.1.082950-5 - Impugnacao Ao Cumprimento de Decisao - A: SISTEL FUNDACAO TELEBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL.
Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio Muniz Machado, DF029262 - Bruno de Morais Souza, DF11274E - Diego da Silva Santiago. R: LICINIO VEIGA
CARDOSO. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza, DF02072A - Guilherme Mignone Gordo. SISTEL FUNDAÇÃO TELEBRAS
DE SEGURIDADE SOCIAL SA. interpôs, com fundamento no art. 535, do Código de Processo Civil, embargos de declaração da decisão de fls.
2100/21031077 que manteve a decisão de fls. 1006/1007, sob o fundamento de que a decisão é omissa por não ter analisado a peça de fls.
1058/1059. Os embargos foram interpostos no prazo legal, previsto no art. 536 do Código de Processo Civil. É o relatório. D E C I D O. Conheço
dos embargos, na forma do art. 535, I, do CPC. A decisão embargada não padece de qualquer dos vícios previstos pelo art. 535, incisos I e II, do
CPC, restando evidente que o que pretende a embargante é obter efeitos infringentes para os embargos opostos, o que não se admite. Ademais,
o mero inconformismo da parte com a decisão contrária à sua pretensão não constitui motivação para acolhimento de embargos declaratórios.
Observe-se que a decisão determinou a intimação da credora para se manifestar antes da análise da petição da ora embargante. Assim, rejeito
os embargos opostos, tendo em vista que a decisão embargada não padece de qualquer dos vícios previstos pelo art. 535, incisos I e II, do CPC.
Publique-se. Intimem-se. Preclusa a presente decisão, certifique-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto contra a decisão
de fls. 1006/1007. Após, conclusos para análise das peças de fls. 1058/1059 e 1087/1088. Brasília - DF, quarta-feira, 27/11/2013 às 17h16. Mário
Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.198568-8 - Indenizacao - A: ALDERICO INACIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF009416 - Lilia de Sousa Ledo. R: BANCO
ITAULEASING SA. Adv(s).: DF034608 - Sandoval Rodrigues Mendonca Neto. A: VANIA SILVA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). BANCO ITAULEASING
S/A interpôs, com fundamento no art. 535, do Código de Processo Civil, embargos de declaração da sentença de fls. 106/111, sob o fundamento
de que existe contradição no "decisum". Os embargos foram interpostos no prazo legal, previsto no art. 536 do Código de Processo Civil. É o
relatório. D E C I D O. A sentença embargada não padece de qualquer dos vícios previstos pelo art. 535, incisos I e II, do CPC, restando evidente
que o que pretende a parte autora é obter efeitos infringentes para os embargos opostos, o que não se admite. Ademais, o mero inconformismo
da parte com a decisão contrária à sua pretensão não constitui motivação para acolhimento de embargos declaratórios. É despiciendo rememorar
que os embargos de declaração não são a via adequada para a revisão do julgado, simplesmente porque o recorrente não se conforma com a
interpretação jurídica dada ao caso pelo órgão julgador, como se pretende na espécie. Portanto, possuindo o embargante entendimento diverso
daquele lançado para solucionar a controvérsia em debate, devem perseguir as instâncias cabíveis para obter a reforma do julgado, tendo em vista
que os embargos declaratórios não se prestam a rediscutir a matéria já apreciada. Assim, rejeito os embargos opostos, mantendo integralmente
a sentença de fls. 106/111. Diante da regra do art. 538, do CPC, o prazo para a interposição de outro recurso deverá fluir a partir da data da
publicação desta decisão. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 27/11/2013 às 17h30. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito
Substituto .
ATO DE MERO EXPEDIENTE
Nº 1998.01.1.033992-7 - Execucao - A: ANTONIO VENANCIO DA SILVA E CIA LTDA. Adv(s).: DF011848 - Paulo Roberto Moglia
Thompson Flores, DF017122 - Francisco Oliveira Thompson Flores, DF032467 - Rodrigo Pelet Nascimento Aquino, DF033876 - Bruno Alves
Bezerra Silva, DF035367 - Rafaela Carvalho de Freitas. R: ELDORADO MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ALBERTO FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: JACIRA MARIA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: OMAR FERNANDES DA SILVA.
