Edição nº 61/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de abril de 2016
Aguarde-se a informação quanto à atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 17h21. Carlos Frederico
Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.023120-5 - Procedimento Comum - A: JOAO TEIXEIRA FIRMES. Adv(s).: DF039977 - Gustavo Costa Bueno. R: AGEFIS
AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguardese a informação quanto à atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 17h21. Carlos Frederico Maroja
de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.215656-5 - Cumprimento de Sentenca - R: DIONIZIO DE ARAUJO CARNEIRO. Adv(s).: DF031736 - Ruzel Moreira Nizio.
A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva. R: NOE ALVES DA SILVA.
Adv(s).: DF031736 - Ruzel Moreira Nizio. R: ANA CRISTINA LOPES SILVA. Adv(s).: DF031736 - Ruzel Moreira Nizio. R: FRANCISCO PEREIRA
BARBOSA. Adv(s).: DF031736 - Ruzel Moreira Nizio. R: MANOEL JUVENAL DA SILVA. Adv(s).: DF031736 - Ruzel Moreira Nizio. R: ROMEU
EMILIO REICHERT. Adv(s).: DF031736 - Ruzel Moreira Nizio. R: ADALIO LOPES DE ARAUJO. Adv(s).: DF031736 - Ruzel Moreira Nizio. R:
DALVINA DE ARAUJO CARNEIRO. Adv(s).: DF031736 - Ruzel Moreira Nizio. R: LUCINESIO LOPES DE ARAUJO. Adv(s).: DF031736 - Ruzel
Moreira Nizio. R: ALFREDO DE ARAUJO CARNEIRO. Adv(s).: DF031736 - Ruzel Moreira Nizio. R: DARLEIDE PEREIRA MARCELO. Adv(s).:
DF031736 - Ruzel Moreira Nizio. A: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER. Adv(s).: DF013111 - Felipe Leonardo Machado
Goncalves. Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica(m) a(s) parte(s) Credora(s) intimada(s) a retirar(em) o(s)
Alvará(s).. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 17h30. .
Nº 2005.01.1.033150-7 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto
Moreira da Silva, DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar, DF020979 - Marajane Silveira, DF032221 - Rodrigo de Azevedo e Silva, DF06696E
- Christiane dos Reis Caixeta, DF11956E - Aline Cristina Brito de Sousa, DF12494E - Flavia Cristina da Paz Tenorio. R: JOAO PEREIRA DOS
SANTOS. Adv(s).: DF009074 - Feliciano Garcia Santana, DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar, DF032221 - Rodrigo de Azevedo e
Silva, PA010099 - Geraldo Silveira Rodrigues Junior. LITISCONSORTE PASSIVO: ANA FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: PA010099 - Geraldo
Silveira Rodrigues Junior. Juntei, à(s) fl(s). 500/502, mandado(s) de Reintegração de Posse, devolvido(s) sem cumprimento, e, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s).
Oficial(ais) de Justiça. Prazo: 05 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 17h33. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.041843-0 - Usucapiao - A: MONICA HELENA DA SILVA. Adv(s).: DF036961 - Maria Alzenir de Jesus Lopes da Costa. R:
MARIO VIRGINIO GOMES PEREIRA DE EURICO BOTELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULO HUMBERTO DA COSTA. Adv(s).: (.).
R: MYRIAN PICCIRILLI DE MELO. Adv(s).: (.). R: MAGDA LUCIA DE MELO. Adv(s).: (.). R: MARCIA ANTONIA DE MELO. Adv(s).: (.). R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). Chamo o feito à ordem. Em razão do princípio da duração razoável do processo, determino que a Secretaria
do Juízo certifique, observando a forma adequada, quais partes compõem os pólos ativo e passivo deste feito, indicando eventuais alterações
(inclusões e exclusões), e suas respectivas folhas, bem como se os requeridos regularmente citados apresentaram, tempestivamente, resposta.
Por fim, informe se os representantes da Fazenda Pública da União e do Distrito Federal foram intimados a se manifestarem sobre eventual
interesse neste feito, bem assim se houve manifestação do Ministério Público. Após, voltem conclusos. Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às
17h35. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.024312-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ADTER. Adv(s).: DF021485 - Yana Fernandes Medeiros Silva. R: ANTONIO
AGOSTINHO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF003270 - Nevio Campos Salgado. Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Vara fica(m) a(s) parte(s) Credora(s) intimada(s) a retirar(em) o(s) Alvará(s).. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quinta-feira,
31/03/2016 às 17h38. .
Nº 2015.01.1.015917-6 - Procedimento Comum - A: URBANIZADORA PARANOAZINHO SA. Adv(s).: DF026630 - Manoel Walter Veras
Alves Filho. R: NEREIDE DE MACEDO NOBRE (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF025031 - Antonio Carlos Sobral Rollemberg. R: AMERICEL SA
(CLARO). Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. De ordem, fica a parte interessada intimada a retirar a certidão de inteiro teor expedida.
Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 17h44. .
DECISÃO
Nº 2006.01.1.103169-0 - Usucapiao - A: CARLOS TADEU PIMENTA. Adv(s).: DF025887 - Mhayara Vanessa Santana Costa Correa. A:
EDNA ROCHA DOS SANTOS PIMENTA. Adv(s).: DF025887 - Mhayara Vanessa Santana Costa Correa. LITISCONSORTE PASSIVO: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF015308 - Renata Andrea Carvalho de Melo. R: URBANIZADORA PARANOAZINHO SA. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia
Cabral de Paula Machado, DF033750 - Rodrigo Jose Marcondes Pedrosa Oliveira, Proc(s).: 33750 - PR-RENATA ANDREA CARVALHO DE
MELO ESPINDOLA. Os autores insistem na produção de provas oral e pericial e justificam a necessidade e utilidade para o deslinde do feito. De
fato, é dever do Juiz indeferir as provas inúteis ou meramente protelatórias (inc. III, do art. 77, NCPC). No entanto, diante dos esclarecimentos
prestados na petição de fls. 644/645, é também dever do Juiz conduzir o processo de modo a garantir às partes o equilíbrio entre elas e resguardar
seus direitos em produzir as provas que entendem proteger a sua pretensão. Com tais argumentos, defiro a produção das provas requeridas
pelos autores. Entretanto, como a prova pericial precede a prova oral (art. 579 NCPC), determino que os autores indiquem o tipo de profissional
apto a exercer o munus, a fim de que se possa nomear perito do quadro desta E. Corte de Justiça. Para tanto, assinalo-lhes o prazo de cinco
dias. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 17h47. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.007701-8 - Usucapiao - A: ANTONIO DIOGO SILVERIO DE MELO. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: AMILCAR
MODESTO RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANGELA ROSANA FERREIRA DE MELO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: LUCIA
APARECIDA BARBOSA PINHATE (CONFINANTE). Adv(s).: (.). INTERESSADA: PAULO ALVES CORREA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). Juntei,
à(s) fl(s).233/240, mandado(s) de citação, devidamente cumpridos em relação a AMILCAR MODESTO, e a PAULO ALVES, e, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s).
Oficial(ais) de Justiça de fl. 211 (citação não cumprida em relação a LUCIA APARECIDA) . Prazo: 05 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2016
às 17h49. .
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