Edição nº 9/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de janeiro de 2015
Nº 2013.09.1.028499-4 - Rescisao de Contrato - A: CLEBER MANTEVAR MACHADO. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. R: WELLINGTON JOSE DE LIMA e outros. Adv(s).: RJ075860 - SANDRA CRISTINA SILVA PELTZ. R: GUILHERME JOSE BRAULIO
LIMA. Adv(s).: RJ075860 - SANDRA CRISTINA SILVA PELTZ. R: AUTO GIL COMERCIAL DE PNEUS E EVENTOS LTDA. Adv(s).: DF031115 BRUNO DE ARAUJO RAVANELLI. JULGAMENTO - ... Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: 1) DENEGAR
indenização por danos morais; 2) CONDENAR o réu Guilherme de Lima a pagar ao autor R$ 45 mil, acrescidos de correção monetária (INPC)
e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação; 3) CONDENAR o réu Guilherme de Lima, atento aos critérios do ao art. 20, §3º, do CPC,
ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, na base de 10% sobre o valor da ação, já considerando
a sucumbência em menor parte do autor; e 4) CONDENAR o autor, atento aos critérios do ao art. 20, §3º, do CPC, ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência dos réus Wellington de Lima e Auto Gil # Comercial de Pneus e Eventos Ltda., na
base de 10% sobre o valor da ação, observado o disposto na Lei 1.060/50. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Samambaia - DF, sexta-feira,
07/11/2014 às 18h05. Tiago Pinto Oliveira,Juiz de Direito Substituto.
CERTIDÃO
Nº 2010.09.1.008352-3 - Monitoria - A: CARTAO BRB SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso, DF025995 - Juliana França
da Silva. R: JOSE ESPEDITO VILAR MONTENEGRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que reqcebi o feito da
Defensoria Pública e, nesta data, juntei às fls. 135/137 EMBARGOS MONITÓRIOS, apresentados tempestivamente. De ordem do MM. Juiz de
Direito, nos termos da Portaria nº 05/2011 deste Juízo, fica intimada a parte Autora para manifestar-se acerca dos referidos embargos, no prazo
de 15 dias. Samambaia - DF, terça-feira, 23/12/2014 às 17h22. .
Nº 2011.09.1.000787-0 - Deposito - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: SP108911 - Nelson Paschoalotto. R: VALDIVINO JOSE
DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2011 deste Juízo c/c o § 4º do art. 162, do CPC, fica(m)
intimado(a)(s) o(a)(s) Autor(a)(s) a recolher as custas finais, no prazo de cinco dias. Fica(m) o(a)(s) Autor(a)(s), ainda, alertado(a)(s) de que os
documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporallidade do TJDFT. Samambaia
- DF, terça-feira, 23/12/2014 às 19h04. .
Nº 2011.09.1.014443-0 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: SP084314 - Jose Martins. R:
CONSTRUTORA BRAGA CONSTRUCAO CIVIL E TERRAPLANAGEM LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DE ORDEM, nos termos da
Portaria n.º 05/2011 deste Juízo c/c o § 4º do art. 162, do CPC, fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) Autor(a)(s) a recolher as custas finais, no prazo de
cinco dias. Fica(m) o(a)(s) Autor(a)(s), ainda, alertado(a)(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados
de acordo com a tabela de temporallidade do TJDFT. Samambaia - DF, sexta-feira, 26/12/2014 às 13h59. .
Nº 2011.09.1.025774-5 - Cumprimento de Sentenca - A: MARILENE BARBOSA DURAES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF036208 - Barbara Van Der Broocke de Castro, RJ074802 - Ana Tereza Basilio. Certifico e dou
fé que, nesta data, juntei aos autos o ofício de fl. 675. DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2011deste Juízo c/c o § 4º do art. 162, do
CPC, fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) Requerido(a)(s) a recolher as custas finais, no prazo de cinco dias. Fica(m) o(a)(s) Requerido(a)(s), ainda,
alertado(a)(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporallidade
do TJDFT. Samambaia - DF, terça-feira, 23/12/2014 às 19h17. .
