Edição nº 193/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de outubro de 2016
CERTIDAO
Nº 2014.01.1.123084-7 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: MARIA REGIANE CAMPOS. Adv(s).: DF008405 - PAULO CORREA
DOS SANTOS, DF008405 - Paulo Correa dos Santos. Indefiro o pedido do patrono da ré, uma vez que protocolado após a realização da audiência
(fl. 132). Ademais, por ausência de pedido de adiamento, a audiência foi realizada, tendo a própria acusada requerido a nomeação do NPJ/
UNICEUB para prosseguir em sua defesa (fl. 129). Dê-se vista às partes para, no prazo de cinco dias sucessivos, apresentarem memoriais, com
fulcro no artigo 403, § 3º, do CPP. Brasília - DF, segunda-feira, 03/10/2016 às 16h31. Paulo Afonso Cavichioli Carmona,Juiz de Direito.
DECISAO
Nº 2015.01.1.119578-5 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: NILTON NOVATO DA COSTA. Adv(s).: DF027827 - MARCELO
ELMOKDISI DIMATTEU, DF027827 - Marcelo Elmokdisi Dimatteu. DECISAO - Tendo em vista a manifestação do órgão ministerial de fls. 254-255
e a aceitação do sursitário (fl. 263), DEFIRO a alteração das condições. Assim, além daquelas já fixadas às fls. 177-A-178, o beneficiário deverá:
a) comparecer bimestralmente neste Juízo para informar e justificar as atividades, em alteração ao item 1 de fl. 177-A; b) em alteração ao item 6
de fl. 177-A, doar, a título de prestação pecuniária, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a entidade Creche e Associação Cruz de Malta, mediante
depósito na conta corrente 600624-9, agência 209-0, do Banco Regional de Brasília - BRB, CNPJ n. 00.436.790/0001-52; devendo o valor ser
pago em 3 (três) parcelas, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo a primeira 30 dias após a aceitação das alterações impostas e as demais
nos meses subseqüentes, com a apresentação dos comprovantes de depósito em Juízo. O período de prova ser cumprido será por 18 (dezoito)
meses, contados a partir da aceitação da proposta, devendo o sursitário comparecer imediatamente a Juízo, para retomar o cumprimento. Intimese pessoalmente o sursitário para iniciar o cumprimento das novas condições impostas. Promova a Serventia as diligências pertinentes. Brasília
- DF, quinta-feira, 06/10/2016 às 15h31. Paulo Afonso Cavichioli Carmona,Juiz de Direito.
Nº 2016.01.1.103769-6 - Relaxamento de Prisao - A: EDVANDERO DIAS. Adv(s).: DF028203 - TACIANE OLIVEIRA LOPES, DF028203
- Taciane Oliveira Lopes. DECISAO - [...] Por conseguinte, com fundamento no disposto nos artigos 310, inciso III e 350, ambos do Código
de Processo Penal, DEFIRO o pedido e dispenso EDVANDERO DIAS do pagamento da fiança arbitrada. Ficam mantidas, porém, as demais
condições estabelecidas na Ata de Audiência de Custódia, quais sejam: i - proibição de se ausentar do DF por mais de 30 (trinta) dias, salvo se
autorizado pelo Juízo processante; ii - proibição de mudança de endereço sem comunicação do Juízo processante; iii - suspensão do direito de
dirigir veículo automotor. Confiro a esta decisão força de alvará de soltura, devendo EDVANDERO DIAS ser posto em liberdade, se por outro
motivo não se encontrar preso. Intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa técnica. Brasília - DF, quinta-feira, 06/10/2016 às 17h23.
Paulo Afonso Cavichioli Carmona,Juiz de Direito.
DESPACHO
Nº 2009.01.1.028348-8 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: ANDRE LUIZ DE SOUZA MOURA e outros. Adv(s).: DF031150
- FERNANDA VIEIRA MATOS GARCÊS, DF027693 - Amos Gouveia de Albuquerque, DF028678 - Suzana Cristina Barbosa Said, DF031150 Fernanda Vieira Matos Garcês. R: CAMILLA TOLEDO DE SOUZA. Adv(s).: DF027693 - AMOS GOUVEIA DE ALBUQUERQUE, DF027693 - Amos
Gouveia de Albuquerque, DF028678 - Suzana Cristina Barbosa Said, DF029269 - Luana Bernardes Vieira, DF031150 - Fernanda Vieira Matos
Garcês. R: CLAUDIO DA SILVA. Adv(s).: DF022944 - THIAGO HENRIQUE SANTOS SOUSA, DF022944 - Thiago Henrique Santos Sousa. R:
DYEGO FERREIRA SALES. Adv(s).: DF002203 - JOAO RODRIGUES NETO, DF002203 - Joao Rodrigues Neto, DF030369 - Marili Maria Amorim
Peixoto Rodrigues. R: EDIVANIA DA SILVA FERNANDES. Adv(s).: DF016927 - RICARDO ANTONIO BORGES FILHO, DF016927 - Ricardo
Antonio Borges Filho. R: ELOIZA DA SILVA FERNANDES RICARDO. Adv(s).: DF016927 - RICARDO ANTONIO BORGES FILHO, DF016927 Ricardo Antonio Borges Filho. R: ELVIS ANDRE FRAGA FERREIRA. Adv(s).: DF005945 - SERGIO ANTONINO FONSECA, DF005945 - Sergio
Antonino Fonseca, DF016352 - Andressa de Paiva Pelissari. R: FRANCISCO WAGNEY DE SOUZA MARTINS. Adv(s).: DF011647 - ISAQUE
RENAN PORTELA GOMES, DF011647 - Isaque Renan Portela Gomes. R: GARIBALDE RICARDO DA SILVA. Adv(s).: DF016927 - RICARDO
ANTONIO BORGES FILHO, DF016927 - Ricardo Antonio Borges Filho. R: KAREN MARTINS. Adv(s).: DF666666 - NÚCLEO DE PRÁTICA
JURÍDICA DA FACULDADE UNICEUB, DF666666 - Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Uniceub. R: LAUDEMIR DE BORBA MOREIRA.
