Edição nº 98/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de maio de 2016
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE MAIO DE 2016
Juiz de Direito: Carlos Frederico Maroja de Medeiros
Diretor de Secretaria: Wellington Rodrigues de Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2006.01.1.105332-8 - Usucapiao - A: MARIA HELENA COSTA VILELA. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival.
R: URBANIZADORA PARANOAZINHO SA. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado, DF026630 - Manoel Walter Veras
Alves Filho, SP174940 - Rodrigo J M Pedrosa Oliveira. A: PAULO AFONSO RAPOSO VILELA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARIA OLIMPIA
DA COSTA FERREIRA STIVAL. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival. INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos Gomes. Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do MM. Juiz de Direito, foi necessário efetuar o
cancelamento da audiência designada para o dia 31/05/2016, às 14 horas, por motivos de força maior. Frise-se que em contato com a advogada
da parte autora fomos informados das tratativas e da possibilidade de composição entre as partes. Sem prejuízo, será reservada nova data para
designação de audiência oportunamente. Do que para constar lavrei a presente Brasília - DF, terça-feira, 24/05/2016 às 17h. .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.142424-4 - Usucapiao - A: JOSE NERES DE SANTANA. Adv(s).: DF042100 - Fernanda Neres de Oliviera. R: ANA GOMES
DE CASTRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: ODETE MARIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). R: NELSON DE SOUSA VASCONCELOS (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: WELKER SIMONSE DOS REIS
(CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: OSVALDO DE SOUSA FERREIRA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). Converto o julgamento em diligência para
determinar que a parte autora traga aos autos o memorial descritivo do imóvel litigioso. Int. Brasília - DF, terça-feira, 24/05/2016 às 17h01. Carlos
Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.147545-4 - Usucapiao - A: OSVALDO FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF010224 - Jairo Goncalves de Lima. R:
DOMINGAS CORREIA DA COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MANOEL PEREIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: AVILAO
BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: CARLITO ESTANISLAU DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.).
LITISCONSORTE PASSIVO: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF032221 - Rodrigo de Azevedo e Silva, DF047179
- Murillo Ribeiro Martins. INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022063 - Ricardo Sussumu Ogata. Tendo em vista a certidão de
fls. 433-434, intime-se a parte autora para que promova a citação dos demais réus no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. Brasília
- DF, terça-feira, 24/05/2016 às 17h05. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.123961-0 - Procedimento Comum - A: MARCIA MARLI SAUDADES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF015183 - Carlos Henrique
Ferreira Alencar. A: MOZIUL SILVEIRA SAUDADES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Fls. 61/62.
Defiro a produção da prova pericial. Às partes para que formulem quesitos, no prazo de 5 dias. Nomeio ALCIDES GALDINO DOS ANJOS perito
do juízo. Transcorrido o prazo assinalado, intime-se o perito nomeado para dizer se aceita o encargo, bem como para que apresente proposta
de honorários, os quais deverão ser suportados pela parte autora. Brasília - DF, terça-feira, 24/05/2016 às 17h19. Carlos Frederico Maroja de
Medeiros,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.062178-6 - Restauracao de Autos - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF003496 - Vicente
Augusto Jungmann, DF021485 - Yana Fernandes Medeiros Silva. R: EDVALDO RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
DENAIR RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: MOISES RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: DULCINEIA IRIA DE SOUZA. Adv(s).:
(.). R: RITA TELES DE LIMA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JUCILEIDE. Adv(s).: (.). R: VINICIUS SILVA DE FREITAS.
Adv(s).: DF021903 - Marcelo Alexandre Amaral Dalazen. R: IVAN DIOGO DOS REIS. Adv(s).: (.). R: ANGELO TINASSI NETO. Adv(s).: (.).
R: JOSE RAIMUNDO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: HENRIQUE LEITE. Adv(s).: DF010696 - Francisco Vieira Silva. R: HAGAMENON MARTINS
BORGES. Adv(s).: (.). R: REGINALDO DA SILVA BATISTA. Adv(s).: DF045299 - Navaroni Soares Gomes de Souza. R: MARILDA GOMES DE
OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: ALBERTINA FERREIRA SOUZA. Adv(s).: (.). R: VALDEZ SANTIAGO GOMES. Adv(s).: (.). R: ANTONIO SOARES
MARQUES. Adv(s).: (.). R: ANTONIO DE TAL. Adv(s).: (.). R: MARIA BETANIA GUIMARAES. Adv(s).: (.). R: OSVALDINA MESSIAS DE LIMA.
Adv(s).: DF012667 - Cesar Augusto Ribeiro Brito. R: OSEIAS TEIXEIRA DA FONSECA. Adv(s).: (.). R: ANTONIO BEZERRA DA SILVA. Adv(s).:
DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques de Matos, DF017854 - Gustavo de Carvalho Linhares. Anote-se a substituição na representação
processual da parte ré, conforme pedido de fl. 754. Considerando-se a reiterada ocorrência de sumiços de autos e peças avulsas que infelizmente
vem ocorrendo no presente caso, determino à Secretaria do Cartório que proceda à digitalização dos autos e das peças que venham a ser
apresentadas no futuro. Após, anote-se a conclusão para a sentença relativa à restauração dos autos, de modo a permitir-se o prosseguimento
da demanda reivindicatória. I. Brasília - DF, terça-feira, 24/05/2016 às 17h22. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.164121-5 - Cumprimento de Sentenca - A: DPDF DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: ASPROMERF ASSOCIACAO PRO MELHORAMENTO RIACHO FUNDO DF. Adv(s).: DF01834A - Ivai Abimael
Martins. Fl. 107-verso. Conforme requerido, intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 24/05/2016 às 17h25. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz
de Direito .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.087980-5 - Procedimento Comum - A: ELISANGE GERALDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: PB009555 - Markyllwer Nicolau
Goes. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF010263 - Claudio Fernando Eira de Aquino. A: RENATO RIBEIRO
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