Edição nº 207/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de novembro de 2014
nos efeitos devolutivo e suspensivo. Ao apelado, para responder. I. 2. Após, ao TJDFT com as nossas homenagens. Samambaia - DF, sextafeira, 31/10/2014 às 17h53. Marcelo Tadeu de Assunção Sobrinho,Juiz de Direito .
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2014.09.1.008722-0 - Cautelar Inominada - A: ABDALLAH HILAL NASSER. Adv(s).: DF015818 - Marcos Antunes de Oliveira. R:
BANCO SAFRA S/A. Adv(s).: DF019214 - Marcus Vinicius Vita Ferreira, DF025719 - Julia de Baere Cavalcanti D'albuquerque. De ordem do MM.
Juiz, Dr. MARCELO TADEU DE ASSUNÇÃO SOBRINHO, foi designada audiência DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 13/04/2015, às
16h, devendo o Cartório expedir as diligências necessárias. Samambaia - DF, sexta-feira, 31/10/2014 às 17h54. .
Nº 2014.09.1.003962-4 - Procedimento Ordinario - A: ABDALLAH HILAL NASSER. Adv(s).: DF015818 - Marcos Antunes de Oliveira.
R: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF019214 - Marcus Vinicius Vita Ferreira. De ordem do MM. Juiz, Dr. MARCELO TADEU DE ASSUNÇÃO
SOBRINHO, foi designada audiência DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 13/04/2015, às 16h, devendo o Cartório expedir as diligências
necessárias. Samambaia - DF, sexta-feira, 31/10/2014 às 17h54. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.09.1.002633-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LATICINIOS BELA VISTA LTDA. Adv(s).: GO008546 - Ruy Galbiati. R:
NOELSON SILVA SANTIAGO ME MERCADO FRONTAL. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Anote-se a restrição de penhora nos veículos
descritos à fl.154. Após, intime-se o credor para que, no prazo de 10 dias, indique o endereço onde os bens poderão ser localizados, a fim de se
efetivar a penhora. Desde já alerto ao credor que poderá assumir o encargo de fiel depositário dos veículos, bem como deverá fornecer os meios
necessários à remoção. Int. Samambaia - DF, sexta-feira, 31/10/2014 às 17h54. Marcelo Tadeu de Assunção Sobrinho,Juiz de Direito .
Nº 2010.09.1.007082-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FACTUS ASSESSORIA EMPRESARIAL COBRANCA E SERVICOS
LTDA. Adv(s).: DF026346 - Rafael Marques Siqueira Mendes, DF029696 - Marcelo Alves de Abreu, DF039413 - Deyse Michelle Alves Leandro,
DF10257E - Andre Eric Moreira Ayres. R: LUIZ CARLOS SETUBAL RODRIGUES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Fls.154/156.
Defiro. Penhorem-se os valores depositados em contas bancárias do(s) executado(s), até o limite do débito, por meio do sistema BACENJUD
(Artigos 655, I, e 655-A, do CPC). Caso positiva a diligência, mantenha-se a quantia bloqueada e intime(m)-se o(s) executado(s), nos termos do
artigo 652, § 1º, do CPC. Int. Samambaia - DF, sexta-feira, 31/10/2014 às 17h55. Marcelo Tadeu de Assunção Sobrinho,Juiz de Direito .
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2013.09.1.010737-7 - Indenizacao - A: MARIA IVA DOS SANTOS DE ASSIS. Adv(s).: DF008630 - Raimundo Nonato Pereira. R:
FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARIA MARONITA DOS SANTOS DE ASSIS. Adv(s).:
DF014186 - Assis Marcos Fernandes. R: ADENOR PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF014186 - Assis Marcos Fernandes. R: ALBERTO
PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: JOAO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial.
R: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: VALDIVINO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF014186 - Assis Marcos Fernandes.
De ordem do MM. Juiz, Dr. MARCELO TADEU DE ASSUNÇÃO SOBRINHO, foi designada audiência DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o
dia 02/03/2015, às 14h30, devendo o Cartório expedir as diligências necessárias. Samambaia - DF, sexta-feira, 31/10/2014 às 18h09. .
Nº 2013.09.1.019037-4 - Rescisao de Contrato - A: ERICA FRANCISCA DE JESUS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
GRASIELLY CRISTINA DE SOUZA. Adv(s).: DF034079 - Kelly Felipe Moreira Tabatinga. R: MARIA CRISTINA SANTOS CARVALHO. Adv(s).:
DF654321 - Curadoria Especial. De ordem do MM. Juiz, Dr. MARCELO TADEU DE ASSUNÇÃO SOBRINHO, foi designada audiência DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 09/03/2015, às 15h30, devendo o Cartório expedir as diligências necessárias. Samambaia - DF, sextafeira, 31/10/2014 às 18h13. .
Nº 2013.09.1.016678-0 - Ordinaria - A: CLAUDIA DOMINGOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: LUIZ
FERNANDO ALVES DE SOUZA. Adv(s).: DF030562 - Edneusa de Lima Fernandes. R: JEOVANE DOS SANTOS LEAO. Adv(s).: DF654321 Curadoria Especial. De ordem do MM. Juiz, Dr. MARCELO TADEU DE ASSUNÇÃO SOBRINHO, foi designada audiência DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO para o dia 02/03/2015, às 15h30, devendo o Cartório expedir as diligências necessárias. Samambaia - DF, sexta-feira, 31/10/2014
às 18h10. .
CERTIDÃO
Nº 2014.09.1.009883-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOSETINO ALEIXO RAMOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: RONAN REIS PIMENTEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, considerando o disposto na Portaria
05/2011, deste juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, NOTIFICO a parte autora a RETIRAR o Edital, exarando recibo nos autos, em cinco dias, e
EFETUAR as publicações, nos termos do art. 232, inciso III, do CPC. Após a retirada do referido Edital, ocorrerá a publicação imediata no DJ-e.
Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestaçao da parte, independentemente de intimação pelo DJe, intime-se o autor pessoalmente
por CARTA AR para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Samambaia - DF, sexta-feira, 31/10/2014 às 19h45. .
Nº 2012.09.1.017019-8 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto
Coelho. R: NELSON MARDEN DE CASTILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a Carta Precatória
de fls. 104/119, tendo o Oficial de Justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2011
deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de
5 dias. Transcorrido o prazo de 30 dias e não havendo manifestação, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJ-E, procedase, imediatamente, a intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o andamento
do feito, tudo sob pena de extinção/arquivamento. Expeçam-se as diligências necessárias. Do que para constar, lavrei este termo. Samambaia
- DF, segunda-feira, 03/11/2014 às 15h06. .
Nº 2013.09.1.006271-4 - Cumprimento de Sentenca - A: KETLLIN VIANA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF033317 - Tabata Lais Sousa Silva. R:
ASSOCIACAO PRO-MELHORAMENTO DO RIACHO FUNDO ASPROMERF. Adv(s).: DF01834A - Ivai Abimael Martins. R: LUCIANO PEREIRA
DA SILVA. Adv(s).: DF01834A - Ivai Abimael Martins. DE ORDEM do MM. Juiz de Direito desta Vara, nos termos da PT n. 5/2011, fica a parte
Autora intimada , conforme determinado à fl.147, a informar, em cinco dias, se persiste o interesse na inclusão de Luciano Pereira da Silva no
polo passivo da ação, tendo em vista que as diligências determinadas na letra "a" da referida decisão foram infrutíferas. Samambaia - DF, sextafeira, 31/10/2014 às 19h48. .
Nº 2013.09.1.025531-8 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF028322 - Raphael Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: BENEDITO ANACLETO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
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