Edição nº 45/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de março de 2016
Nº 2015.01.1.116359-2 - Impugnacao de Assistencia Litisconsorcial Ou Simples - A: JOSE ADOLFO CARVALHO DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF042616 - Naraly Campos Galvan. R: ANEZIA DE JESUS CARVALHO. Adv(s).: DF015767 - Marcelo Oliveira de Almeida, DF043238
- Laisse Freitas Rocha. Nos termos da Decisão de fls. 13, remetam-se os autos ao Ministério Público. Brasília - DF, segunda-feira, 07/03/2016
às 16h. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2000.01.1.056631-3 - Cumprimento de Sentenca - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).:
DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim.
R: BAR NOSSO BAR LTDA. Adv(s).: DF012918 - Maria Joanez Muniz de Sousa. R: NOSSO MAR ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF008132 Reginaldo Arantes de Carvalho, DF012918 - Maria Joanez Muniz de Sousa. R: RODRIGUES E PRADO LTDA ME. Adv(s).: DF012918 - Maria
Joanez Muniz de Sousa. Aguarde-se a devolução do mandado de verificação, expedido à fl. 1438. Vindo o mandado, independente de nova
conclusão, dê-se vista ao MP. Brasília - DF, segunda-feira, 07/03/2016 às 16h08. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 20854/94 - Diversos - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011254 - Heloisa Monzillo de Almeida, DF013465 - Claudia do Amaral
Furquim, DF022168 - Ana Lucia de Lima Costa. R: CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO. Adv(s).: DF005226 - Roque Telles Ferreira,
DF011356 - Antonio Rodiguero, DF030042 - Karina da Silva Figueiredo, Proc(s).: 30042 - PR-MARILUCIA SANTOS SILVA, 30042 - PR-CLAUDIA
DO AMARAL FURQUIM. Defiro vista dos autos ao Distrito Federal pelo prazo de dez dias, conforme requerido. Brasília - DF, segunda-feira,
07/03/2016 às 16h11. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2003.01.1.105378-4 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF018190 - Noelma
Almeida Gomes, DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo, DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros, DF04639E - Marcello Novaes
Fernandes, DF06596E - Marcus Vinicius Correa Minuzzi, DF06956E - Mildredy Mendes Vieira, DF11729E - Laryssa Soares Neves. R: DIVINA
MARIA DOS REIS. Adv(s).: DF026746 - Roberto Silva Amarante. R: PEDRO HUDSON ALENCAR OLIVEIRA. Adv(s).: DF004108 - Cicero Antonio
de Araujo, DF015038 - Luciana Ferreira Goncalves, DF026746 - Roberto Silva Amarante. R: ELLEN MARCAL PASSOS. Adv(s).: DF004108
- Cicero Antonio de Araujo, DF026746 - Roberto Silva Amarante. R: ADRIANA APARECIDA REZENDE MENEZES. Adv(s).: (.). R: WILSON
ROCHA MEIRA. Adv(s).: DF015038 - Luciana Ferreira Goncalves. R: GISELI SILVA GUIMARAES ROCHA MEIRA. Adv(s).: DF004108 - Cicero
Antonio de Araujo, DF026746 - Roberto Silva Amarante. R: ADIMAR TEIXEIRA REZENDE. Adv(s).: (.). R: LILIANIA P LEITAO REZENDE. Adv(s).:
(.). R: ROBERVAL SILVIO VAZ. Adv(s).: (.). R: FABIANA AUGUSTA LARANJA. Adv(s).: (.). R: VANDIVAN AMARAL RESENDE. Adv(s).: (.). R:
ARLETE S RESENDE. Adv(s).: (.). R: CRISTINA GUILHERME RAIMUNDO. Adv(s).: DF038885 - Joao Guilherme Cabral. R: WANIA CRISTINA
DE MORAES. Adv(s).: (.). R: IEDA MOREIRA DA COSTA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: OLGA SUELY FRECHIANI. Adv(s).: DF015038 - Luciana
Ferreira Goncalves. R: JORGE JANSEN FRECHIANI. Adv(s).: DF015038 - Luciana Ferreira Goncalves. R: RONALDO ANTONIO SERAFIM.
