Edição nº 30/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2016
Juiz de Direito: Carlos Frederico Maroja de Medeiros
Diretor de Secretaria: Wellington Rodrigues de Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.067973-5 - Embargos a Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos
Gomes. R: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em face do exposto,
julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos nestes embargos, para declarar extinta a execução das astreintes promovida nos autos
2015.01.1.046978-5, apenas em relação ao Distrito Federal, ora embargante, sem prejuízo da sua exigência contra os particulares recalcitrantes.
Sem condenação em custas e honorários, dada a regência processual específica do MP. Traslade-se cópia desta sentença para os autos
principais. Brasília - DF, sexta-feira, 12/02/2016 às 17h07. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2004.01.1.045677-3 - Oposicao - A: ESPOLIO DE SEBASTIAO DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: DF000322 - Odilon Ribeiro, DF004785
- Mario Gilberto de Oliveira. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva.
R: CONSTRUTORA E PRE MOLDADOS PLANALTO LTDA. Adv(s).: DF010224 - Jairo Goncalves de Lima. R: PLASTASSO INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA. Adv(s).: DF010224 - Jairo Goncalves de Lima. LITISCONSORTE ATIVO: WAGNER PINTO DA ROCHA.
Adv(s).: DF043146 - Diego de Barros Dutra. LITISCONSORTE ATIVO: SIRLEI BARROS ROCHA. Adv(s).: DF043256 - Vanessa Gomes Marques.
INTERESSADA: ELVIM SOARES. Adv(s).: (.). Remetam-se os autos ao Ministério Público, conforme determinado às fls. 1.316. Brasília - DF,
sexta-feira, 12/02/2016 às 17h09. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2002.01.1.048263-0 - Cumprimento de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF004343 - Angela Silveira Banhos Velloso,
DF012251 - Sandra Cristina de Almeida Teixeira, DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim, DF025743 - Luciana Lima Rocha dos Santos,
DF06907E - Fabiula Gomes Barroso. R: MARIA CRISTINA DE SOUZA. Adv(s).: DF008270 - Kleber de Andrade Pinto. A: TERRACAP
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF014749 - Lucas Ribeiro Almeida Neto, DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros,
Proc(s).: 26944 - PR-LENARD VIEIRA DE CARVALHO. Intimem-se os exequentes para que promovam o andamento do feito, requerendo o que
entenderem de direito no prazo de 15 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 12/02/2016 às 17h23. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.207529-2 - Indenizacao - A: ESPOLIO DE ALEXANDRE PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF020189 - Gustavo Trancho de
Azevedo. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF003496 - Vicente Augusto Jungmann, Nao Consta Advogado.
Conforme determinado pela instância revisora, intime-se a parte autora para que promova a regularização do pólo ativo, em especial quanto à
devida representação do espólio ou sua substituição pelos herdeiros (em caso de comprovação do encerramento do inventário), sob pena de
extinção. Prazo 10 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 12/02/2016 às 17h43. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.137032-9 - Usucapiao - A: GEREMIAS ANTONIO LOPES. Adv(s).: DF015433 - Mário Cézar Gonçalves de Lima.
R: IMOBILIARIA SANTA CRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HENRI NUNES DE JESUS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim. A potencialidade para a alteração do decisum por meio dos embargos de
declaração, in casu, impõe a observância do contraditório, como bem observou o próprio embargante, com o habitual apuro técnico. Assim,
intiem-se a parte autora, para que impugne, caso queira, os embargos, no prazo de dez dias. I. Brasília - DF, sexta-feira, 12/02/2016 às 17h13.
Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 2015.01.1.129910-2 - Oposicao - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016453 - FLAVIO LUIZ
MEDEIROS SIMOES, DF021485 - Yana Fernandes Medeiros Silva, DF14689E - Ana Luiza Viana Marques. R: CARLOS RODRIGUES DA SILVA
e outros. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: HERICA GARCIA DA SILVA RODRIGUES. Adv(s).: DF022187 - ALINE
BITTENCOURT CALDERON. Juntei à(s) fl(s). 54/61, réplica da Terracap e às fls. 62/70, contestação à reconvenção, apresentada pela Terracap.
Certifico que da certificação/publicação de fl.40, não constou o nome da Advogada da oposta Herica Garcia. Assim, o r. despacho de fl. 39 será
republicado para fins de contagem de prazo para resposta da mesma. . Brasília - DF, quinta-feira, 11/02/2016 às 18h07. DESPACHO - Cadastrese a representação processual dos opostos, conforme habilitação constante dos autos originários. Após, intimem-se-os, via publicação (exceto no
caso do oposto representado pela Defensoria Pública, a qual será intimada mediante remessa dos autos), para a apresentação de sua resposta.
I. Brasília - DF, segunda-feira, 16/11/2015 às 17h18. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito.
DECISAO
Nº 2015.01.1.071650-3 - Usucapiao - A: ELEONORA MARIA BUONGERMINO DE ARAUJO. Adv(s).: DF023170 - JOAO DOS SANTOS
FARIA. R: PARANOAZINHO PLANEJAMENTO URBANO LTDA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. INTERESSADA: JOSE MAURO TEIXEIRA
DA COSTA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: RODRIGO SILVA MORAES. Adv(s).: (.). INTERESSADA: LUCAS RIBEIRO. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
CONDOMINO VIVENDAS FRIBURGO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: UNIAO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF015225 - IZABELA FROTA MELO. Defiro a dilação do prazo em favor do Distrito Federal por 30 (trinta) dias, conforme requerido às fls. 92.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto às certidões do Sr. Oficial de Justiça às fls. 76-85. Brasília - DF, quinta-feira,
11/02/2016 às 16h07. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito.
Nº 2015.01.1.112980-4 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: JOAO DE ALBUQUERQUE NUNES NETO (ESPOLIO DE). Adv(s).:
DF013642 - LEONCIO JESIEL SANTOS MOTTA. R: JOEL CARVALHO DE SOUSA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: ROSANIA
JESUS DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: ANDRESSON JESUS DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: ELISANGELA MARIA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: JOAO
PAULO DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: OUTROS DESCONHECIDOS. Adv(s).: (.). R: VANDERLAN SANTOS DA SILVA. Adv(s).: DEFENSORIA
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: ELIENE MARIA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA DOS SANTOS. Adv(s).: (.).
R: ODINEIDE NASCIMENTO SANTIAGO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022171 - HELDER DE ARAUJO
BARROS. Fl. 157. Defiro o prazo de tirnta dias requerido pelo DF para os esclarecimentos necessários. Brasília - DF, quinta-feira, 04/02/2016
às 14h01. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito.
DECISÃO
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