Edição nº 84/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de maio de 2015
466, item 4, acostando, para tanto, as certidões negativas. Noutro flanco, não custa rememorar que não incumbe aos órgãos administrativos
(DETRAN) procederam à transferência de bens de pessoas falecidas para terceiros, ainda que sejam herdeiros, sem autorização judicial. Ademais,
a herança se refere à universalidade de bens, ou seja, trata-se do patrimônio do "de cujus", o conjunto de direitos e obrigações que se transmitem
aos herdeiros. Assim, essa universalidade jurídica passa como um todo aos herdeiros indistintamente, de sorte que, aberta a sucessão, os bens
da herança são comuns a todos os herdeiros, até que se ultime a divisão da propriedade através da partilha. Por ser a herança uma universalidade
jurídica de créditos e débitos, não se pode adiantar quinhão a determinado herdeiro antes do deslinde do feito, pois não é possível asseverar
que os bens restantes serão suficientes para liquidar eventuais dívidas e compor a cota-parte dos demais herdeiros. Noutro piso, oficie-se ao
DETRAN/DF para que proceda à anotação de restrição de furto referente ao automóvel de fl. 448, conforme boletim de ocorrência de fls. 480/481,
cujas cópias deverão acompanhar o ofício. Entretanto, indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN/DF, para expedição de guias para
pagamentos de eventuais débitos, uma vez que incumbe à inventariante representar o espólio ativa e passivamente, em juízo e fora dele (art.
991 do CPC), podendo, para tanto, requer junto às instituições administrativas a emissão de tais guias. Além disso, por oportuno, é imperioso
esclarecer que cabe à inventariante comparecer à Secretaria de Fazenda para proceder ao levantamento de eventuais débitos existentes, em
nome do falecido, em relação ao veículo de fl. 448. Feito, intime-se a inventariante para acostar aos autos a certidão negativa de débitos distritais
em relação ao referido veículo. Ceilândia - DF, terça-feira, 05/05/2015 às 15h14. Arilson Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.03.1.006949-7 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: LUIZ GUSTAVO GUIMARAES DA MOTA. Adv(s).: DF036386 - Cesar Almeida
Pereira. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCIANA GUIMARAES DA MOTA. Adv(s).: DF036386 - Cesar Almeida Pereira. PARTE
OBJETO: LUCIANO DA MOTA, ESPOLIO DE. Adv(s).: (.). Certifico que juntei o ofício de fls. 60/61. Nos termos da portaria 06/2014 deste Juízo,
intime-se a parte requerente para ciência do ofício de fls. 60/61, no prazo de 5 dias. Ceilândia - DF, terça-feira, 05/05/2015 às 12h27. .
Nº 2011.03.1.029564-4 - Arrolamento Comum - A: RAIMUNDO GONCALVES DE ABRANTES. Adv(s).: DF025047 - Allenilson de
Miranda Pereira, DF025067 - Leonardo Alves Rabelo. R: AVANI GONCALVES ABRANTES, ESPOLIO DE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
ANTONIO GONCALVES DE ABRANTES. Adv(s).: DF025047 - Allenilson de Miranda Pereira. A: RITA GONCALVES DE ABRANTES. Adv(s).:
DF025047 - Allenilson de Miranda Pereira. A: TEOFILA GONCALVES DE ABRANTES. Adv(s).: DF025047 - Allenilson de Miranda Pereira. A:
MANOEL GONCALVES DE ABRANTES. Adv(s).: DF025047 - Allenilson de Miranda Pereira. A: MARIA DA GLORIA DE ABRANTES. Adv(s).:
DF025047 - Allenilson de Miranda Pereira. A: TEOFANIA GONCALVES DE ABRANTES. Adv(s).: DF025047 - Allenilson de Miranda Pereira.
A: ROSILDA GONCALVES DE ABRANTES. Adv(s).: DF025047 - Allenilson de Miranda Pereira. A: FABIO ALEXANDRE DA SILVA ABRANTE.
Adv(s).: DF025047 - Allenilson de Miranda Pereira. A: FLAVIO DA SILVA ABRANTE. Adv(s).: DF025047 - Allenilson de Miranda Pereira. A: MARIA
DE FATIMA DE ABRANTES. Adv(s).: DF025047 - Allenilson de Miranda Pereira. A: JOSE GONCALVES DE ABRANTES. Adv(s).: DF028047
- Cristianne Pereira Moreira. A: FRANCISCA GONCALVES DE ABRANTES OLIVEIRA. Adv(s).: DF025047 - Allenilson de Miranda Pereira.
A: LUCIA DE FATIMA ABRANTES GOMES. Adv(s).: DF025047 - Allenilson de Miranda Pereira. A: DORACI GONCALVES DE ABRANTES.
Adv(s).: DF025047 - Allenilson de Miranda Pereira. R: FRANCISCO GONCALVES DE ABRANTES, ESPOLIO DE. Adv(s).: (.). PROCURADOR:
CLAUDEMIR ALVES DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.), Proc(s).: CURADOR - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Certifico que juntei o ofício de fl. 211.
Nos termos da portaria 06/2014 deste Juízo, intime-se o inventariante, por publicação, para se manifestar sobre o ofício de fl. 211, no prazo de
5 dias. Ceilândia - DF, terça-feira, 05/05/2015 às 12h51. .
