Edição nº 6/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de janeiro de 2014
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Juíza de Direito: Ana Maria Cantarino
Diretora de Secretaria: Terezinha Aparecida Silveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.002205-0 - Inventario - A: PAULA SILVA RODRIGUES. Adv(s).: DF004792 - Maria Elisa Siqueira de Oliveira. R: PAULO
HENRIQUE RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: WILSON MOTA RODRIGUES. Adv(s).: DF023251 - Alessandra Pereira dos Santos.
A: G.M.R.. Adv(s).: DF017388 - Wadailton de Deus Alves. A: TANIA MOTA RODRIGUES. Adv(s).: DF023251 - Alessandra Pereira dos Santos. A:
MARIA DE JESUS SILVA. Adv(s).: DF004792 - Maria Elisa Siqueira de Oliveira. A: EDNA MOTA RODRIGUES. Adv(s).: DF023251 - Alessandra
Pereira dos Santos. fica(m) o(a)(s) herdeiros/requerente(s) intimado(a)(s) a se manifestar(em) sobre o/a LAUDO DE AVALIAÇÃO de fls. 332.
Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 19/12/2013 às 17h07. .
Nº 2007.01.1.038971-4 - Inventario - A: ROSANIA ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF021765 - Luciano Correia Matias Alves. R:
ROSIMIRO ALVES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: THALES PEREIRA DE CASTRO ALVES. Adv(s).: DF011410 - Mario Goncalves
de Lima. A: IVANOSKI CASTRO ALVES. Adv(s).: DF011410 - Mario Goncalves de Lima. A: ROSIMIRO ALVES FILHO. Adv(s).: (.). A: ROSEVALDO
ALVES DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: TATIANE MONTEIRO DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: R.L.C.D.S.. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO
PALAZZO. fica o(a)(s) inventariante/requerente(s) intimado(a)(s) a atender a cota da Fazenda Pública do Distrito Federal, no prazo de 10 (dez)
dias. Brasília - DF, quinta-feira, 19/12/2013 às 17h36. .
Nº 2008.01.1.026433-7 - Inventario - A: NARAIANA DE AMORIM DE SOUSA. Adv(s).: DF007019 - Faber Iria Matias. R: BARTOLOMEU
BENEDITO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BARTOLOMEU BENEDITO NEVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF014204 Deusvaldo Sousa do Lago. A: BRUNA DE AMORIM SANTOS. Adv(s).: (.). A: BARBARA DE AMORIM SANTOS. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX
ANGELO PALAZZO. fica o(a)(s) inventariante/requerente(s) intimado(a)(s) a atender a cota da Fazenda Pública do Distrito Federal, no prazo de
10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 19/12/2013 às 17h32. .
Nº 2012.01.1.051756-2 - Inventario - A: ROBSON SANTOS CANDIDO. Adv(s).: DF015325 - Borman Gomes Monteiro. R: JOAO
CANDIDO JUNIOR VITULLI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NAYRON SANTOS CANDIDO. Adv(s).: (.). A: NAYARA SANTOS CANDIDO.
Adv(s).: (.). A: WELLINGTON SANTOS CANDIDO. Adv(s).: (.). A: JULIANA TAVARES VITULLI CANDIDO. Adv(s).: DF013071 - Irema de Souza
Vieira. A: AGNES MARIA TAVARES VITULLI CANDIDO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. A: DARA LISA TAVARES VITULLI CANDIDO.
Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. fica(m) o(a)(s) inventariante intimada a se manifestar sobre a impugnação acostada às fls. 430/431 bem
como atender a cota ministerial de fls. 423/426. Brasília - DF, quinta-feira, 19/12/2013 às 17h38. .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.122906-9 - Arrolamento Comum - A: HILTON FERREIRA GOMES. Adv(s).: DF008140 - Aureliano Curcino dos Santos.
R: AMANCIO FERREIRA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VANIA FERREIRA GOMES. Adv(s).: (.). A: WANDA FERREIRA GOMES.
