Edição nº 14/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de janeiro de 2015
medida e extinção do presente feito, sem julgamento do mérito. Samambaia - DF, sexta-feira, 16/01/2015 às 16h33. Marcelo Tadeu de Assunção
Sobrinho,Juiz de Direito .
Nº 2013.09.1.028187-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
SP108911 - Nelson Paschoalotto. R: ERISVALDO JOSE DE LUCENA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro a conversão requerida, com base
na nova redação do artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69, conforme a Lei nº 13.043/2014, que limitou a conversão do pedido de busca e apreensão
em ação executiva. Promova o autor o andamento do feito, no prazo de 10 dias. Int Samambaia - DF, sexta-feira, 16/01/2015 às 16h41. Marcelo
Tadeu de Assunção Sobrinho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.09.1.018729-4 - Procedimento Ordinario - A: EGILSON DA SILVA CARVALHO. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges.
R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA. Adv(s).: DF028317 - Flavio Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei, no verso do mandado de fl. 66, o AR cumprido. Certifico e também que, nesta data, juntei aos presentes autos, às fls.
68/130, a contestação com documentos, apresentada tempestivamente. DE ORDEM, nos termos da Portaria n,º 05/2011 deste Juízo c/c o § 4º
do art. 162, do CPC, fica intimado o(a) Autor(a) para, em réplica, manifestar-se sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de preclusão. Samambaia - DF, sexta-feira, 16/01/2015 às 15h02. .
Nº 2014.09.1.024559-8 - Imissao na Posse - A: DL COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ME. Adv(s).: DF025067 - Leonardo Alves Rabelo.
R: CELIO BERNARDES DA SILVA. Adv(s).: DF011647 - Isaque Renan Portela Gomes. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes
autos, às fls. 65/83, a contestação com documentos, apresentada tempestivamente. DE ORDEM, nos termos da Portaria n,º 05/2011 deste Juízo
c/c o § 4º do art. 162, do CPC, fica intimado o(a) Autor(a) para, em réplica, manifestar-se sobre a contestação e documentos juntados, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Samambaia - DF, sexta-feira, 16/01/2015 às 15h22. .
DESPACHO
Nº 2010.09.1.007082-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FACTUS ASSESSORIA EMPRESARIAL COBRANCA E SERVICOS
LTDA. Adv(s).: DF026346 - Rafael Marques Siqueira Mendes, DF029696 - Marcelo Alves de Abreu, DF039413 - Deyse Michelle Alves Leandro,
DF10257E - Andre Eric Moreira Ayres. R: LUIZ CARLOS SETUBAL RODRIGUES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Condiciono a
apreciação de pedidos constritivos à apresentação da respectiva memória de cálculo da dívida pretendida. Prazo derradeiro: 5 dias. Decorrido
o prazo acima e não vindo a manifestação esperada, tornem os autos conclusos para determinação da expedição de certidão de crédito. Int.
Samambaia - DF, sexta-feira, 16/01/2015 às 16h17. Marcelo Tadeu de Assunção Sobrinho,Juiz de Direito .
Nº 2012.09.1.023053-8 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R:
PRATTA COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: CLAUDEVANE BORGES DOS SANTOS. Adv(s).:
(.). R: GERALDO JUNIOR DE LIMA RODRIGUES. Adv(s).: (.). Considerando o lapso de tempo decorrido desde a última consulta de endereços
(22/1/2013), bem como o fato de ter sido frustrada a anterior citação por edital, como também a cassação da sentença de fls. 119/120, conforme
decisão de fls. 140/152, proceda-se à consulta de endereços dos executados vias sistemas disponíveis ao Tribunal, segundo requerido à fl. 158.