Adv(s).: DF666666 - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA FACULDADE UNICEUB, DF666666 - Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade
Uniceub. R: LIDIANE SOARES DA SILVA BRITO. Adv(s).: DF016927 - RICARDO ANTONIO BORGES FILHO, DF016927 - Ricardo Antonio
Borges Filho, DF024682 - Joao Luis Salviano Gomes. R: MARCOS MOZARTT TODO BOM. Adv(s).: DF015748 - JOSE LEOPOLDO DE ASSIS
PEREIRA, DF015748 - Jose Leopoldo de Assis Pereira. R: MARIA CARMELITA PEREIRA DOS SANTOS MOURA. Adv(s).: DF027693 - AMOS
GOUVEIA DE ALBUQUERQUE. R: RENE MAURICIO DE SOUZA. Adv(s).: DF027693 - AMOS GOUVEIA DE ALBUQUERQUE, DF027693 - Amos
Gouveia de Albuquerque, DF028678 - Suzana Cristina Barbosa Said, DF031150 - Fernanda Vieira Matos Garcês. R: ROBSON CLEMENTINO DA
SILVA. Adv(s).: DF01598A - JOSE CARLOS CARVALHO, DF01598A - Jose Carlos Carvalho, GO013081 - Hermes Batista Tosta. R: SONIE TIAGO
LACERDA E MOURA. Adv(s).: DF027693 - AMOS GOUVEIA DE ALBUQUERQUE, DF027693 - Amos Gouveia de Albuquerque. R: WYLAME
DE SOUZA MARTINS. Adv(s).: DF022944 - THIAGO HENRIQUE SANTOS SOUSA, DF022944 - Thiago Henrique Santos Sousa, DF025641
- Fernanda Oliveira de Queiroz. DESPACHO - Considerando que o disposto no artigo 402 do CPP destina-se a requerimentos de diligências
complementares "cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução", bem assim que referido prazo deveria ser aberto
em audiência para manifestação imediata das partes, defiro o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para manifestação das defesas na fase do art.
402 do CPP, cujo prazo correrá em cartório, exceto com relação ao NPJ/UNICEUB, que possui direito de vista pessoal. Brasília - DF, quinta-feira,
06/10/2016 às 15h29. Paulo Afonso Cavichioli Carmona,Juiz de Direito.
Nº 2015.01.1.033774-5 - Justificacao Criminal - A: ADRIANO HENRIQUE DOS SANTOS. Adv(s).: DF029428 - FREDSON OLIVEIRA
BARROS, DF029428 - Fredson Oliveira Barros. R: NAO HA - Parte Baixada. Adv(s).: DF029428 - FREDSON OLIVEIRA BARROS, DF029428 Fredson Oliveira Barros. Apensem-se os presentes autos ao Processo n. 2016.98033-8. Após, defiro o pedido de vista por 5 (cinco) dias. Brasília
- DF, quinta-feira, 06/10/2016 às 15h29. Paulo Afonso Cavichioli Carmona,Juiz de Direito.
DECISÃO
Nº 2016.01.1.098033-8 - Justificacao Criminal - A: ADRIANO HENRIQUE DOS SANTOS. Adv(s).: DF046630 - ALEXANDRE LUIZ
MACIEL FONTENELE, DF046630 - Alexandre Luiz Maciel Fontenele. Ante o exposto, indefiro o pedido. Custas pelo requerente. Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Brasília - DF, terça-feira, 04/10/2016 às 17h20. Paulo Afonso Cavichioli Carmona Juiz
de Direito .
JULGAMENTO
Nº 2008.01.1.007194-2 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: KATIA TEREZA BORSARI BRUNO SICILIANO. Adv(s).: DF021741
- FABIO JOSE TORRES CIRAULO, DF021741 - Fabio Jose Torres Ciraulo. [...] DECIDO. Tendo em vista o decurso do prazo de suspensão
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