Adv(s).: DF039201 - Ronaldo Antonio Serafim. R: JOSE JARY GUILHERME SILVA. Adv(s).: DF015038 - Luciana Ferreira Goncalves. R: TATIANE
CAETANO DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: DF038885 - Joao Guilherme Cabral. R: ANA MARIA DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: WASHINTON OLIVEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF004108 - Cicero Antonio de Araujo, DF015038 - Luciana Ferreira Goncalves,
DF026746 - Roberto Silva Amarante. R: RONALDO JOSE DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: PEDRO DA COSTA. Adv(s).: DF015038 - Luciana Ferreira
Goncalves. R: MARIA DE PAULA MORAES. Adv(s).: (.). R: JOSE ARMINDO RODRIGUES. Adv(s).: DF015038 - Luciana Ferreira Goncalves. R:
GEISON RICARDO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: CLAUDIA DA CRUZ CARVALHO. Adv(s).: (.). R: MONICA RAIANE M. BARRETO. Adv(s).: (.).
R: ANTONIO ONOFRE DE CARVALHO. Adv(s).: (.). R: DAVID HENRIQUE RAIMUNDO ALBERNAZ. Adv(s).: DF038885 - Joao Guilherme Cabral.
R: MATHEUS AUGUSTO GUILHERME DE ALBERNAZ. Adv(s).: (.). R: BETANIA SILVA DE SOUZA MORONARI. Adv(s).: DF004108 - Cicero
Antonio de Araujo, DF026746 - Roberto Silva Amarante. R: PATRICIA SILVA DE SOUZA MORONARI. Adv(s).: (.). R: TYRONE CORDEIRO.
Adv(s).: DF004108 - Cicero Antonio de Araujo, DF026746 - Roberto Silva Amarante. R: MARCOS LOUZEIRO MACIEL. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: GUSTAVO DA SILVA BARBOSA. Adv(s).: (.). R: MARCIA DE TAL. Adv(s).: (.). R: MARINALVA ALVES DA MOTA.
Adv(s).: (.). R: EMILIANA DE TAL. Adv(s).: (.). R: ANTONIO GILBERTO MENEZES. Adv(s).: (.). R: MATHEUS LOPES SILVA. Adv(s).: DF023491
- Ailton Vieira da Fonseca. Juntei, à(s) fl(s). 1035/1051 - réplica, e, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE
MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s). Oficial(ais) de Justiça, objeto da certidão de fl. 974. Prazo:
05 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 07/03/2016 às 16h15. .
Nº 2016.00.2.002655-0 - Agravo de Instrumento - A: RONILDO CAMPOS DA SILVA. Adv(s).: DF044678 - Leandro Brandao Sousa
Ramos Marinho. R: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL AGEFIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem, fica a parte
agravante intimada da chegada do presente feito neste juízo, no prazo de dez dias. Decorrido o prazo, os autos seram encaminhados para
destruição. Brasília - DF, segunda-feira, 07/03/2016 às 16h18. .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2003.01.1.105398-5 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRACAP. Adv(s).: DF018190 - Noelma Almeida Gomes. R: MARIA NEZIRA
MENESES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JULIO C B OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: GISLENE ROSIELE DE OLIVEIRA. Adv(s).:
(.). R: GEAZI BENICIO F CARVALHO. Adv(s).: DF006903 - Romeria Magela Martins. R: JOAQUIM FERNANDES DE SOUZA. Adv(s).: (.). R:
MICHELLE MENESES SOUSA DE ARAUJO AMORIM. Adv(s).: (.). R: AURYSON ARAUJO AMORIM. Adv(s).: (.). R: DEUZUITE BORGES
DAMACENO. Adv(s).: (.). R: MANOEL FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Adv(s).: (.). R: ELOISA DE MARILLAC DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.).
R: MANOEL FERREIRA DE A JUNIOR. Adv(s).: (.). R: EDNA RITA DE MOURA LIMA. Adv(s).: (.). R: LILIAN ALVES FRANCO. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. R: OLINDA PEREIRA ROSA. Adv(s).: DF01834A - Ivai Abimael Martins. R: MARIA GUADALUPE
DA LUZ. Adv(s).: DF01834A - Ivai Abimael Martins. R: SUENE JOSE PEREIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MANOEL ALVES MONTEIRO.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: NUBIA MARIA FACUNDO ALMEIDA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DOMINGOS ESPINDOLA BARROS. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: SILVANA MARIA BATISTA BEZERRA BARROS. Adv(s).: (.). Considerando (i) que o primeiro bem na ordem preferencial de
penhora é "dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira" (art. 655, inc. I, do Código de Processo Civil) e (ii) que a
duração razoável do processo é uma garantia constitucional que deve ser observada pelo Estado (art. 5º, inc. LXXVIII, da Constituição Federal),
com fundamento no art. 655-A do CPC, determino a realização de bloqueio de valores por intermédio do sistema BacenJud. Segue protocolo
de ordem de bloqueio. Em dois dias consulte-se o sistema para verificar a ocorrência de bloqueio, retornando os autos conclusos. Brasília - DF,
segunda-feira, 07/03/2016 às 16h48. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
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