Nº 2012.09.1.029125-7 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R:
MARIA PEREIRA DIAS VASCONCELO. Adv(s).: DF041703 - Julyhellen Gofredo Braga. DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2011 deste
Juízo c/c o § 4º do art. 162, do CPC, fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) Autor(a)(s) a recolher as custas finais, no prazo de cinco dias. Fica(m) o(a)(s)
Autor(a)(s), ainda, alertado(a)(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela
de temporallidade do TJDFT. Samambaia - DF, sexta-feira, 26/12/2014 às 15h11. .
Nº 2013.09.1.000676-9 - Execucao Por Quantia Certa - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 - Flávio
Corrêa Tibúrcio. R: FRANCISCO JOSE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2011 deste Juízo c/
c o § 4º do art. 162, do CPC, fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) Autor(a)(s) a recolher as custas finais, no prazo de cinco dias. Fica(m) o(a)(s) Autor(a)
(s), ainda, alertado(a)(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de
temporallidade do TJDFT. Samambaia - DF, terça-feira, 23/12/2014 às 19h03. .
Nº 2013.09.1.002161-0 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO JSAFRA SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. R: AQUAPET PROD
AQUARIO PETSHOP LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2011 deste Juízo c/c o § 4º do art. 162,
do CPC, fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) Autor(a)(s) a recolher as custas finais, no prazo de cinco dias. Fica(m) o(a)(s) Autor(a)(s), ainda, alertado(a)
(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporallidade do TJDFT.
Samambaia - DF, sexta-feira, 26/12/2014 às 13h52. .
Nº 2013.09.1.007939-8 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL.
Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: AFRANIO LOPES PINTO. Adv(s).: DF041703 - Julyhellen Gofredo Braga. DE ORDEM,
nos termos da Portaria n.º 05/2011deste Juízo c/c o § 4º do art. 162, do CPC, fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) Requerido(a)(s) a recolher as custas
finais, no prazo de cinco dias. Fica(m) o(a)(s) Requerido(a)(s), ainda, alertado(a)(s) de que os documentos contidos nos autos de processos
findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporallidade do TJDFT. Samambaia - DF, sexta-feira, 26/12/2014 às 15h15. .
Nº 2013.09.1.022144-0 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas Soares. R: JOAO
LOPES DE FARIA NETTO. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2011 deste Juízo c/c o § 4º do
art. 162, do CPC, fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) Autor(a)(s) a recolher as custas finais, no prazo de cinco dias. Fica(m) o(a)(s) Autor(a)(s), ainda,
alertado(a)(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporallidade
do TJDFT. Samambaia - DF, sexta-feira, 26/12/2014 às 15h13. .
Nº 2013.09.1.029375-9 - Cominatoria - A: ELAINE DJANIRA QUEIROZ DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO. Adv(s).: RJ110501 - Marcelo Neumann Moreiras Pessoa,
RJ125212 - Patricia Shima. A: ELLEN DEJANNI QUEIROZ DA SILVA. Adv(s).: (.). A: UNA CRISTINA QUEIROZ DA SILVA. Adv(s).: (.). DE
ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2011deste Juízo c/c o § 4º do art. 162, do CPC, fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) Requerido(a)(s) a recolher
as custas finais, no prazo de cinco dias. Fica(m) o(a)(s) Requerido(a)(s), ainda, alertado(a)(s) de que os documentos contidos nos autos de
processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporallidade do TJDFT. Samambaia - DF, sexta-feira, 26/12/2014 às 14h. .
Nº 2013.09.1.030492-9 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO FRANCISCO. Adv(s).: DF020849 - Leila Maria
Fernandes Duarte. R: ROMMEL COSTA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2011 deste Juízo c/
c o § 4º do art. 162, do CPC, fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) Autor(a)(s) a recolher as custas finais, no prazo de cinco dias. Fica(m) o(a)(s) Autor(a)
(s), ainda, alertado(a)(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de
temporallidade do TJDFT. Samambaia - DF, terça-feira, 23/12/2014 às 19h06. .
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