Adv(s).: (.). Juntei MANDADO SEM CUMPRIMENTO (fls. 443/444). Assim, intime-se a parte autora / exequente a promover o andamento do feito
no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 28/11/2013 às 16h46. .
Nº 2006.01.1.086130-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CORREIO BRAZILIENSE SA. Adv(s).: DF011707 - Francisco Queiroz Caputo
Neto. R: VALDIR LUIS DE FRANCA. Adv(s).: SP137192A - Raul Canal. Intime-se a parte exequente, para promover o pagamento das custas
finais, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeça-se certidão de crédito, conforme determinado à fl. 336, 5º parágrafo. Brasília - DF, quinta-feira,
28/11/2013 às 13h03. .
Nº 2008.01.1.088401-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LSM LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra,
DF10796E - Caio de Souza Galvao. R: MARIA BAPTISTA GERMANO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Intime-se a parte exequente,
para promover o pagamento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeça-se certidão de crédito, conforme determinado à fl. 130,
3º parágrafo. Brasília - DF, quinta-feira, 28/11/2013 às 12h41. .
Nº 2008.01.1.141131-0 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: DORGIVAL RUFINO DA SILVA. Adv(s).: DF013527 - Fernando Jorge
da Rocha Junior, DF017855 - Waleska Neiva Moreira Avidos, DF026007 - Terezinha Soares Bonfim. R: MALENA GONCALVES CARDOSO
FERREIRA OLIVEIRA. Adv(s).: DF016333 - Reginaldo Bacci Acunha, DF021184 - Fernando Jose Goncalves Acunha, DF11222E - Bruno Lima
Goncalves. R: IRLANDA AGLAE CORREIA LIMA BORGES. Adv(s).: DF019960 - Tarley Max da Silva. R: RICARDO BORGES OLIVEIRA. Adv(s).:
DF019960 - Tarley Max da Silva. R: SILDIA DE LELLICE DA SILVA MORAIS. Adv(s).: DF019960 - Tarley Max da Silva. Certifico que não houve
o cumprimento voluntário da obrigação. Assim, intime-se a parte autora/exequente a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, quarta-feira, 27/11/2013 às 18h24. .
Nº 2009.01.1.159452-5 - Execucao - A: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS SA. Adv(s).: DF010424 - Carlos Jose Elias
Junior, DF013445 - Andrea Suely Vasquez Mota, DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, DF038426 - Rafael Gasille Santos, DF10868E
- Rafael Gasille Santos. R: MF CLINICA DE BELEZA ESTETICA E CABELEREIRO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GUSTAVO
DOS SANTOS LEANDRO. Adv(s).: (.). R: MARIVALDA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Considerando a consulta
efetivada junto ao sistema de informações eleitorais do TRE, conforme se verifica do termo acostado à fl. 226, ora juntado, intime-se a parte
autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, quintafeira, 28/11/2013 às 11h14. .
Nº 2012.01.1.098530-0 - Monitoria - A: IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES SA. Adv(s).: SP131725 - Patricia Maria da Silva
Oliveira. R: CAPITAL GRAFICA E EDITORA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Juntei MANDADO SEM CUMPRIMENTO (fls. 81/88).
Assim, intime-se a parte autora/exequente a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 28/11/2013
às 14h26. .
Nº 2012.01.1.104821-5 - Ressarcimento - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 - Maria Alessia
C.valadares Bomtempo. R: DOUGLAS LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando a consulta efetivada junto ao sistema
de informações eleitorais do TRE, conforme se verifica do termo acostado à fl. 113, ora juntado, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo
de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, quinta-feira, 28/11/2013 às 11h17. .
Nº 2012.01.1.114331-3 - Cumprimento de Sentenca - A: JLE COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF019262 Luiz Henrique Oliveira de Carvalho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Certifico que não houve impugnação
à penhora de fl. 377. Assim, intime-se a parte autora/exequente a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quintafeira, 28/11/2013 às 12h30. .
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