Nº 2015.03.1.006656-7 - Divorcio Litigioso - A: A.I.M.D.S.. Adv(s).: DF666666 - Npj - Uniceub. R: M.D.S.F.D.S.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Certifico que juntei a petição de fls. 27/28, protocolada pela parte autora. Nos termos da portaria 06/2014 deste Juízo, intime-se o
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DO UNICEUB, na pessoa da orientadora Samylle Gonçalves de Miranda, OAB/DF 42.032, para assinar a
petição de fl. 27, uma vez que se encontra apócrifa. Prazo: 48 horas. Ceilândia - DF, terça-feira, 05/05/2015 às 13h24. .
Nº 2013.03.1.029136-5 - Arrolamento Comum - R: FELICIA DOS REIS PINTO, ESPOLIO DE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELIETE
DOS REIS PAULINO. Adv(s).: DF025047 - Allenilson de Miranda Pereira. A: TATIANE DOS REIS PAULINO. Adv(s).: DF025047 - Allenilson de
Miranda Pereira. A: EDMILSON DOS REIS PAULINO. Adv(s).: DF025047 - Allenilson de Miranda Pereira. A: JOAQUIM DOS REIS PAULINO.
Adv(s).: DF025047 - Allenilson de Miranda Pereira. A: JUSCILENE DOS REIS PAULINO. Adv(s).: DF025047 - Allenilson de Miranda Pereira. A:
JULIO LUCIO DA SILVA. Adv(s).: DF025047 - Allenilson de Miranda Pereira. Certifico que juntei o ofício de fls. 108/112. Nos termos da portaria
06/2014 deste Juízo, intime-se por publicação, pela derradeira vez, a inventariante, para acostar aos autos a certidão de nascimento da falecida
ou indicar em qual cartório foi lavrado o seu registro de nascimento. Na mesma oportunidade deverá se manifestar sobre o ofício de fls. 108/112.
Prazo: 05 dias. Ceilândia - DF, terça-feira, 05/05/2015 às 12h59. .
CERTIDAO
Nº 2014.03.1.009445-3 - Procedimento Ordinario - A: MARIA LUCIA COSMO CARDOSO. Adv(s).: DF012032 - GERCINA BARRETO
ALEIXO CORREIA. R: SIRLENE LUSTOSA LISBOA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: CIRLEIDE LUSTOSA LISBOA. Adv(s).:
(.). R: NILVA LUSTOSA LISBOA. Adv(s).: (.). R: MARCIO LUSTOSA LISBOA. Adv(s).: (.). R: SILVIA LUSTOSA LISBOA. Adv(s).: (.). R: WALTER
LUSTOSA LISBOA. Adv(s).: (.). R: MARCIA LUSTOSA LISBOA. Adv(s).: (.). R: SANDRA LUSTOSA LISBOA. Adv(s).: (.). R: MARCOS LUSTOSA
LISBOA. Adv(s).: (.). R: FLAVIO RAMOS LUSTOSA. Adv(s).: (.). R: LEILA RAMOS LUSTOSA. Adv(s).: (.). R: LUIS EDUARDO LUSTOSA. Adv(s).:
(.). CERTIDAO - Nos termos da Portaria n° 06/2014, deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão de fl. 110, 112,
114, 116, 118, 120, 122 e 124 e fornecer o endereço atualizado das partes requeridas, no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se. Ceilândia - DF,
terça-feira, 28/04/2015 às 17h07..
CERTIDÃO
Nº 2015.03.1.003644-3 - Procedimento Ordinario - A: A.S.P.. Adv(s).: DF030064 - Paulo Roberto de Matos Junior. R: S.A.S.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. ASSISTENTE: M.A.B.S.. Adv(s).: (.). Certifico que juntei o mandado de fls. 15/16, devidamente cumprido. Nos termos
da portaria 06/2014 deste Juízo, intime-se a parte autora, por publicação, para informar se possui condições de arcar com metade do valor do
exame de DNA, qual seja, R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais), no prazo de 5 dias, eis que a parte requerida declarou à fl. 16 que possui
condições de efetuar o pagamento de metade do valor do exame em questão. Em caso afirmativo, deverá a secretaria providenciar junto ao
laboratório conveniado a este Juízo data para realização de coleta do material genético. Ceilândia - DF, terça-feira, 05/05/2015 às 14h45. .
Nº 2011.03.1.033403-2 - Execucao de Alimentos - A: F.C.F.T.. Adv(s).: GO033405 - Orlando Ferreira Nunes. R: C.T.D.S.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: S.F.F.. Adv(s).: (.). Nos termos da portaria 06/2014 deste Juízo, intime-se a parte exequente, em
última oportunidade, para se manifestar sobre a proposta de acordo, certificada às fls. 219. Ceilândia - DF, terça-feira, 05/05/2015 às 15h26. .
Nº 2012.03.1.011531-4 - Inventario - A: PEDRO CAMARA LEAO. Adv(s).: DF008332 - Pedro Camara Leao, DF011655E - Jacqueline
Ramos da Silva, DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia. R: JOAO JOCA LEAO DA SILVA, ESPOLIO DE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
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