Edição nº 73/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de abril de 2016
DE SOUZA se faz necessária, uma vez que o assento de casamento refere-se ao ex-casal, sendo ele interessado tanto na alteração de seu
assento de casamento como na de nascimento de seus filhos (art. 721/CPC). Venha, pois, a declaração de ciência de FERNANDO EDUARDO
CASTELO BRANCO DE SOUZA, ou promova a citação, informando o endereço e fornecendo a contrafé. PRAZO: 15 (quinze) dias. Expeça a
Secretaria certidão do INI em nome do requerente. Tudo cumprido, vista ao Ministério Público. Brasília - DF, terça-feira, 19/04/2016 às 16h06.
JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.130720-9 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: NADIR PINTO DE FARIA. Adv(s).: DF029033 - Maria
Helena da Silva. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: NILVA DE ANDRADE FARIA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que
transcorreu in albis o prazo para cumprimento do despacho de fl. 48. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, intimo a parte requerente a
promover o andamento do feito, no prazo de 30 dias. Brasília - DF, terça-feira, 19/04/2016 às 16h20. .
CONCLUSÃO
Nº 2016.01.1.041399-6 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: STELA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DESPACHO A. R. Intime-se a requerente para que constitua advogado ou Defensoria Pública para
patrocinar a causa. PRAZO: 10 (dez) dias. Após, vista ao MP. Brasília - DF, terça-feira, 19/04/2016 às 16h35. JEANNE NASCIMENTO CUNHA
GUEDES Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.042871-0 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: EUNICE APARECIDA DOS ANJOS. Adv(s).: DF029299
- Paulo Roberto Resende Boaventura. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DESPACHO A. R. A requerente reside em área que abriga
classe média, tendo ainda constituido advogado particular, nada indicando ser merecedora dos benefícios da justiça gratuita. Recolha, pois,
as módicas custas ou comprove sua impossibilidade, sob pena de arquivamento do feito. A fim de evitar tumulto processual com a juntada de
documentos desnecessários ao deslinde do feito, desentranhei os docs. de fls. 14-58, grampeando-os na contracapa à disposição da requerente.
Em seguida renumerei os autos. Instrua o pedido com cópia de sua certidão de nascimento. Esclareça se possui descendentes, em cujos assentos
devam ser retificados quanto a data de nascimento da requerente. Se o caso, faculto seus ingressos. PRAZO: 15 (quinze) dias. Requisite-se ao
ofício Registral de fl. 11, cópia do respectivo assento. Tudo cumprido, vista o Ministério Público. Brasília - DF, terça-feira, 19/04/2016 às 16h59.
JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta .
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE ABRIL DE 2016
Juiz de Direito: Ricardo Norio Daitoku
Diretor de Secretaria: Rodrigo Teixeira Marrara
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.140131-2 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: MANOEL CUSTODIO MARTINS DA SILVA. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BENEDITA MARTINS DA SILVA. Adv(s).: (.). A: VALDINA
MARTINS DA SILVA. Adv(s).: (.). Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e com fundamento nos artigos 40 e 109, § 4º, ambos
da Lei nº 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para retificar os seguintes assentos de: a) nascimento Manoel Custódio Martins da Silva (fl. 08), Benedita
Martins da Silva (fl. 13), Valdina Martins da Silva (fl. 20), e passem deles a constar que os registrados são filhos de CAETANA PEREIRA
DE SOUSA, sendo avó materna SILVINA PEREIRA DE SOUSA, excluindo-se o nome do avô materno FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA,
mantendo-se inalterados os demais dados; b) nascimento de Caroline Luiza Martins (fl. 17), Lídia Martins do Nascimento (fl. 16), Eduardo Ferreira
Martins (fl. 24) e Pedro Martins Ferreira (fl. 23), e passem deles a constar que os registrados tem como avó materna CAETANA PEREIRA DE
SOUSA, mantendo-se inalterados os demais dados; c) óbito de Caetana Pereira de Sousa (fl. 26), e no campo observações, seja retificado o
nome do filho MANUEL, passando a constar MANOEL, mantendo-se inalterados os demais dados. Em vista do ora decidido, os Senhores Oficiais
dos Registros Civis competentes deverão expedir as certidões relativa aos assentos. Sem custas, em face da gratuidade de justiça deferida
aos requerentes à fl. 28. Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Sentença com força de
MANDADO JUDICIAL, o que dispensa a expedição de quaisquer diligências para cumprimento. Brasília - DF, quinta-feira, 14/04/2016 às 17h26.
Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta .
CONCLUSÃO
Nº 2016.01.1.041364-0 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: FARANCISCA RODRIGUESDE MEDEIROS DOS
SANTOS. Adv(s).: DF034131 - Monique Rafaella Rocha Furtado. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DESPACHO A. R. A pretensão
almejada pela requerente é a alteração de seu nome e não retificar seu registro civil, uma vez que não há neste erro a ser corrigido. Expeça a
Secretaria certidão do INI em nome do requerente. Após, vista ao Ministério Público. Brasília - DF, quinta-feira, 14/04/2016 às 18h12. JEANNE
NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.041318-4 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: C.C.M.B.. Adv(s).: DF029446 - Jonatas Moreth Mariano.
R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DESPACHO A. R. A pretensão almejada pelos representantes da requerente é a alteração de seu
nome e não retificar seu registro civil, uma vez que não há neste erro a ser corrigido. Regularize-se a inicial, devendo constar a qualificação
profissional da genitora da requerente (art. 319. II/ CPC). Regularize também a representação processual, devendo a procuração vir em nome
da requerente, devidamente representada, tal como consta na inicial. PRAZO: 05 (cinco) dias. Após, vista ao Ministério Público. Brasília - DF,
quinta-feira, 14/04/2016 às 18h14. JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.044934-9 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: M.O.P.D.N.. Adv(s).: DF008190 - Jose Luis Ximenes. R:
NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SUZANE PEREIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo
para cumprimento do despacho de fl. 24. De ordem da MMª. Juíza de Direito desta Vara, intimo a parte requerente a promover o andamento do
feito, no prazo de 30 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 15/04/2016 às 09h33. .
Nº 2015.01.1.040468-6 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: JOAO VINICIUS DOS SANTOS PEREIRA. Adv(s).:
DF043254 - Talita Maria Peixoto de Jesus. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: ANDRE LUIZ DOS SANTOS. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para cumprimento do despacho de fl. 36. De ordem da MMª. Juíza de Direito Substituta
desta Vara, intimo a parte requerente a promover o andamento do feito, no prazo de 30 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 15/04/2016 às 10h50. .
489