Adv(s).: (.). A: WILLIAM FERREIRA GOMES. Adv(s).: (.). A: WILSON FERREIRA GOMES. Adv(s).: (.). R: ELVIRA JOSE SOARES GOMES.
Adv(s).: (.). Desta forma, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, incisos III do CPC. Transitada
em julgado esta sentença, dê-se baixa no Cartório de Distribuição e arquivem-se os autos. Sem custas em face da gratuidade judiciária deferida
(fl. 45). Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 19/12/2013 às 17h41. FABRIZIANE
FIGUEIREDO STELLET Juíza de Direito Substituta .
JUNTADA
Nº 2005.01.1.143139-2 - Arrolamento Comum - A: FELIPE CHAVES LOPES - MENOR IMPUBERE. Adv(s).: DF022551 - Christiane
Rodrigues Rios, DF023598 - Raquel Moreira de Oliveira. R: ANTONIO OLAVO ELIAS LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE:
EUGENIA TEIXEIRA CHAVES. Adv(s).: DF023598 - Raquel Moreira de Oliveira, Proc(s).: ENTARIANTE - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. fica
o(a)(s) inventariante/requerente(s) intimado(a)(s) a se manifestar sobre a cota da Fazenda Pública do Distrito Federal. Brasília - DF, quinta-feira,
19/12/2013 às 17h57. .
Nº 2008.01.1.073453-9 - Inventario - A: AQUILES ROBERTO. Adv(s).: DF016858 - Nilton Lafuente. R: IBRANTINA ROSA DO VALE.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ADILSON ROSA CINTRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: HILDA ROSA CINTRA SANTOS.
Adv(s).: (.). A: SILVIO ANTONIO PEREIRA. Adv(s).: (.). A: CIDALIA ROSA CINTRA PELINCAO. Adv(s).: (.). A: CELIA CRISTINA DO VALE
PEREIRA. Adv(s).: (.). A: SERGIO DO VALE PEREIRA. Adv(s).: (.). A: FLAVIO DO VALE PEREIRA. Adv(s).: (.). A: HENRIQUE DO VALE
PEREIRA. Adv(s).: (.). A: RODRIGO ROBERTO. Adv(s).: (.). A: NEILE MARIA ROBERTO ARAUJO. Adv(s).: (.). A: REJANE MARIA ROBERTO.
Adv(s).: (.). A: NEUSA MARIA ROBERTA MARTINS. Adv(s).: (.). A: NILTON ROBERTO. Adv(s).: (.). A: NILZA MARIA ROBERTO FREITAS.
Adv(s).: (.). A: NEIDE MARIA ROBERTO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: LIRIA MARIA ROBERTO REIS. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-ALESSANDRA TRES
E SILVA, PR-FELIX ANGELO PALAZZO. fica o(a)(s) inventariante/requerente(s) intimado(a)(s) a se manifestar sobre a cota da Fazenda Pública
do Distrito Federal. Brasília - DF, quinta-feira, 19/12/2013 às 17h46. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.01.1.053877-0 - Inventario - A: KELLY CRISTINA ALVES NORONHA LARA. Adv(s).: DF009741 - Carlos Rodrigues Soares. R:
SANDRO DOMINGOS LARA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: L.N.L.. Adv(s).: (.). A: A.N.L.. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-ALESSANDRA TRES
E SILVA. Defiro a expedição de alvará para alienação do veículo IMP/VW GOL CL 1.6MI, 1997/1997, cor vermelha, gasolina, Placa JEU 0517,
RENAVAM 679421270, desde que o valor da venda não seja inferior ao da avaliação de fls. 206. Destaque-se no alvará que o adquirente deverá
depositar o produto da venda em uma conta judicial vinculada a este Juízo, devendo a inventariante prestar contas do negócio realizado no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de invalidade. Outrossim, à inventariante para cumprir cota do Ministério Público de fls. 243. I. Brasília - DF, quintafeira, 19/12/2013 às 17h48. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
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