Edição nº 161/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de agosto de 2016
Nº 2016.01.1.067805-6 - Procedimento Comum - A: DIEGO UENDER COSTA SANTOS. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO
DISTRITO FEDERAL. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF015283 - EMILIO RIBEIRO. Mantenho a decisão agravada,
por seus próprios fundamentos. Dado que a ré fora instada apenas a apresentar informações preliminares, intime-se-a para a resposta formal.
Após, remetam-se os autos ao MP. I. Brasília - DF, segunda-feira, 22/08/2016 às 16h15. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito.
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.065578-6 - Interdito Proibitorio - A: SILVANIA PAIXAO ALVES. Adv(s).: DF050447 - Fablilson Fonseca Gomes. R: AGEFIS
AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EDIVARDO PEREIRA ALVES. Adv(s).: (.). Certifico que juntei às
fls.41/42 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no
artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) SILVANIA PAIXAO ALVES, EDIVARDO PEREIRA ALVES intimada(s)
na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente
advertidada possilibidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo
MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou
procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante
autenticado junto à Secretaria deste Juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, quarta-feira, 24/08/2016 às 16h26. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.071925-3 - Peticao Civel - A: ADTER ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP. Adv(s).: DF047179 - Murillo
Ribeiro Martins. R: EIXO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fl. 19. Citem-se, nos endereços indicados,
conforme determinação legal (art. 135 do NCPC). Brasília - DF, quarta-feira, 24/08/2016 às 16h44. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz
de Direito .
Nº 2015.01.1.085258-5 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: CONDUX CONSTRUCAO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
ME. Adv(s).: DF007934 - Márcio Américo Martins da Silva. R: FULANO DE TAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PEDRO SILVA OLIVEIRA.
Adv(s).: DF005048 - Pedro Silva Oliveira. R: MARDEN PEREIRA DE CAMARGO. Adv(s).: RJ072067 - Guilherme Augusto Vicenti Dias. R: JOSE
SIDNEI OLIVEIRA. Adv(s).: DF015433 - Mário Cézar Gonçalves de Lima. R: DARCY JOAQUIM DA FONSECA. Adv(s).: DF015433 - Mário Cézar
Gonçalves de Lima. R: JOSE DA GUIA DE SOUSA. Adv(s).: DF015433 - Mário Cézar Gonçalves de Lima. R: WALDIR DIAS DE ARAUJO.
Adv(s).: DF027737 - Abimael da Silva Rocha. R: SHEILA SOUZA SANTOS. Adv(s).: DF027737 - Abimael da Silva Rocha. Digam Distrito Federal e
TERRACAP se possuem interesse no feito. Brasília - DF, quarta-feira, 24/08/2016 às 16h48. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
1104