Em todo caso, realizadas as consultas e encontrados novos endereços, citem-se nos termos da decisão de fl. 47. Do contrário, não localizados
novos endereços ou exauridos os encontrados na pesquisa, expeça-se edital de citação dos executados com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos
peticionados, afixando-o em local apropriado na sede do Juízo, seguida de certificação pelo diretor de secretaria (art. 232, II, do CPC). Após,
publique-se no Diário da Justiça Eletrônico deste TJDFT e notifique-se a parte autora a retirar o referido edital na Secretaria do Juízo e comprovar
a sua publicação, nos termos do art. 232, III e IV, do CPC, sob pena de entender o Juízo ter a(s) Parte(s) interessada(s) desistido da diligência.
Ultrapassados os prazos do Edital e da resposta, nomeio, desde já, a Defensoria Pública como curadora especial. Int. Samambaia - DF, sextafeira, 16/01/2015 às 16h17. Marcelo Tadeu de Assunção Sobrinho,Juiz de Direito .
Nº 2013.09.1.011054-3 - Cobranca - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF034608 - Sandoval Rodrigues Mendonca Neto. R: AVILSON
JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Advirto a parte da necessidade de regularizar a marcha processual, estabelecendo a
angularização da relação processual mediante citação do réu, haja vista que passado mais de 6 meses da distribuição do feito, não podendo
ser imputado ao Judiciário a morosidade que se encontra a presente ação. Considerando, ainda, a expedição de edital (fl. 72) que foi retirado e
aguarda comprovação de publicação em jornal local (fl. 78), manifeste a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, devendo comprovar ou requerer
diligência que efetivamente possibilite estabelecer a angularização da marcha processual, sob pena de extinção. Após, conclusos. Samambaia
- DF, sexta-feira, 16/01/2015 às 16h40. Marcelo Tadeu de Assunção Sobrinho,Juiz de Direito .
Nº 2013.09.1.019770-5 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO SANTANDER S/A. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon.
R: MARCELO OLIVEIRA MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover tendo em vista sentença com trânsito em julgado nos autos.
Cumpram-se as determinações precedentes. Samambaia - DF, sexta-feira, 16/01/2015 às 16h39. Marcelo Tadeu de Assunção Sobrinho,Juiz
de Direito .
Nº 2014.09.1.005927-3 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VENEZA. Adv(s).: DF003133 - Leila Tolomeli
Dutra. R: GERALDA DO CARMO FERREIRA. Adv(s).: DF038063 - Shamira de Vasconcelos Toledo. R: JOSE GEOVANE AGUIAR DE
ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF038063 - Shamira de Vasconcelos Toledo. Por ora deixo de receber o recurso de apelação de fls. 103/109. Diante
da petição e depósito da parte requerida às fls, 110/113, manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias. Int Não vindo a manifestação
venham os autos conclusos para apreciação do recurso acima mencionado. Samambaia - DF, sexta-feira, 16/01/2015 às 16h40. Marcelo Tadeu
de Assunção Sobrinho,Juiz de Direito .
Nº 2014.09.1.026341-6 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO HARMONIA RESIDENCIAL. Adv(s).: DF024743 Eduardo Antonio Cortes dos Santos. R: JOSIANE ALVES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias
devendo a parte autora atender ao comando de fl. 42. Int Samambaia - DF, sexta-feira, 16/01/2015 às 16h42. Marcelo Tadeu de Assunção
Sobrinho,Juiz de Direito .
Nº 2014.09.1.009178-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: MARILENE SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Esclareça a parte autora o pedido de fl. 57, indicando
quais os endereços a serem diligenciados tendo em vista constar no estado de Alagoas e Maranhão, no prazo de 5 (cinco) dias. Int Samambaia
- DF, sexta-feira, 16/01/2015 às 16h36. Marcelo Tadeu de Assunção Sobrinho,Juiz de Direito .
Nº 2012.09.1.010180-3 - Deposito - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 - Giulio
Alvarenga Reale. R: RAIMUNDO NONATO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo a suspensão por trinta dias. Decorrido o aludido
prazo e não vindo a minuta de acordo firmado entre as partes, tornem os autos conclusos para extinção independente de nova intimação. Int
Samambaia - DF, sexta-feira, 16/01/2015 às 16h40. Marcelo Tadeu de Assunção Sobrinho,Juiz de Direito .
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